4.11.10

TAXAS, SUB-PAÇO E RELVINHA

Reunião de Câmara nº 24/2010 de 2 de Novembro


Período de Antes da Ordem do Dia


Em resposta à minha exposição titulada de “Aplicação de um Preço e Duas Novas Taxas, inseridas na factura da Água” (Reunião 20 de 1 de Setembro), foi-me entregue em reunião, cópia da informação nº I/DAGF/955/2010, de que é autora a Técnica Superior, Drª. Inês Alexandra Coelho Anjos, datada de 8 de Setembro de 2010, por despacho do senhor Presidente datado de 13 de Setembro de 2010, relacionada com a aplicabilidade do Regulamento do Serviço de Distribuição / Abastecimento de Águas e Sistema de Saneamento de Águas Residuais do Município de Arganil.

Nessa minha exposição assumo, culpa minha, não ter, ao tempo, levantado estas questões, ao que referi “o que está feito está feito” e contra isso, a única coisa a fazer-se será, no meu entendimento, caso se venha a confirmar haver necessidade de rectificação, que se proceda às rectificações no sentido de tudo ficar correcto. Embora a Câmara, a Assembleia Municipal e a fase de inquérito público tenham decorrido e aprovado, não é forçosamente obrigatório aceitar-se o errado por certo. Até as Leis são corrigidas quando necessário.

Nessa exposição levantei questões de falta de articulação entre a descrição e justificação dos termos na factura da água e os Regulamentos Municipais, respectivos, coloquei também em dúvida a legitimidade da Câmara facturar essas despesas a partir de 13 de Maio, nomeadamente em Abril e parte de Maio, e por fim, o impedimento da câmara poder facturar a construção do ramal domiciliário até 20 metros de comprimento de ramal, por força das recomendações do IRAR nº 01/2009.

Em relação ao primeiro caso, a razão da minha discordância e que não encontro resposta na informação nº I/DAGF/955/2010, relaciona-se com a introdução de um Preço e duas taxas que não têm correspondência, no todo ou em parte, com os regulamentos, por exemplo; qual o nº do artigo do Regulamento que corresponde à descrição e aplicação da Taxa de Recursos Hídricos Águas de Abastecimento?

No segundo caso, a informação nº I/DAGF/955/2010, não responde por não se incluir nas suas atribuições, mantendo-se a dúvida, ainda por esclarecer, se as receitas cobradas nas facturas referentes aos períodos de Abril e de parte de Maio, correspondem, ou não, a cobrança retroactiva?

Em relação ao terceiro caso, aceito e reconheço a razões invocadas pela técnica Superior, Drª Inês Anjos, quanto ao enquadramento legal na construção do ramal e respectiva despesa a ser facturada aos beneficiários, ficando ao critério da autarquia decidir. Todavia, os Regulamentos Municipais foram estruturados e concebidos tendo, também, por orientação a referida recomendação, que propõe a inclusão da construção do ramal até 20 metros no Preço pela Construção, Conservação e Manutenção dos Sistemas de Água. O Regulamento Municipal neste ponto, não segue a orientação proposta naquela recomendação, facturando, à parte o custo dos ramais, pelo que o termo Construção, deverá ser retirado da identificação do referido Preço.

Questionar o Senhor Presidente se já existe uma data prevista para inclusão na ordem de trabalhos do tema da ADEPTOLIVA / EPTOLIVA, instruído de forma a possibilitar a sua avaliação.

Peço ao senhor Presidente que me esclareça qual o tipo de compromisso, acordo ou contrato, que liga a Câmara Municipal à empresa Aquinos, no que se refere à ocupação do R/C do pavilhão de Vale de Zebras?

Nas proximidades das instalações da Zona Agrária de Arganil, mais conhecida por “florestal”, precisamente desse lado, existe uma descontinuidade do passeio, de montante para jusante que urge resolver.

Venho clamar ao senhor Presidente que encaminhe os serviços camarários para a execução do referido troço de passeio, com vista a minimizar os incómodos na circulação pedonal, especialmente, para aqueles residentes que possuem dificuldade em movimentarem-se e que são obrigados a transporem o local, invadindo a faixa de rodagem, que no local é manifestamente perigoso, por razões de visibilidade reduzida.

