5.7.11

Reunião nº 14/2011 de 5 de Julho

Período de Antes da Ordem do dia

No passado dia 28 de Junho, desloquei-me ao Gabinete do Contencioso, para consulta do processo de recolha de assinaturas e rubricas, dirigido a todos os colaboradores (circular informativa nº 3 de 12-Fevereiro de 2010).

Fui recebido pela Técnica Superior, Dr.ª. Inês dos Anjos, que me exibiu os elementos que constam daquele processo.

Antes porém, deixo esta nota:

Era de todo desnecessário que o Senhor Presidente, tenha deixado chegar esta situação a este ponto, impedindo-me, ao tempo, dessa consulta, solicitada formalmente, na reunião nº 7/2010 de 16 de Março, na qualidade de Vereador do Executivo.
Tal recusa, por ter entendido atentatória dos direitos da função de Vereador, motivou-me solicitar o devido e necessário esclarecimento à Inspecção Geral da Administração Local (IGAL), resposta essa recebida a 11 de Junho de 2011, com a indicação expressa do direito que me assiste no acesso ao dito registo.
Foi lamentável o sucedido, ser necessário recorrer ao IGAL para que o senhor Presidente cumpra com a sua obrigação de respeitar um dos direitos dum Vereador.

Prosseguindo; do processo que me foi exibido constam:

- Nota interna, datada de 28-jan-2010 que , supostamente, terá despoletado o processo, com o argumento de haver necessidade de identificar rubricas de funcionários…
- Cópia da circular informativa nº3 de 12 de Fevereiro.
- Uma informação interna, datada de 24 de Fevereiro, dirigida ao Superior Hierárquico, informando da necessidade de comunicar a implementação do processo à Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD), com base no artigo 27ª da lei nº 67/98 de 26 de Outubro.
- Cópia de ofício para Comissão Nacional de Protecção de Dados, datado de 26 de Fevereiro de 2010.
- Quadros constituídos por linhas e colunas, onde foram previamente inseridos os nomes dos funcionários, seguindo-se espaços, inicialmente em branco, destinados a assinatura e posteriormente uma e outra rubrica.
- Informação interna da DAGF, dirigida ao senhor Vereador do pelouro, a dar conhecimento da existência de 7 (sete) funcionários, identificados, que recusaram cumprir com os termos da dita circular informativa nº 3, tendo todavia esses funcionários, anexado elementos onde consta a assinatura respectiva.
- Consta ainda cópia do despacho do IGAL a informar a Câmara da resposta que me foi dirigida sobre o pedido de consulta.
- Costa cópia de documentação do IGAL e da CNPD, para a Câmara, supostamente, relativa a pedido de informação do SINTAP.

Conclusões:

Desde logo ressaltou-me, estranheza, a apresentação avulsa dos documentos, sem estarem constituídos em brochura própria e inviolável.
Por outro lado, constata-se, nos quadros com os nomes dos funcionários (então sinalizados e identificados para integrarem o processo), a ausência de inúmeras assinaturas e rubricas, embora a informação interna só identifique 7 (sete) funcionários que não apensaram nos quadros do processo a sua assinatura e rubrica.
É meu entendimento, que o processo está incompleto quanto aos termos que justificam a adopção das medidas de segurança preconizadas nos artigos 14º e 15º da lei nº 67/98 de 26 de Outubro, bem como, à instrução específica do processo; maior amplitude sobre as finalidades, notificações, pareceres e autorizações, preconizadas nos artigos de 27º a 30º, da mesma Lei.
Do exposto sou de propor que seja pedido parecer jurídico relativo ao processo.

Rui Silva

reunião nº 13/2011 de 21 de Junho

Executivo recebe “Puxão de Orelhas” da Assembleia Municipal na reunião de 18 de Junho de 2011


1- A última reunião da Assembleia Municipal foi deveras penosa para o Executivo.

Não está em causa a “gralha”, essa, até pode acontecer. Simplesmente, o que não é admissível é, o senhor Presidente, na justificação, deixar transparecer desconhecimento sobre o documento em análise.

Revelo que, sem estar directamente implicado na discussão, senti-me incomodado com a situação, ainda mais, quando o documento passa pelo executivo para ser remetido para a Assembleia Municipal e sobre o qual aprovei.

É evidente que me refiro ao pedido de autorização à Assembleia Municipal, para abertura de concurso com vista à aquisição de combustíveis, diferidos pelos anos de 2011 a 2014, cujos cálculos apresentavam erros de lógica, sendo os resultados inconclusivos para a justificação em causa.

Dos vários anos de vivência autárquica terá sido esta a primeira vez que a Assembleia Municipal exerce sobre o Executivo um “puxão de orelhas” desta natureza, ou seja, por erro de contas, e isso, convenhamos, é altamente penalizante.

