30.12.10

CASO CLDS - SANTA CASA DA MISERICÓRDIA - CM ARGANIL

Reunião Extraordinária 29 DEZ 2010

A- Período da Ordem do Dia

Incluído no ponto único da Ordem de Trabalhos (Contrato Local de Desenvolvimento Social CLDS – Ponto de situação – Deliberação), o senhor Presidente apresenta duas propostas para deliberação:

1- Revogar deliberação de 2 de Novembro relativa à nomeação da Entidade Santa Casa da Misericórdia para Coordenadora do CLDS – Arganil.

Aprovado com 3 votos a favor (PSD) e dois votos contra (PS) e (Independente)

2- Nomear a Entidade APPACDM para Entidade Coordenadora do CLDS

Aprovado com 3 votos a favor (PSD) e dois votos contra (PS) e (Independente)



DECLARAÇÃO DE VOTO


Revelo que foi com espanto que recebi no meu e-mail uma convocatória assinada pelo senhor Presidente de Câmara para uma reunião extraordinária, para o dia de hoje, ao que também juntei ao espanto, alguma perplexidade, porquanto os assuntos a tratar eram, um, e com a seguinte descrição; Contrato Local de Desenvolvimento Social – Ponto de situação – Deliberação.

Revelo que a minha perplexidade, recai especificamente sobre a matéria da convocatória.
Em concreto e em termos programáticos e legislativos, o Órgão Executivo / Câmara Municipal, já tinha deliberado em reunião nº 24/2010 de 2 de Novembro sobre esta questão, tendo aprovado, por unanimidade e por proposta do senhor Presidente, a indicação da Santa Casa da Misericórdia de Arganil para Entidade Coordenadora do projecto, com alegação e justificação de reconhecimento de qualidade, conforme emana do nº 1 da Norma VII da Portaria nº 396/2007 de 2 de Abril, pelo que não conseguia vislumbrar a razão desta convocatória extraordinária e de todo extemporânea.

E refiro de extemporânea pelo facto do senhor Presidente, na referida reunião nº 24/2010 de 2 de Novembro, ter solicitado a inclusão desse ponto para além da Ordem de Trabalhos, sem haver meandros e mais explicações e de que colheu consentimento unânime.

Por tudo isto, foi meu entendimento e convicção que tudo estava, institucionalmente decidido.

Em suma e sinteticamente, o Concelho de Arganil foi contemplado, por decisão do ISS, I.P. (Instituto da Segurança Social), por um CLDS (Contrato Local de Desenvolvimento Social) e coube à Câmara designar, por proposta fundamentada nas alíneas a), b), c) e d) do nº 1 da Norma VII da Portaria nº 396/2007 de 2 de Abril a entidade Coordenadora, o que veio a acontecer com a designação da Santa Casa da Misericórdia de Arganil, na referida reunião de 2 de Novembro.

Longe de mim pensar que o motivo que está subjacente à convocatória para esta reunião extraordinária seria outro.
Pelo conhecimento que tive com alguma documentação, donde consta troca de correspondência entre a Câmara Municipal e a Santa Casa da Misericórdia, documentação esta que me foi facultada pela Santa Casa da Misericórdia de Arganil e não pela Câmara o que não é de estranhar.
Aliás, é habito do senhor Presidente esconder da oposição alguns assuntos que dizem respeito ao município, só o fazendo “em última instância” e quando se vê “cercado”, como já aconteceu anteriormente e muito recente com o Sub_Paço e ainda, para que não haja qualquer dúvida, comprova a documentação anexa para a esta reunião, emanada pela Câmara, cingir-se apenas a cópia de legislação.

Por diante;

Atendendo que cabe à Entidade Coordenadora, no caso, a Santa Casa da Misericórdia, designada e mandatada, como tal, por deliberação de Câmara (2 de Novembro) a designação e nomeação do Coordenador, a Câmara Municipal protagonizada pelo senhor Presidente, invade ilegitimamente o processo de escolha do Coordenador, para, numa primeira fase indicar para coordenador o senhor Dr. Luís Filipe Soares Quaresma (Deputado Municipal da Assembleia Municipal de Arganil pelo PSD), à boa maneira de” BOY”, reclamando o valor máximo admissível de vencimento mensal, em € 2.400,00, quando a Santa Casa pratica o valor de € 1.082,25.

