10.11.10

PROBLEMAS NA OBRA DO SUB-PAÇO

Assuntos para a reunião nº 25/2010 de 9 de Novembro (Extraordinária)

Intervenção para a reunião extraordinária de 9 de Novembro

Ponto Primeiro do Capítulo Primeiro (Diversos) – Auditoria Técnica à Empreitada do Parque Verde Urbano do Sub-Paço / Apreciação

No seguimento da exposição que proferi na reunião anterior, a apreciação volta-se para o documento da Auditoria Técnica, para sintetizando, referir:

- Ser, por demais “violento”, a dimensão das falhas, das incorrecções, das indefinições, das imprecisões, etc., identificadas pelo grupo de trabalho relativamente aos projectos, à execução das obras e ao exercício da fiscalização, o que leva a admitir haver um certo exagero na apreciação ou como é comum dizer-se na gíria ” é demasiado mau para ser verdade”.
Pelo que e porque o processo de confirmação dos autos esteve suspenso desde Janeiro de 2010;
Devemos também ter acesso, ao relatório ou relatórios de defesa ou de justificação, das entidades atingidas; projectistas, fiscais e empreiteiro, que desde já os solicito.

- Sem me querer alongar em considerandos e juízos de valor, relativamente ao que está escrito, ressalta que a obra não correu nada bem, tendo ficado aquém do sofrível, pelo que se impõe encontrar uma solução urgente e que a culpa não morra solteira.

- Todavia, existe uma referência desfavorável em relação à cafetaria e ao multiusos, com as afirmações “ Também existem problemas de forças de desvio nas armaduras horizontais das paredes… A confirmarem-se os pressupostos, a própria segurança das estruturas poderá estar em perigo” sic. Enquanto não houver nada em contrário, tais afirmações são suficientes para colocar em causa o concurso para a utilização e exploração da cafetaria que está a decorrer e até a própria utilização das instalações sanitárias.

- O estudo também peca por defeito, porquanto, por inúmeras vezes é feita a referência “Não é possível confirmar em obra a quantidade executada deste tipo de trabalho”, sic.,

Talvez fosse mais fácil e melhor resultaria para o objectivo final, que a auditoria tivesse pegado integralmente na obra, distinguisse o que era obra da margem direita, obra da margem esquerda e obra comum e produzisse a totalidade das medições por cada parte, ressalvando a obra executada que foi para além do contratualizado, classificando a qualidade de cada trabalho em três níveis, mau, medíocre e correcto.

Quanto a mim, com um trabalho esquematizado desta forma era mais fácil chegar a conclusões e encontrar soluções.

Quanto ao trabalho a que se refere o Relatório, elaborado pelo senhor engenheiro Ricardo Dias, é um decalque de tudo que corresponde ao processo corrente da obra e vem reafirmar, em parte, o que já foi dito na Auditoria e em algumas das situações não coincide com a Auditoria.
Existe um outro aspecto no Relatório que é a introdução de um novo auto de medição, nº 8/A, sem que se encontre a justificação, do que há a acrescentar à Auditoria.
O texto escrito, introdutório ao Relatório, aponta para erros e deficiências gravíssimas, cujo tratamento impõe, á partida, tratamento específico e que o senhor Presidente deve participar ao Ministério Público, conforme referi anteriormente.

Pela leitura do relatório confirma-se que o senhor engenheiro Ricardo Dias possui um conhecimento razoável da obra e naturalmente, como funcionário da Câmara, terá nela estado presente por várias vezes e terá tido contacto com algumas das situações que identificou no Relatório e que são, conforme descreve e comprova, muito graves. Neste caso teria sido positivo para o processo que o senhor engenheiro Ricardo Dias, tivesse alertado, em tempo útil, o senhor Presidente, sobre o assunto.

Parece linear que esta situação;
1- Pejada de problemas técnicos e legais,
2- Associada ao processo que está a decorrer contra a Câmara movido pelo empreiteiro, tal como o senhor presidente o referiu na reunião anterior,
3- Agravada pela existência de dois trabalhos que não se correspondem totalmente, Auditoria e Relatório,
Só poderá ser ultrapassada quando todos os intervenientes (Projectistas, Fiscalização, Empreiteiro, Universidade de Coimbra e Dono da Obra) dialogarem numa base de entendimento e concertação, caso contrário o município pode vir a ser altamente prejudicado nas receitas de comparticipação de Fundos Comunitários, deixando de receber o que falta, podendo vir a ter que devolver os já recebidos e em caso extremo, serem-lhe cancelados todos os outros financiamentos de projectos já co-financiados, neste e noutros programas, ou em vias disso.

A acrescentar ao actual cenário negro da recessão, estamos à beira da realização do Plano para 2011, com cortes sensíveis na receita e a manter-se a indefinição sobre esta situação, poderá traduzir-se no descalabro financeiro.

