19.2.10

Estudo relativo à actual situação financeira e respectivo plano de saneamento financeiro

VOTO CONTRA - DECLARAÇÃO DE VOTO

O documento ora presente é um embuste político/financeiro, sustentado em considerações e parâmetros que escamoteiam a verdade e reflectem uma farsa, no que se refere ao descontrolo financeiro, especialmente, durante estes últimos dois anos, e que a manter-se, conduzirá ao descalabro, num futuro muito próximo.

Seguidamente apresento as justificações que sustentam esta afirmação:

1 – Enquadramento

No ano de 2006 o anterior executivo, sendo Presidente o Senhor Ricardo Pereira Alves e sendo responsável pela pasta financeira o Senhor Vereador Luís Paulo, funções e lugares que detêm no actual executivo, promoveram a contracção de um empréstimo para saneamento financeiro, que foi aprovado, no valor de seis milhões de Euros, €6.000.000,00.
Cumpre-me lembrar que, o pedido deste empréstimo e sua aprovação, obrigatória, pelo Tribunal de Contas, garante que, ao tempo, a situação financeira do município era aceitável e reunia as condições para que o mesmo fosse aprovado, e, pese embora e muito ao PSD admitir, tal facto deveu-se, única e exclusivamente ao “mérito” do anterior executivo, 2002 a 2005.
No final do ano de 2005, com publicação da responsabilidade do actual executivo, a dívida total do Município de Arganil, era de €6.592.604,00 ( ver ponto 3.1), pelo que, o referido empréstimo, terá resolvido, praticamente, a globalidade do “deficit” financeiro, ficando com os encargos de Serviço de Dívida, até ao ano de 2018, conforme quadro anexo, extraído do documento justificativo, deste ponto da Ordem de Trabalhos, página nº 14 de 64.


O actual executivo, ainda nem quatro anos passados, vem propor a contratação de um novo empréstimo de saneamento financeiro, no valor de €4.100.000,00, depois de terem sido saldadas as dívidas em 2006, por empréstimo, e de ter feito gala, publicamente, que estava a cumprir com os pagamentos, em tempo oportuno, e a efectuar um controlo financeiro das contas públicas da Autarquia, dentro dos parâmetros do rigor e da transparência, como tal tivesse sido mérito seu.
Todavia a realidade é bem diferente e muito penosa e direi mesmo catastrófica para a situação financeira do Município que a continuar desta forma conduzirá, num futuro, não muito longínquo, a, eventualmente, ver-se impedido de poder pagar os vencimentos aos seus próprios funcionários.


2 - Apreciação do documento:


2.1 – Valor do pedido de Empréstimo de €4.100.000,00,


O estudo de justificação do pedido de empréstimo para saneamento financeiro, Relatório; baseia-se em dois pressupostos, que terão provocado o desequilíbrio financeiro do Município, para o qual é necessário o presente empréstimo, a saber:


A - Temporais que assolaram o Piódão em cuja DGAL e QCA III se comprometeram a financiar obras, páginas 7 e 8 de 64 e até hoje só foram recebidos €110.000,00;
- Contrato programa pela DGAL, financiado em 50% do investimento global, €764.000,00, ou seja , um co-financiamento de €382.000,00.
- Uma candidatura ao QCA III, financiada em 65% do investimento global, €1.100.000,00, ou seja, um co-financiamento de €717.000,00.
Conclusão:
Destes dois investimentos o Município pode reclamar, caso tenha efectuado a totalidade das obras e enviado os respectivos pedidos de pagamento, o valor dos co-financiamentos aprovados e não liquidados, como sejam novecentos e oitenta e nove mil euros (382.000 + 717.000 – 110.000 = 989.000,00) e não de 2,2 milhões de euros, conforme se pretende demonstrar no relatório.


B – Ampliação da zona industrial da relvinha, cujas despesas foram referentes à aquisição de terrenos e construção de infra-estruturas, não especificando o seu valor, página 8 de 64.
Esta justificação não tem qualquer cabimento, porque não constituiu uma despesa excepcional, pelo menos, da mesma natureza que a do Piódão, resultante de intempéries.
As Grandes Opções do Plano para o ano de 2009, realizado em finais de 2008, já previam uma verba de €500.000,00 para aquisição de terrenos e pelo que sei, em termos de construção de infra-estruturas o investimento não foi assim tão relevante, porquanto o referido documento, GOP, previa, simplesmente, um investimento de €15.000,00.


Conclusão:
A justificação não satisfaz minimamente.


Assim sendo, num pedido de empréstimo de €4.100.000,00, onde plausivamente só se detectam justificados com substância, €989.000,00, é seguramente insuficiente, constituindo, por isso, um embuste e uma farsa financeira.
Deste modo é meu entendimento que a justificação, tal como está apresentada e desde logo, pelo atrás exposto, não respeita o preceito legal, para este tipo de empréstimo, saneamento financeiro, nomeadamente, o nº 2 do art.º 40º da Lei 2/2007 de 15 de Jan.


