20.7.10

INTERVENÇÃO NA REUNIÃO DA CM ARGANIL DE 6 DE JULHO DE 2010, RELATIVA AO ASSUNTO DA EN342/ER 342

Retomo a matéria da EN 342 - ER 342 que levantei na última reunião e sobre a qual o senhor Presidente assumiu interceder junto das Estradas de Portugal no sentido de serem promovidos "foruns" que dessem a conhecer a situação actual do projecto e suas implicações, dentro do corredor de 400 metros (sobre o qual insidiu o Estudo de Impacte Ambiental e donde resultou a Declaração de Impacte Ambiental).
No entanto pretendo alertar o senhor Presidente que, enquanto se mantiver indefinida a proposta final de projecto, segundo o nº1 do Art. 3º do Decreto Lei nº 13/94 de 15 de Janeiro, a área de servidão non aedificandi abrange 3000 ha, desde o limite do concelho de Góis até Coja. Por exemplo, nada se poderá contruir na povoação do Sarzedo ou em Arganil até o Intermrché, ou na Gândara, ou no Sobreiral, ou no Casal de Frade, ou nas Secarias ou em mais e metade de Coja.
Serve isto para demonstrar o quanto é necessário avançar rapidamente com o projecto, que depois de concluído só afectará 72 ha, sob pena de nesta área dos 3000 ha nada poder ser aprovado ou executado enquanto assim se mantiv er.
Fica por isso ao seu encargo, senhor Presidente da Câmara, tudo fazer para que os munícipes e o concelho só venham a ser prejudicados na proporção do necessário e do minimamente admissível.
Rui Silva