E é evidente que também senti esse puxão de orelhas, pela simples razão de ter acreditado e confiado na justificação apresentada pelo senhor Presidente e por não pretender colocar qualquer entrave no desenrolar do processo, cuja urgência foi no momento reclamada.

Todavia, serve-me de lição, e para que não venha a acontecer nada semelhante no futuro, pelo menos da minha parte, solicito ao senhor Presidente, Muita Contenção nos assuntos que são propostos para a reunião à última da hora, cujo “timing” impossibilita uma análise cuidada e em consciência, digna do cargo que desempenho.



2- Esta situação não veio só, já anteriormente tinham sido detectadas e sinalizadas falhas, noutro documento, ou seja, na apresentação de alguns dos valores que constam do quadro sobre a evolução do endividamento, página 3 do documento “Relatório Financeiro”, onde ficou manifestamente demonstrado terem ocorrido lapsos de formatação de células e respectivas fórmulas de cálculo, situação esta que era evitável e desnecessária.

A propósito da situação financeira do Município de Arganil



3- Para concluir esta intervenção, recorro ao “Relatório Financeiro”, que desconhecia, e que foi anexado aos documentos entregues aos membros da Assembleia Municipal, na reunião do passado dia 18 de Junho de 2011, para exprimir, sinteticamente, o seguinte:

Em 2006 a Câmara contraiu um empréstimo, de médio e longo prazo, no valor de seis milhões de euros. Tal empréstimo foi possível porque os resultados financeiros do Município assim o permitiam, não tendo ficado esgotada a capacidade de endividamento.

Em 2010 a Câmara contraiu um outro empréstimo, de médio e longo prazo, no valor de quatro milhões e cem mil euros. Com este empréstimo ficou “praticamente” reduzida a zero, a capacidade de endividamento do Município. No entanto este empréstimo tem ainda duas condicionantes altamente lesivas no futuro, uma; porque até ao ano de 2022 o Município está impedido de contrair outro empréstimo de Médio e longo prazo e outra, não menos relevante e importante; porque só a partir de 2013 é que se começa a amortizar o capital, isto é, três anos de carência.

Em final de Maio de 2011 (página 4 do Relatório Financeiro), a capacidade de endividamento do Município, para contratar empréstimo de médio e longo prazo, passou a ser negativa em 517 mil euros, isto é, mesmo que não houvesse os impedimentos anteriores, a Câmara com estes resultados, estaria impedida de contrair novo empréstimo.

Em suma, em quatro anos a Câmara vai buscar à Banca dez milhões e cem mil euros e em menos de um ano atira a capacidade de endividamento para valores de amargura financeira. Esta situação manifesta-se ainda mais preocupante, porquanto o 2º semestre do ano é fraco de receitas e repleto de encargos, acrescidos das despesas normais e habituais com funcionários (Férias e Natal).

Posto isto, se não for encarada com humildade, um saber “arrepiar caminho” e persistirem em prosseguir com os erros crassos em investimentos sem retorno, poderemos deparar-nos, sem surpresas, com “um auditório na Cerâmica, sem cadeiras, ou então, com uma piscina aquecida, mas sem água”.

Assuntos da Ordem do Dia
Capítulo Segundo, Ponto Primeiro
Regulamento de Transito nas vilas de Côja e Arganil – Alterações à circulação do transito durante a “Feira das Freguesias” – Ratificação do acto praticado pelo senhor Presidente em 3 de Junho de 2011.

Na reunião anterior levantei o problema da “legalidade” quanto á competência de decisão das alterações ao transito em Arganil, por via da Feira das Freguesias, não pertencer ao senhor Presidente mas sim ao Órgão Executivo.
Do facto, foi solicitado conveniente parecer jurídico.
O ora presente parecer, vem reafirmar a minha convicção quanto `questão de pertencer ao Executivo essa decisão.
Foi por isso cometida uma ilegalidade que o senhor Presidente pretende agora corrigir com a aprovação do presente pedido de ratificação, infelizmente e desnecessariamente, após o evento ter decorrido.
Mesmo que assim não fosse, teria sido de “bom tom” e vantajoso, ter-se ouvido a Junta de Freguesia e também o Executivo, o que conferiria à decisão final maior coesão e amplitude na avaliação dos diferentes factores que concorrem para uma qualquer solução final.
Fica todavia o alerta!.., nada aconteceu de errado mas caso tivesse surgido alguma anormalidade com origem no transito, a responsabilidade recairia totalmente sobre o senhor eng. Ricardo Alves, porquanto na qualidade de Presidente, tal decisão não tinha enquadramento jurídico.
E finalmente;
Porque desconhecia o projecto para Arganil e também, porque nunca aceitaria algumas das soluções implementadas e também, por nada conhecer da solução proposta para Coja e porque hoje a decisão é intemporal tanto para Arganil como para Côja, a minha posição será, cordialmente, pela abstenção.


Rui Silva