Período da Ordem do Dia

Ponto Segundo do Capítulo Segundo (diversos) – Abertura de Concurso Público para Utilização e Exploração de Cafetaria e Velocípedes no Sub-Paço / Apreciação e votação

VOTO CONTRA

Justifico este voto contra por ainda não estar esclarecido quanto à legalidade ou ilegalidade processual, na construção da Cafetaria em área de REN (Reserva Ecológica Nacional), isto é, na faixa de protecção da margem da Ribeira de Folques que compreende o corredor de 10 metros de largo ao longo da margem.

Ponto Quarto do Capítulo Segundo (Diversos) – Auditoria Técnica à Empreitada do Parque Verde Urbano do Sub-Paço / Apreciação

Na reunião nº 23/2009 de 3 de Novembro o Presidente propõe transferência para reunião seguinte, o auto de medição nº 7, com data de 31 de Agosto de 2009 e valor de € 135.514,06 c/ IVA.

Na reunião nº 1/2010 de 5 de Janeiro o presidente identifica anomalias na obra e dúvidas quanto à sua proveniência, se do projectista, se do empreiteiro ou se da fiscalização.
Tal facto despoletou encomendar ao instituto de Investigação e Desenvolvimento Tecnológico em Ciências da Construção, da Universidade de Coimbra a realização de uma auditoria, bem como, suspender de imediato todos os pagamentos ao empreiteiro até que a situação esteja esclarecida.
Nessa mesma reunião de 5 de Janeiro de 2010 é aprovado pela maioria PSD, a Minuta de Contrato Adicional, no valor de € 76.965,94 S/ IVA (sobre o qual, hoje, o senhor Presidente acaba por informar não estar correcto e vir a corresponder ao auto nº 1 de Trabalhos a Mais a ser presente na próxima reunião, extraordinária), referente a trabalhos a mais, a saber; rede de esgotos € 10.201,06, substituição de relva de sementeira por relva de tapete € 39.676,88, reforço do pavimento da alameda € 21.075,00 e colocação de postes de vedação em madeira € 6.013,00.

Desde a reunião com data de 5 de Janeiro de 2010, data da suspensão dos pagamentos por conta da empreitada e até hoje, de nada foi dado conhecimento em concreto.

Para a reunião de hoje é presente o processo de Auditoria Técnica à Empreitada, da autoria do ITeCons da U.C., constituída por 134 páginas, datado de 31 de Março de 2010, acompanhado de relatório relativo à empreitada, da autoria do Eng Ricardo Dias, funcionário da Autarquia, constituído por 74 páginas, datado de 31 de Agosto de 2010.

De todos os assuntos presentes na reunião, este foi aquele que, quer pela sua extensão, quer pela sua complexidade, associados ao tempo útil disponível, não me permite fazer a sua apreciação global, a expressar em acta de Câmara, isto é, deparo-me, de momento, com algumas dúvidas e algumas contrariedades que impõem redobrada atenção.

Atendendo que só me foi possível ler com atenção a introdução do relatório, sou de solicitar e propor ao senhor Presidente, dado a equidade e complexidade do assunto, o adiamento deste ponto para a próxima reunião.

Todavia, pela leitura das páginas 1 a 4 do relatório, fico sem perceber como é que um relatório que aponta tão graves "deficiências", estando a Auditoria pronta desde final de Março e o relatório pronto desde final de Agosto, só é enviado a esta reunião? Não percebo tal morosidade, quando por várias vezes, em reunião, o solicitei.

Apontando o relatório falhas consideradas graves por parte do técnico que acompanhou as obras, engº João Martins, porque é que de imediato não foi levantado processo de inquérito ou mesmo disciplinar, uma vez que se sabe que, quem praticou os factos foi o referido trabalhador da Autarquia, tal como foi feito em caso similar para outro trabalhador, por exemplo engº Rui Reis? Estaremos perante dualidade de critérios?

Havendo no mínimo prestação de falsas declarações perante um organismo público, porque é que não foi feita a imediata participação criminal ao Ministério Público? É que resulta do relatório graves e sérios indícios de comportamento doloso (do ponto de vista de Infracção criminal, designadamente, quanto é feito um auto de medição a que não corresponde quaisquer trabalhos efectuados pelo empreiteiro) do trabalhador perante a sua entidade patronal. Veja-se quanto ao procedimento disciplinar a Lei 58/2008, de 9 de Setembro, nomeadamente o artigo 8º (que obriga à participação ao Ministério Público).

