Exposição à intervenção do Senhor Presidente, em reunião de 5-Jan-2010
Na referida reunião, no período de Antes da Ordem do Dia, o Senhor Presidente de Câmara, sobre a empreitada de Requalificação do Sub-Paço, vem admitir que realizou um estudo aprofundado sobre a obra, tendo vindo a detectar trabalhos que foram medidos pela fiscalização e pelo empreiteiro, e que na realidade não estavam executados “o que desde já é impossível, porque, não se pode medir o que não existe” e também terem sido detectados indícios de substituição de materiais por outros de qualidade inferior.
Tais factos, agora descritos pelo Senhor Presidente e outros mais, supostamente existentes, não são para mim novidade, porquanto, tive oportunidade de visitar a obra, munido de documentos que me foram facultados anexos à Ordem de Trabalhos, da reunião de 3 de Novembro, e constatar o seguinte:
1 Na reunião de Câmara do dia 3 de Novembro de 2009, incluído no ponto segundo, capítulo terceiro da Ordem de Trabalhos está previsto a aprovação do Auto de Medição nº 7 de trabalhos contratuais, no montante de 135.514,06€ incluindo IVA, com data de 31 de Agosto de 2009 e informação técnica datada de 9 de Outubro de 2009.
O Senhor Presidente propôs que o referido ponto fosse transferido para a próxima reunião, sem que tenha justificado esta tomada de posição ao que a Câmara, mesmo assim e por unanimidade, acedeu.
2 Tal atitude pareceu-me estranha, porquanto sendo o Senhor Presidente o responsável pela elaboração da Ordem de Trabalhos e ter incluído este ponto, não seria lógico que viesse a solicitar o adiamento da decisão para a reunião seguinte.
Ao referido Auto de Medição nº 7 veio anexo a referência a todos os Autos que o precederam o que me permitiu fazer uma análise superficial do andamento da obra bem como das quantidades de trabalhos executados. Deste modo desloquei-me ao local da obra e através dos autos e a olho nu fiz as seguintes constatações:
- O volume total de betão colocado no Sub-Paço ascende a 1.914m3, correspondendo a mais de 273 camiões betoneira com capacidade para 7m3 cada, assim distribuídos:
Na referida reunião, no período de Antes da Ordem do Dia, o Senhor Presidente de Câmara, sobre a empreitada de Requalificação do Sub-Paço, vem admitir que realizou um estudo aprofundado sobre a obra, tendo vindo a detectar trabalhos que foram medidos pela fiscalização e pelo empreiteiro, e que na realidade não estavam executados “o que desde já é impossível, porque, não se pode medir o que não existe” e também terem sido detectados indícios de substituição de materiais por outros de qualidade inferior.
Tais factos, agora descritos pelo Senhor Presidente e outros mais, supostamente existentes, não são para mim novidade, porquanto, tive oportunidade de visitar a obra, munido de documentos que me foram facultados anexos à Ordem de Trabalhos, da reunião de 3 de Novembro, e constatar o seguinte:
1 Na reunião de Câmara do dia 3 de Novembro de 2009, incluído no ponto segundo, capítulo terceiro da Ordem de Trabalhos está previsto a aprovação do Auto de Medição nº 7 de trabalhos contratuais, no montante de 135.514,06€ incluindo IVA, com data de 31 de Agosto de 2009 e informação técnica datada de 9 de Outubro de 2009.
O Senhor Presidente propôs que o referido ponto fosse transferido para a próxima reunião, sem que tenha justificado esta tomada de posição ao que a Câmara, mesmo assim e por unanimidade, acedeu.
2 Tal atitude pareceu-me estranha, porquanto sendo o Senhor Presidente o responsável pela elaboração da Ordem de Trabalhos e ter incluído este ponto, não seria lógico que viesse a solicitar o adiamento da decisão para a reunião seguinte.
Ao referido Auto de Medição nº 7 veio anexo a referência a todos os Autos que o precederam o que me permitiu fazer uma análise superficial do andamento da obra bem como das quantidades de trabalhos executados. Deste modo desloquei-me ao local da obra e através dos autos e a olho nu fiz as seguintes constatações:
- O volume total de betão colocado no Sub-Paço ascende a 1.914m3, correspondendo a mais de 273 camiões betoneira com capacidade para 7m3 cada, assim distribuídos:
- Os autos dão por executado a limpeza da Ribeira de Foques (8.1.1) numa extensão de 356 metros, quando, pelo que se constata, não se verificou em mais de 70 metros.