2.2 – Características do Empréstimo e suas implicações futuras;


Na página 41 de 64 é apresentado um estudo, simulação financeira, que condiciona o empréstimo em três anos de carência, só pagamento de juros, pagável em 12 anos e com liquidações em 10 meses por ano e taxas indexantes previsionais.
Se procedermos à colagem dos valores das prestações referentes ao empréstimo existente e o proposto, teremos as seguintes liquidações anuais:






A ser assim, verifica-se que o empréstimo proposto terá as maiores implicações financeiras a partir do ano de 2014 até ao ano de 2017, isto é, correspondente ao período do próximo mandato Autárquico, que sairá do acto eleitoral a realizar-se no final do ano de 2013.
Esta proposta é no mínimo absurda, desleal, irresponsável e condicionará o desenvolvimento e progresso futuro do Concelho.
Se considerarmos as receitas do Estado, para correntes, na ordem dos €4.200.000,00 e as relacionarmos com a despesa corrente obrigatória, proveniente dos empréstimos, que no ano de 2014 se aproxima de €1.000.000,00 e a somarmos às despesas para vencimentos e afins, que totalizam cerca de €4.200.000,00, perfazendo assim os €5.200.000,00, fica-nos a certeza que estamos perante um cenário de FALÊNCIA ANUNCIADA.

3 – Os desajustamentos e as apreensões, ligados ao pedido de Empréstimo e que reforçam o meu voto de rejeição.

3.1 – Endividamento:

O histórico recente da dívida do município, permite-nos concluir que o endividamento/ano tem crescido ao longo dos anos, em média;
No final de 1993 a dívida da Câmara situava-se nos 765.291.000$00, ou seja €3.826.455,00 (anexo 1), início do Mandato de Dr. Armando Dinis Cosme.
No final de 2005 a dívida da Câmara situava-se nos €6.592.604,21, conforme documento (anexo 2) apresentado pelo executivo liderado por Ricardo Pereira Alves e integrado no Relatório de Gestão, Prestação de Contas de Jan de 1995 a Out de 1995. Habilidosamente, o actual executivo apresenta um outro valor para essa dívida, depois €7.473.881,00, valor incorrecto e viciado da realidade, onde não são considerados os valores das receitas provenientes das despesas financiáveis bem como são considerados valores de despesa contratada e ainda não realizada ou facturada.
Verifica-se assim que a taxa média de crescimento da dívida, durante aqueles doze anos, de Jan 1994 a Dez 2005, foi de 8% ao ano.
Os dados comparativos de crescimento da dívida, no último ano, mais precisamente entre finais de 2008 e de 2009, dados publicitados pelo actual executivo, apresenta uma taxa de crescimento em cerca de 58% ao ano, com uma dívida apurada de €7.000.332,00, que em bom rigor, se não tivessem sido recebidos um donativo da ENERNOVA no valor de €650.000,00 e uma comparticipação pela instalação de um parque eólico no valor de €220.000,00, o valor da dívida seria de €7.870.332,00.
Como se já não bastasse a preocupante taxa de crescimento da dívida em 58% no último ano, que reproduz o total descontrolo financeiro das despesas e dos investimentos, há a considerar ainda, as afectações naturais ao valor da dívida, que a muito curto prazo penalizarão drasticamente as contas do Município e que estou em crer serem estas a razão do pânico que se está a apoderar do actual executivo, as provenientes das adjudicações de uma obra no valor de €6.000.000,00, faseada por três anos e uma outra no valor aproximado de €1.700.000,00, para o presente ano, bem como, a apresentação dos autos de despesa referentes à construção de pavimentos em estradas e arruamentos, abrangendo a quase totalidade do Concelho, trabalhos estes realizados nos últimos meses do ano de 2009, até Outubro passado, cujas despesas ainda não foram presentes em reunião do executivo.

3.2 – A Proposta de Pedido de Empréstimo traduz um acto de desespero:

As regras apregoadas por este executivo, de rigor e da transparência, são inconsequentes no próprio estudo apresentado, porquanto tenta baralhar inúmeros valores integrados em inúmeros quadros síntese, repetindo-os várias vezes e deles extrair a mesma explicação, repetidamente, como a querer segurar uma opinião de grande controlo financeiro, o que não é verdade.
Não são passados quatro anos e a situação é esta;
A evolução financeira, no último ano, não foi própria de trabalho de “economista” mas sim de “despesista”, tendo resultado em total descalabro, chegando mesmo o estudo a referir e, por conseguinte, a admitir que “ A autarquia não possui, actualmente, os meios financeiros necessários à regularização do actual desequilíbrio financeiro ” , página 25 de 64.

4 –Considerações finais:

Constata-se que a Câmara, em termos financeiros, hoje, está bem pior do que estava em 2005.
Que o presente pedido de empréstimo, nos termos propostos, compromete seriamente o normal e desejável desempenho da função Autárquica e consequentemente o futuro do Concelho de Arganil.
Do exposto levantam-se dúvidas quanto à aprovação do pedido pelo Tribunal de Contas.

Complementarmente entendo que é reprovável, despropositado e demonstrativo de uma grande falta de Ética, juntar ao estudo, relatório, justificativo da contratação de um empréstimo ( baseado quase exclusivamente nas despesas espontâneas das intempéries do Piódão ), nove páginas que integram recortes da imprensa sobre o falecimento de um turista, vítima de uma enxurrada.

Rui Silva



ANEXO 1








ANEXO 2