Outra questão relaciona-se com a aplicação do Código dos Contratos Públicos (CCP), quanto aos erros e omissões ao projecto, que a não serem cumpridos, tem consequências gravosas quer para o projectista, quer para o empreiteiro, quer mesmo para o dono da obra? Veja-se o artigo 378º do CCP, quanto a erros e omissões.

Foi proposto e aceite a transferência deste ponto e autos para uma próxima reunião, extraordinária, a decorrer a 9 de Novembro de 2010.

Pontos Primeiro e Segundo do Capítulo Quarto - Requalificação do Sub-Paço, Arganil / Autos de medição nº 7 e nº8-A (trabalhos contratuais), Proposta de aprovação dos respectivos autos.

Transferidos para uma próxima reunião, extraordinária, a decorrer a 9 de Novembro de 2010.

Ponto Primeiro do Capítulo Quinto (Projectos de iniciativa da Câmara) – Alteração ao Loteamento da Zona Industrial da Relvinha Oeste

Na reunião nº 22/2010 de 6 de Outubro veio à discussão e votação o Projecto de alteração ao loteamento da Zona Industrial da Relvinha Oeste, sobre o qual votei contra e ao que justifiquei sobre a razão de tal procedimento, através de declaração de voto.

Nessa reunião lembro-me que o senhor Presidente interpretou, intencionalmente, de forma errada, que eu estaria em desfavor da implantação de novas industrias no Concelho. Sobre tal afirmação ripostei e a título pessoal tenho a referir-lhe que não lhe ficam bem esses sentimentos, para quem já demonstrou o contrário..

Vem-se agora a comprovar que a referida alteração do loteamento foi extemporânea, pelo que ter-se-á que propor a anulação da deliberação anterior e a aprovação da proposta actual.

A ordem de trabalhos nada disto prevê, bem como, devem ser analisados as possíveis implicações imediatas que tal aprovação determinou, já que, conforme se comprova pela análise dos documentos facultados, serem diferentes da anterior versão.

O projecto de loteamento peca por defeito;

Por exemplo:
- não existe uma planta parcelar com a identificação dos terrenos e respectivos proprietários, bem como, registo titular, uno, da globalidade da área em causa, incluindo o acesso, com registo da Conservatória, sobre o qual se exerce a operação de loteamento.
- O acesso á zona industrial a partir do lote 1 até á EN 342-4 (traçado antigo) não integra a presente proposta de loteamento.
- A proposta de loteamento nada refere sobre as áreas excedentes aos lotes (sua identificação e destino).
- Não é definido o destino da área de equipamento “a que se poderá destinar?”.
- Não é apresentado um extracto do PDM que confirme a integração desta área no objecto industrial, sob pena de haver necessidade de se implementar um Plano de Pormenor.
- Não é definida a área de protecção envolvente.
- Embora o senhor Presidente tenha tentado esclarecer que a aquisição dos terrenos ainda estava a decorrer, a verdade é que os terrenos agora delimitados na proposta de loteamento, como terrenos, possivelmente, pertencentes à Autarquia, parece-me não coincidem com a delimitação dos terrenos apresentados na proposta anterior, já aprovada em reunião de 6 de Outubro.
Disto quero ser mais esclarecido.

Mais se constata que a proposta ora presente difere da anterior, aprovada em reunião de 6 de Outubro de 2010, no nº de lotes, prevendo-se agora dois, quando a anterior previa três lotes.

Do exposto proponho que este ponto seja retirado da Ordem de Trabalhos, por manifesta Ilegalidade ou irregularidade e que o projecto seja revisto, vindo a integrar todos os elementos necessários e obrigatórios para aprovação e venha a ser reapreciado em futura reunião.

Mais proponho que, atendendo à identificação desta situação, seja deliberado a anulação de aprovação respectiva na reunião de 6 de Outubro.

Não foi aceite a proposta de adiamento.

Votei contra a alteração do loteamento

Rui Silva