- É construída uma laje de betão armado, contínua e com área de 4.215,00 m2 (alameda), com espessura de 0,12m em zona de reserva ecológica.
- A reconstrução dos muros que ladeiam a Ribeira (8.1.2) possuem um acabamento do paramento em betão à vista quando efectivamente deveriam ter um acabamento semelhante aos existentes, em pedra (calhau rolado).
- São dados por executados e concluídos os trabalhos de reconstrução de 4 açudes (8.1.3), (não incluindo a passagem inferior a montante, pelo leito da Ribeira), o que não se verifica em obra.
- Foram plantadas 77 novas árvores (para além dos arbustos), quando, efectivamente só consegui contabilizar 55.
No seguimento solicitei por e-mail, dirigido ao Senhor Presidente em 4 de Novembro de 2009 a consulta do processo administrativo, pareceres, informações técnicas e despachos.
1 Na Ordem de Trabalhos da reunião seguinte, 17 de Novembro de 2009, constatei que o assunto em questão não se encontrava contemplado, pelo que, no período de Antes da Ordem do Dia, interpolei o Senhor Presidente relativamente a esta omissão, ao que me respondeu ainda estar a analisar o assunto.
Nessa mesma reunião, no início, o Senhor Presidente entregou-me em mão, unicamente um documento (Doc. 1), relativo, especificamente, ao assunto “Parque Verde Urbano de Arganil” – Sub-Paço; Arganil; Arganil.
Doc. 1-Proveniente da A.R.H. Centro, Administração da Região Hidrográfica do Centro I.P., donde consta a Autorização de Utilização dos Recursos Hídricos, com data de 22 de Dezembro de 2008.
Desde logo salta à vista que tendo a obra sido iniciada em 7 de Outubro de 2008, a Câmara, não possuía ainda, nesta data, autorização do Domínio Hídrico.
Cumpre-me salientar que a zona em questão compreende dois condicionalismos de R.E.N. (Reserva Ecológica Nacional); um prende-se com a margem que corresponde a uma área de 10 metros de largura medida a partir do limite do leito e ao longo da Ribeira de Folques e outra, para além desta, prevista em planta de condicionantes do P.D.M. de Arganil e classificada por Áreas de Risco de Erosão e que contempla toda a zona objecto de intervenção deste projecto.
Na informação, a A.R.H. Centro (Doc. 1), identifica a dimensão da obra objecto de autorização, a saber; limpeza da linha de água numa extensão de 370 metros, construção de edifício de apoio, construção de um pontão pedonal e atravessamentos da ribeira ao nível do leito e percursos pedonais. Não está esclarecido na informação o prazo de vigência desta autorização.
A A.R.H. Centro é a entidade que, a nível nacional, superintende as áreas de R.E.N. pelo que nada pode ser intervencionado sem sua prévia autorização.
Na área de R.E.N. o projecto do Sub-Paço prevê a construção de dois edifícios, o Bar em área de Margem da ribeira e o Multiusos/Sanitários em Área de Risco de Erosão. Todavia a informação da A.R.H. Centro só se refere a “edifício de apoio”, pelo que fica a dúvida a qual deles respeita a dita autorização.
Também é muito estranho que um projecto desta envergadura, realizado por equipa projectista externa, não tenha sido objecto de análise e de pareceres dos próprios serviços técnicos do Município, pelo menos esses, não constam dos documentos que me foram facultados, dos que solicitei.
Prosseguindo com a sua intervenção o Presidente apresenta números para trabalhos a menos, para trabalhos a mais e para trabalhos imprevistos, uns aprovados, outros por aprovar, na certeza que tudo fica no ar, sem informações técnicas que sustentem estas afirmações, fazendo parecer que existem duas obras para o Sub-Paço, a dos técnicos e a do Presidente.
No final da sua intervenção o Senhor Presidente propõe a suspensão dos pagamentos ao empreiteiro, o que poderá ter custos para o município caso o empreiteiro tenha a razão pelo seu lado.
O presidente informou ainda que solicitou a elaboração de uma Auditoria à obra, coordenada pelo Professor António Tadeu da Universidade de Coimbra, ao que solicito que seja dado conhecimento desta exposição, ao Coordenador da Auditoria (Artº 8º da Lei nº 24/98 de 26 de Maio).