Pontos Primeiro, Segundo e terceiro do Capítulo Quarto - Requalificação do Sub-Paço, Arganil / Autos de medição nº 7, nº8-A (trabalhos contratuais) e nº1 de Trabalhos a Mais - Proposta de aprovação dos respectivos autos.

Desde logo ressalta o facto da referida empreitada ter duas descrições diferentes, a Auditoria e Relatório exercem-se ao Parque Verde Urbano do Sub-Paço enquanto os autos de medição, que estão interligados, referem-se á Requalificação do Sub-Paço, Arganil.

Também é-me legitimo considerar que o presente auto, suspenso desde Novembro de 2009, é agora presente a reunião, algo pressionado pelo processo que decorre na justiça, movido pelo empreiteiro contra a Câmara.

O auto de medição nº 7, com data de 31 de Agosto de 2009, retirado da discussão e votação na reunião nº 23/2009 de 3 de Novembro por proposta do senhor Presidente, com o argumento de reapreciação, não tendo produzido efeitos até à data, coincide com o agora presente, volvido um ano.
De tais factos, sobre a suspensão do auto e sinalização de deficiências, deve ter sido dado conhecimento ao empreiteiro, para análise e contestação, sobre o que nada me foi dado a conhecer.
Vem-se a constatar que em sede de apreciação dos trabalhos realizados em obra, identificados na Auditoria e correspondente Relatório, o auto nº7 apresenta deficiências, não estando conforme, pelo que é meu entendimento não reunir condições para a sua aprovação, por isso o meu voto contra.

::::::::::::::::::::::::::::::::

Fazem parte da documentação que instrui o Relatório, dois autos diferentes no conteúdo e data, mas coincidentes na identificação, nº 8/A.
O auto de medição nº 8/A, datado de 23 de Novembro de 2009, no valor de €(-)159.481,96 c/IVA, que nunca tinha sido presente em reunião do executivo, é incompreensivelmente (porque não tem que o ser), substituído por outro auto nº 8/A, datado de 18 de Agosto de 2010, no valor de € (-)191.611,28 c/IVA, igualmente do desconhecimento do executivo.
Não tem qualquer sentido haver dois autos com a mesma identificação, nº 8/A, com quantidades diferentes e com valores diferentes, como se não houvesse a possibilidade do nº 8/B ou do nº 9.
Mesmo assim, este auto, referente a trabalhos a mais e a menos (de trabalhos contratuais) não se encontra devidamente justificado e informado e não cumpre na sua apreciação, o preceituado no artº 71º da Lei 169/99.
Quer-me parecer que o presente auto pretende ser o “ajuste de contas” da empreitada até então realizada, mas que difere no resultado final de vários artigos, entre a proposta inicial da fiscalização da Câmara, uma segunda proposta dos serviços da Câmara e uma outra proposta, dos autores da Auditoria.
O que será correcto é apresentar um auto de trabalhos a mais e outro auto de trabalhos a menos, integrados no volume de obra previsto para a margem esquerda da Ribeira de Folques, para se aferir de forma concreta as quantidades a mais e a menos que aconteceram.
Mais refiro que não me é possível identificar devidamente, o ou os autores pela elaboração do presente auto, versão 18 de Agosto de 2010.
Pelas razões expressas voto contra.

::::::::::::::::::::::::::

O auto de medições de Trabalhos a Mais nº 1, com data de 27 de Janeiro de 2010 e no valor de € 67.662,46 s/ IVA, presente na reunião de hoje para aprovação, difere, em quantidades e valor, do contrato adicional aprovado pela Maioria PSD na reunião nº 1/2010 de 5 de Janeiro, com data de 27 de Outubro de 2009 e no valor de € 76.965,94 s/ IVA.

O prazo que medeia o contrato adicional e o auto de medição nº 1, é de precisamente 3 meses, sendo a diferença em valor, no montante de cerca de €9.300,00.
Esta diferença em valor resulta essencialmente de uma avaliação deficiente da área de aplicação da relva de tapete, em 2.287,00 m2 a menos do previsto no contrato adicional, área esta de valor bem expressivo. Sobre a substituição da relva de sementeira, prevista no projecto, por relva de tapete, foi contestada na Auditoria, quanto ao acréscimo do “preço ter mais que duplicado e situar-se bastante acima dos preços de mercado” SIC.

Cumpre alertar que, tanto o Contrato Adicional como o Auto de Medição nº1 de Trabalhos a Mais, têm datas posteriores à aplicação integral da relva, que já se encontrava colocada no período em que decorreu a Feira do Mont’Alto / Ficabeira, 6, 7 e 8 de Setembro de 2009, antes também das eleições de 11 de Outubro de 2009.

Atendendo a que estes trabalhos a mais, não são os únicos nesta empreitada, conforme atesta a Auditoria e conforme informa o autor do Relatório na conclusão, que “os trabalhos a mais ultrapassam o limite máximo estabelecido no Dec Lei 59/99 de 2 de Março” SIC., identificando o caso como ilegal, entendo não estarem reunidas as condições para a sua aprovação, por isso o meu voto contra.



Rui Silva