De seguida a Câmara volta “à carga”, com o intuito de impor à Santa Casa da Misericórdia de Arganil, aceitar o nome para o Coordenador e respectivo valor remuneratório, já à moda de “JOB FOR THE BOY”, chantageando com a quebra do compromisso assumido e deliberado em reunião de 2 de Novembro, pela não aceitação das referidas condições.

É presente uma carta da Santa Casa da Misericórdia dirigida ao senhor Presidente de Câmara Municipal de Arganil, onde constam todos os pressupostos históricos da situação, negando ter havido qualquer acordo quanto ao nome e vencimento do Coordenador.

É bem patente em todo este processo que o grande responsável pela actual situação de impasse, cabe exclusivamente ao senhor Presidente de Câmara, que imprudentemente coloca em situação difícil e insustentável a Câmara, a Santa Casa e o Dr. Luís Quaresma.

Assim;

1- Reconheço na Santa Casa da Misericórdia, capacidade de liderança, responsabilidade, adequabilidade e experiencia comprovada para a prossecução do projecto.

2- Validar o objectivo imperioso do projecto, acima de qualquer outro interesse que não seja a finalidade de que de melhor serve a Acção Social.



E, pelo exposto, sou de repudiar as propostas apresentadas pelo senhor Presidente, nomeadamente;

A- Tal processo revelar tentativa do senhor Presidente da Câmara proceder, por interpostos condicionalismos, a ingerência sobre a entidade Coordenadora nomeada.

B- Basear o seu protesto e ameaça de rompimento do acordo com a Santa Casa, no específico condicionalismo de nomeação do Dr. Luís Filipe Soares Quaresma para Coordenador, bem como, respectiva remuneração mensal de € 2.400,00, secundarizando os reais objectivos do projecto.

C- Não constituir a cláusula B, fundamento revogatório da deliberação tomada na reunião nº 24/2010 de 2 de Novembro, ainda que, a mesma ou parte da unanimidade obtida na deliberação de 2 de Novembro, possa ser a mesma ou parte a dar o dito por não dito, naquelas circunstâncias.

D- Ser a clausula B, atentatória dos deveres e dos direitos institucionais e da cidadania.

E- E mais uma vez, o senhor Presidente pronuncia-se, abusivamente, em nome do executivo, sobre matéria da responsabilidade directa do Órgão, cujo teor não foi abordado em reunião de Câmara.



Rui Silva

ORÇAMENTO 2011 - ARGANIL EM QUEDA GALOPANTE

GOP / Plano Plurianual de Investimentos e Actividades Mais Relevantes para o ano de 2011.

Pela análise, embora pouco profunda por motivo de falta de tempo (documentação facultada a 2 de Novembro), levantam-se algumas dúvidas de interpretação circunstancial relativas aos valores e metodologias que integram alguns dos projectos, nomeadamente, o que se relaciona com os co-financiamentos.

É preciso saber interpretar que a serem previstos co-financiamentos sem estarem garantidos é uma forma habilidosa de “encher” o GOP de projectos, à partida sabendo à partida que não irão ser executados, mas que servem bem para uma operação de “charme político” cujo resultado será iludir o eleitorado.

Isto justifica o conhecimento pormenorizado do documento, porque tal, reveste-se da maior importância para a presente análise e mais ainda, com relevância, para interpretar o documento do Orçamento previsto no ponto 2º , a saber:
02 – Funções Sociais
02 002 - Ensino não Superior