Rui Silva
- É construída uma laje de betão armado, contínua e com área de 4.215,00 m2 (alameda), com espessura de 0,12m em zona de reserva ecológica.
- A reconstrução dos muros que ladeiam a Ribeira (8.1.2) possuem um acabamento do paramento em betão à vista quando efectivamente deveriam ter um acabamento semelhante aos existentes, em pedra (calhau rolado).
- São dados por executados e concluídos os trabalhos de reconstrução de 4 açudes (8.1.3), (não incluindo a passagem inferior a montante, pelo leito da Ribeira), o que não se verifica em obra.
- Foram plantadas 77 novas árvores (para além dos arbustos), quando, efectivamente só consegui contabilizar 55.
No seguimento solicitei por e-mail, dirigido ao Senhor Presidente em 4 de Novembro de 2009 a consulta do processo administrativo, pareceres, informações técnicas e despachos.
1 Na Ordem de Trabalhos da reunião seguinte, 17 de Novembro de 2009, constatei que o assunto em questão não se encontrava contemplado, pelo que, no período de Antes da Ordem do Dia, interpolei o Senhor Presidente relativamente a esta omissão, ao que me respondeu ainda estar a analisar o assunto.
Nessa mesma reunião, no início, o Senhor Presidente entregou-me em mão, unicamente um documento (Doc. 1), relativo, especificamente, ao assunto “Parque Verde Urbano de Arganil” – Sub-Paço; Arganil; Arganil.
Doc. 1-Proveniente da A.R.H. Centro, Administração da Região Hidrográfica do Centro I.P., donde consta a Autorização de Utilização dos Recursos Hídricos, com data de 22 de Dezembro de 2008.
Desde logo salta à vista que tendo a obra sido iniciada em 7 de Outubro de 2008, a Câmara, não possuía ainda, nesta data, autorização do Domínio Hídrico.
Cumpre-me salientar que a zona em questão compreende dois condicionalismos de R.E.N. (Reserva Ecológica Nacional); um prende-se com a margem que corresponde a uma área de 10 metros de largura medida a partir do limite do leito e ao longo da Ribeira de Folques e outra, para além desta, prevista em planta de condicionantes do P.D.M. de Arganil e classificada por Áreas de Risco de Erosão e que contempla toda a zona objecto de intervenção deste projecto.
Na informação, a A.R.H. Centro (Doc. 1), identifica a dimensão da obra objecto de autorização, a saber; limpeza da linha de água numa extensão de 370 metros, construção de edifício de apoio, construção de um pontão pedonal e atravessamentos da ribeira ao nível do leito e percursos pedonais. Não está esclarecido na informação o prazo de vigência desta autorização.
A A.R.H. Centro é a entidade que, a nível nacional, superintende as áreas de R.E.N. pelo que nada pode ser intervencionado sem sua prévia autorização.
Na área de R.E.N. o projecto do Sub-Paço prevê a construção de dois edifícios, o Bar em área de Margem da ribeira e o Multiusos/Sanitários em Área de Risco de Erosão. Todavia a informação da A.R.H. Centro só se refere a “edifício de apoio”, pelo que fica a dúvida a qual deles respeita a dita autorização.
Também é muito estranho que um projecto desta envergadura, realizado por equipa projectista externa, não tenha sido objecto de análise e de pareceres dos próprios serviços técnicos do Município, pelo menos esses, não constam dos documentos que me foram facultados, dos que solicitei.
Prosseguindo com a sua intervenção o Presidente apresenta números para trabalhos a menos, para trabalhos a mais e para trabalhos imprevistos, uns aprovados, outros por aprovar, na certeza que tudo fica no ar, sem informações técnicas que sustentem estas afirmações, fazendo parecer que existem duas obras para o Sub-Paço, a dos técnicos e a do Presidente.
No final da sua intervenção o Senhor Presidente propõe a suspensão dos pagamentos ao empreiteiro, o que poderá ter custos para o município caso o empreiteiro tenha a razão pelo seu lado.
O presidente informou ainda que solicitou a elaboração de uma Auditoria à obra, coordenada pelo Professor António Tadeu da Universidade de Coimbra, ao que solicito que seja dado conhecimento desta exposição, ao Coordenador da Auditoria (Artº 8º da Lei nº 24/98 de 26 de Maio).
Rui Silva