30.12.10

CASO CLDS - SANTA CASA DA MISERICÓRDIA - CM ARGANIL

Reunião Extraordinária 29 DEZ 2010

A- Período da Ordem do Dia

Incluído no ponto único da Ordem de Trabalhos (Contrato Local de Desenvolvimento Social CLDS – Ponto de situação – Deliberação), o senhor Presidente apresenta duas propostas para deliberação:

1- Revogar deliberação de 2 de Novembro relativa à nomeação da Entidade Santa Casa da Misericórdia para Coordenadora do CLDS – Arganil.

Aprovado com 3 votos a favor (PSD) e dois votos contra (PS) e (Independente)

2- Nomear a Entidade APPACDM para Entidade Coordenadora do CLDS

Aprovado com 3 votos a favor (PSD) e dois votos contra (PS) e (Independente)



DECLARAÇÃO DE VOTO


Revelo que foi com espanto que recebi no meu e-mail uma convocatória assinada pelo senhor Presidente de Câmara para uma reunião extraordinária, para o dia de hoje, ao que também juntei ao espanto, alguma perplexidade, porquanto os assuntos a tratar eram, um, e com a seguinte descrição; Contrato Local de Desenvolvimento Social – Ponto de situação – Deliberação.

Revelo que a minha perplexidade, recai especificamente sobre a matéria da convocatória.
Em concreto e em termos programáticos e legislativos, o Órgão Executivo / Câmara Municipal, já tinha deliberado em reunião nº 24/2010 de 2 de Novembro sobre esta questão, tendo aprovado, por unanimidade e por proposta do senhor Presidente, a indicação da Santa Casa da Misericórdia de Arganil para Entidade Coordenadora do projecto, com alegação e justificação de reconhecimento de qualidade, conforme emana do nº 1 da Norma VII da Portaria nº 396/2007 de 2 de Abril, pelo que não conseguia vislumbrar a razão desta convocatória extraordinária e de todo extemporânea.

E refiro de extemporânea pelo facto do senhor Presidente, na referida reunião nº 24/2010 de 2 de Novembro, ter solicitado a inclusão desse ponto para além da Ordem de Trabalhos, sem haver meandros e mais explicações e de que colheu consentimento unânime.

Por tudo isto, foi meu entendimento e convicção que tudo estava, institucionalmente decidido.

Em suma e sinteticamente, o Concelho de Arganil foi contemplado, por decisão do ISS, I.P. (Instituto da Segurança Social), por um CLDS (Contrato Local de Desenvolvimento Social) e coube à Câmara designar, por proposta fundamentada nas alíneas a), b), c) e d) do nº 1 da Norma VII da Portaria nº 396/2007 de 2 de Abril a entidade Coordenadora, o que veio a acontecer com a designação da Santa Casa da Misericórdia de Arganil, na referida reunião de 2 de Novembro.

Longe de mim pensar que o motivo que está subjacente à convocatória para esta reunião extraordinária seria outro.
Pelo conhecimento que tive com alguma documentação, donde consta troca de correspondência entre a Câmara Municipal e a Santa Casa da Misericórdia, documentação esta que me foi facultada pela Santa Casa da Misericórdia de Arganil e não pela Câmara o que não é de estranhar.
Aliás, é habito do senhor Presidente esconder da oposição alguns assuntos que dizem respeito ao município, só o fazendo “em última instância” e quando se vê “cercado”, como já aconteceu anteriormente e muito recente com o Sub_Paço e ainda, para que não haja qualquer dúvida, comprova a documentação anexa para a esta reunião, emanada pela Câmara, cingir-se apenas a cópia de legislação.

Por diante;

Atendendo que cabe à Entidade Coordenadora, no caso, a Santa Casa da Misericórdia, designada e mandatada, como tal, por deliberação de Câmara (2 de Novembro) a designação e nomeação do Coordenador, a Câmara Municipal protagonizada pelo senhor Presidente, invade ilegitimamente o processo de escolha do Coordenador, para, numa primeira fase indicar para coordenador o senhor Dr. Luís Filipe Soares Quaresma (Deputado Municipal da Assembleia Municipal de Arganil pelo PSD), à boa maneira de” BOY”, reclamando o valor máximo admissível de vencimento mensal, em € 2.400,00, quando a Santa Casa pratica o valor de € 1.082,25.

De seguida a Câmara volta “à carga”, com o intuito de impor à Santa Casa da Misericórdia de Arganil, aceitar o nome para o Coordenador e respectivo valor remuneratório, já à moda de “JOB FOR THE BOY”, chantageando com a quebra do compromisso assumido e deliberado em reunião de 2 de Novembro, pela não aceitação das referidas condições.

É presente uma carta da Santa Casa da Misericórdia dirigida ao senhor Presidente de Câmara Municipal de Arganil, onde constam todos os pressupostos históricos da situação, negando ter havido qualquer acordo quanto ao nome e vencimento do Coordenador.

É bem patente em todo este processo que o grande responsável pela actual situação de impasse, cabe exclusivamente ao senhor Presidente de Câmara, que imprudentemente coloca em situação difícil e insustentável a Câmara, a Santa Casa e o Dr. Luís Quaresma.

Assim;

1- Reconheço na Santa Casa da Misericórdia, capacidade de liderança, responsabilidade, adequabilidade e experiencia comprovada para a prossecução do projecto.

2- Validar o objectivo imperioso do projecto, acima de qualquer outro interesse que não seja a finalidade de que de melhor serve a Acção Social.



E, pelo exposto, sou de repudiar as propostas apresentadas pelo senhor Presidente, nomeadamente;

A- Tal processo revelar tentativa do senhor Presidente da Câmara proceder, por interpostos condicionalismos, a ingerência sobre a entidade Coordenadora nomeada.

B- Basear o seu protesto e ameaça de rompimento do acordo com a Santa Casa, no específico condicionalismo de nomeação do Dr. Luís Filipe Soares Quaresma para Coordenador, bem como, respectiva remuneração mensal de € 2.400,00, secundarizando os reais objectivos do projecto.

C- Não constituir a cláusula B, fundamento revogatório da deliberação tomada na reunião nº 24/2010 de 2 de Novembro, ainda que, a mesma ou parte da unanimidade obtida na deliberação de 2 de Novembro, possa ser a mesma ou parte a dar o dito por não dito, naquelas circunstâncias.

D- Ser a clausula B, atentatória dos deveres e dos direitos institucionais e da cidadania.

E- E mais uma vez, o senhor Presidente pronuncia-se, abusivamente, em nome do executivo, sobre matéria da responsabilidade directa do Órgão, cujo teor não foi abordado em reunião de Câmara.



Rui Silva