25.11.09

CONVITE

O Movimento POR ARGANIL, CONCELHO COM FUTURO, candidato nas últimas eleições Autárquicas, faz público que organiza no próximo dia 1 de Dezembro de 2009, pelas 13 horas no restaurante “O Lagar” em Coja, um almoço aberto a todos que pretendam participar, sendo o preço por pessoa de 12,50€.

Dado que a lotação do espaço de “O Lagar”, tem necessariamente, o seu limite, solicita-se que as marcações sejam feitas para os contactos a seguir apresentados, antecipadamente, até ao final do dia 28 de Novembro de 2009, para que, no caso dos participantes ultrapassarem o limite da capacidade do restaurante, haver tempo e possibilidade para a mudança de local.

Contactos:
961047982 – Rui Silva
969890059 – António Silva
966040826 – Sandra Agostinho
933255417 – José Luis


Rui Silva

Reunião de Câmara nº 1 do actual executivo, corresponde à Acta nº 22 (30-Out-2009)

A ordem de trabalhos contemplou quatro pontos;

1- Regimento sobre o funcionamento da Câmara (anexado proposta).
2- Periodicidade das reuniões da Câmara
3- Fixação do número de vereadores em regime de tempo inteiro e meio tempo
4- Delegação de competências (anexado proposta).

Resumo:

- Relativamente ao ponto 1, o Presidente da Câmara, a quem cabe convocar as reuniões e elaborar a ordem de trabalhos, propôs que este ponto transitasse para a reunião seguinte.
Pedi a palavra para informar que estava em condições para discutir a proposta de regimento proposto e sobre a qual tinha sugestões alternativas, que aproveitei para, de forma sucinta, apresentar, no sentido de virem a ser ponderadas na próxima reunião.
- No ponto 2, o Presidente propôs que as reuniões fossem quinzenais, nas primeiras e terceiras terças feiras de cada mês, sendo uma, a última, pública, conforme exigido por lei.
Relativamente à periodicidade das reuniões, apresentei proposta alternativa, que não foi aceite por todos os outros vereadores e que constava que as reuniões fossem, preferencialmente, às quintas feiras ou então às sextas feiras, sendo ambas públicas ao que argumentei serem dias mais ajustados à participação dos cidadãos (feira semanal ou proximidade fim de Sena) que pretendam expor as suas questões e por achar diminuto um único dia por mês para as sessões públicas.
Pelas razões, por mim apontadas, votei contra a proposta do Presidente de Câmara.
- Quanto ao ponto 3, foi proposto pelo Presidente (Gestão urbanística, turismo, desenvolvimento económico, freguesias e associativismo), o cargo de Vice Presidente para Avelino Pedroso ( ambiente e saúde), dois vereadores a tempo inteiro, António Cardoso (recursos humanos, desenvolvimento rural e florestas, segurança e protecção civil) e Luís Paulo Costa (Finanças, educação e acção social) e um vereador a meio tempo, Paula Dinis (Cultura, juventude e desporto).
Relativamente a este ponto, da competência adstrita do Presidente e com a concordância da maioria PSD, reservei-me à posição de desejar aos vereadores empossados naquelas funções, as maiores felicidades no desempenho dos respectivos cargos.
- O ponto 4, por proposta do Presidente e de acordo com a Lei (nº1 do artº 65º da Lei169/99), foram transferidas para o próprio Presidente um vasto conjunto de competências que pertenciam à Câmara. Esta proposta foi “apadrinhada” pelo executivo PSD.
Não havendo alternativa à proposta, lembrei o Presidente, conforme, também, determina a Lei (nº3 do artº 65º da Lei 169/99) que terá de informar a Câmara das decisões geradoras de despesas ou proveitos que advenham dessas competências, na reunião seguinte, sob pena de se tornarem nulas e sem efeito.
E nada mais aconteceu. A próxima reunião decorrerá a 03-Nov-2009.
Nota: Na reunião seguinte de 3 de Novembro de 2009, na parte final, depois de cumprida a Ordem de Trabalhos e a título meramente informal, por isso não vindo exarado na acta respectiva, nº 23, foi considerado e aceite que as actas do executivo, depois de aprovadas, fossem divulgadas no site da Câmara Municipal. Tal facto a concretizar-se, dispensa-me a apresentação de informação resumo das respectivas actas, mormente, possa neste Blog exprimir algumas considerações achadas convenientes.
Esta acta foi aprovada em reunião da Câmara de 17-Nov-2009
Rui Silva

20.11.09

Isenção de pagamento do Imposto Municipal sobre as Transmissões onerosas de imóveis (I.M.T.)

O nº 3 do Artº 43º do Estatuto dos Benefícios Fiscais Relativos à Interioridade, Decreto Lei nº 108/2008 de 26 de Março, possibilita a isenção do pagamento do I.M.T., aos jovens entre os 18 e os 35 anos de idade, relativamente à aquisição da primeira habitação própria e permanente e às empresas, relativamente a prédios ou fracções autónomas de prédios urbanos, desde que situados no Concelho de Arganil, bastando para isso ser requerido pelos interessados e posteriormente aprovado pelo Órgão Deliberativo do Município, no caso, à Assembleia Municipal de Arganil.
Estas isenções contemplam as “áreas beneficiárias”, designadamente; baixa densidade populacional, índice de compensação ou carência fiscal e desigualdade de oportunidades sociais, económicas e culturais, nas quais se inscreve o Concelho de Arganil, Portaria 1467-A/2001 de 31 de Dezembro.

Rui Silva