Apresentação / Diagnóstico
Na reunião de Câmara de 05-Jan-2010, foi presente para ratificação um protocolo com a empresa Eólica das Beiras, S.A., representada pelos Administradores, João Paulo Nogueira de Sousa Costeira e António Manuel Lobo Gonçalves, (anexo I – 2 páginas), destinado á instalação de um Parque Eólico com capacidade de 22MW a construir no Concelho de Arganil, mais precisamente em Açor II e Senhora das Necessidades, tendo sido aprovado o pedido de ratificação da pretensão, protocolado entre a referida empresa e a Câmara de Arganil em 21 de Dezembro de 2009 (cujas receitas para a Câmara serão de 2,5% do valor da exploração). Todavia foi por mim referido que este negócio ficou bastante aquém das minhas expectativas.
Tenho o entendimento que os investimentos nestes domínios têm para mim um valor Tetra -Atractivo:
- Produção de energia é sinónimo de riqueza.
- Utilização de tecnologia Ecológica.
- Produção de receitas no aluguer de terrenos.
- Produção de receitas para o Município sobre os resultados de exploração.
Por entender oportuno e pertinente, achei por bem, na dita reunião, confrontar o actual executivo com a questão referente a um protocolo assinado entre a Câmara e três Empresas; ENERNOVA, PESM e RES, em 13-Out-2003 (anexo II – 11 páginas), durante o meu último mandato, cujas condições eram mais vantajosas que as negociadas no protocolo ora presente na reunião de 05-Jan-2010 (cujas receitas para a Câmara seriam de 2,5% + (1% no mínimo ou 1,5% no máximo), do valor da exploração, ou seja de 3,5% a 4%. Em relação a este contrato é apenso um estudo económico, efectuado pelos serviços da Câmara, com o propósito de avaliar as implicações do acordo nas finanças Municipais (anexo III – 3 páginas)
Foi respondido, basicamente, pelo Senhor Presidente e pelo Vereador Luís Paulo que o referido protocolo ficou prejudicado porque uma das empresas, a RES, ter-se retirado do processo, parecendo ser esta a grande justificação pelo alheamento completo, em relação ao referido contrato e, como tal, nada haveria a fazer-se.
Sempre achei ser, esta, uma justificação sem suporte factual e jurídico e, porque não, muito estranha. Nunca percebi, ao tempo, porque razão o executivo não reclamou o cumprimento do contrato ou não interpôs acção judicial às empresas, na defesa dos direitos do Município de Arganil? Quando a Câmara assinou o contrato, fê-lo com cada uma das empresas em termos individuais, e é a cada uma dessas empresas, que cabe a responsabilidade perante a Câmara, ou seja, o Município, individualmente na fase inicial e colectivamente quando associadas na referida EMPRESA. Mesmo que tenha havido uma qualquer desistência de uma das empresas, os deveres dessa empresa mantêm-se perante o Município, a não ser que, tenha havido qualquer negociação dessa empresa com as demais, com a transferência de direitos e de deveres, onde tudo deve ser justificado e com valor jurídico.
Agora, com conhecimento de alguns documentos mais, começo a perceber, ao de leve, tudo o que poderá estar na base de tal comportamento, que a ser verdade pela interpretação dos dados que seguidamente apresento, aponta-nos para um procedimento altamente lesivo dos interesses do Concelho. Tudo isto custa a acreditar e a ser verdade, justifica que em período de campanha eleitoral para as Autárquicas, últimas, quando era levantado a questão do referido contrato com as três empresas no âmbito das eólicas, a reacção do Senhor Presidente e candidato sempre demonstrou ficar incomodado e a resposta, sempre foi muito evasiva, invocando argumentos que não estavam relacionados com o valor jurídico do referido contrato.
O Senhor Vereador Luís Paulo, na reunião de 05-Jan-2010, ao afirmar que o tal contrato assinado em 13-Out-2003, só apresentou resultados decepcionantes, porque o concelho não recebeu nem um cêntimo, em contraponto com os actuais, só manifesta má fé, ou desconsideração por todos aqueles que participaram na negociação de então, entre Vereadores, Deputados Municipais e Presidentes de Junta de Freguesia ou então, desconhecimento total do que está a dizer, porquanto vejamos:
1 - O protocolo a que se refere o anexo II, previa, na fase anterior ao funcionamento, um encaixe financeiro progressivo, até ao montante de €850.000,00, tendo a Câmara recebido da ENERNOVA, ainda era eu o Presidente de Câmara, a 1º tranche (referente á data de assinatura do contrato), no valor de €100.000,00.
Daqui se depreende que o contrato é válido, tem validade jurídica e estava a ser respeitado pelas partes / Empresas.
A não ter havido mais nada, fica a certeza de que, em tudo que é promovido pelas 3 empresas, Declaração de Impacto Ambiental, Licenciamento da Direcção Geral de Energia e licenciamento, ficam a haver ao município de Arganil, nesta fase de pré-funcionamento do Parque, o montante de €750.000,00.
2 - Na data de 22 de Janeiro de 2008, em acta de Câmara (anexo IV – 3 páginas) é deliberado por unanimidade a aceitação de um DONATIVO, no valor de €650.000,00, proveniente da ENERNOVA, para apoio do projecto de requalificação de edifício existente para Centro Empresarial e Tecnológico de Arganil. A cópia de tudo a que se refere o anexo IV, foi-me facultado pelo Senhor Dúlio Pimenta, tendo-lhe sido entregue pelo Senhor Presidente, no anterior mandato, quando exercia as funções de Vereador.
Quanto a mim, é intrigante a atribuição por parte da ENERNOVA, representada por Eng. António Manuel Lobo Gonçalves, de um donativo ao Município de Arganil, ao abrigo do nº 2 do Art. 56-D do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo DL 215/89, de 01 de Julho, quando ao tempo, na mesa das negociações a ENERNOVA teve sempre uma conduta muito reservada e de grande contenção de custos.
Compreenderei o facto deste donativo, no valor de €650.000,00, estar relacionado com o acordo a que se refere o anexo II, como remissão moral de incumprimento lesivo para o Concelho de Arganil, continuando todavia a estranhar a atitude do Executivo de não reclamar os direitos do Município de Arganil?
Também é pertinente que se refira, o quanto tem este processo de estranho “DONATIVO”. Em deliberação de Câmara (anexo IV -página -1) é referido que o Donativo é destinado a apoiar as obras de requalificação do Centro Empresarial e Tecnológico de Arganil, enquanto a ENERNOVA, entidade doadora, refere que o destino do Donativo serve para apoiar fins de carácter social e inscreve a verba no nº2 do art. 56-D do Estatuto dos Benefícios Fiscais (anexo IV –páginas 2 e 3), situação esta, que mais tarde ou cedo, será devidamente esclarecida.
Conclusão: Do exposto, sou, nos direitos que me assistem como Vereador do Executivo, na oposição, a pedir ao Senhor Presidente que solicite à Direcção de Serviços da Apoio Jurídico e à Administração Local (D.S.A.J.A.L.) / CCDR Centro, informação jurídica sobre a validade do contrato (anexo II), suas implicações, direitos e deveres das partes, no colectivo e de cada uma de per si.
Rui Silva