A Escola EB1 de Sarzedo é classificada como despesa de capital, com referência de projecto relativo ao ano de 2006, não apresenta despesa efectuada em ano anterior a
2010 e prevê um investimento em 2011 no valor de €10.000,00 prevendo um co-financiamento de 70% de fundos comunitários. As questões que coloco são; a que se refere o investimento e se a candidatura que já terá sido apresentada, já se encontra aprovada para o co-financiamento dos 70%?
A Escola EB1 de Arganil é classificada como despesa de capital, com referência de projecto relativo ao ano de 2009, apresenta despesa paga até ao final do ano de 2010 de €60.506,00 dos €234.266,00 facturados até final de Outubro de 2010, prevê um investimento em 2011 no valor de €1.900.000,00, prevendo um co-financiamento de 80% de fundos comunitários. As questão que coloco, em concreto é, se a candidatura já se encontra aprovada para o co-financiamento dos 80%?
A Aquisição de Equipamento – EB1 de Arganil é classificada como despesa de capital de Fornecimentos e Outras, com referência de projecto relativo ao ano de 2011, portanto trata-se de um projecto que ainda está por realizar mas que já se sabe (por recurso aos “adivinhos”) que prevê um investimento de €15.000,00 a realizar em 2011 e que irá ser co-financiado em 80%, pelos Fundos Comunitários. A questão que coloco, em concreto é simplesmente uma explicação convincente sobre o que acabo de sinalizar?
02 007 – Ordenamento do Território
O Programa de Regeneração Urbana é classificado como despesa de capital, com realização mista; Administração Directa e Empreitada, com referência de projecto relativo ao ano de 2010, prevê um investimento em 2011 no valor de €10.000,00 e de €325.000,00 para os anos de 2012 e de 2013, prevendo um co-financiamento de 70% de fundos comunitários. As questões que coloco são; a que se refere o investimento, que zonas abrange e se a candidatura que já terá sido aprovada, confirma o co-financiamento de 70% e em que programa está integrada?
O Parque Estacionamento Benfeita é classificado como despesa de capital, com realização mista; Administração Directa e Empreitada, com referência de projecto relativo ao ano de 2010, prevê um investimento em 2011 no valor de €10.000,00 e de €70.000,00 para o ano de 2012, prevendo um co-financiamento de 70% de fundos comunitários. A questão que coloco é se a candidatura que já terá sido aprovada, confirma o co-financiamento de 70% e em que programa está integrada?
A Elaboração Plano de Aldeia de Vila Cova é classificada como despesa de capital, com realização não especificamente definida, com referência de projecto relativo ao ano de 2010, prevê um investimento em 2011 no valor de €50.000,00 e de €150.000,00 para o ano de 2012, prevendo um co-financiamento de 70% de fundos comunitários. Tendo sido o projecto aprovado recentemente, em reunião de Câmara de 20 de Julho de 2010. A questão que coloco é saber se a candidatura já terá sido aprovada e se confirma o co-financiamento de 70%?
A Requalificação Ribeira de Folques é classificada como despesa de capital, com realização mista; Administração Directa e Empreitada, com referência de projecto relativo ao ano de 2011, portanto trata-se de um projecto que ainda está por realizar mas que já se sabe, embora não sei como, que prevê um investimento de €20.000,00 a realizar em 2011 e de €180.000,00 em 2012 e que irá ser co-financiado em 60%. A questão que coloco, em concreto é simplesmente uma explicação convincente sobre o que acabo de sinalizar?
02 012 – Cultura
A Requalificação do Edifício do Teatro Alves Coelho é classificada como despesa de capital, com realização mista; Administração Directa e Empreitada, com referência de projecto relativo ao ano de 2009, prevê um investimento em 2011 no valor de €5.000,00 e de €770.000,00 para os anos de 2012 e 2013 e prevê um co-financiamento de 40% de fundos comunitários, pelo que sei, porque foi referido pelo senhor Presidente, no âmbito do CIMPIN. A questão que coloco, em concreto, é saber se a candidatura já foi aprovada e se confirma o co-financiamento de 40%?
02 013 – Desporto, Recreio e Lazer
A Requalificação da Antiga Cerâmica é classificada como despesa de capital, com realização por Empreitada, com referência de projecto relativo ao ano de 2008, apresenta despesa paga até ao final do ano de 2010 de €363.198,00 (Estando facturado e aprovado até final de Novembro de 2010 o montante de €840.306,00), prevê um investimento em 2011 no valor de €3.300.000,00 e de €2.000.000,00 para o ano de 2012 e prevê um co-financiamento de 44% de fundos comunitários (Taxa ponderada entre os co-financiamentos do Bloco A(70%) e Blocos B+C(60%) ).
Sobre esta empreitada solicito ao senhor presidente os seguintes esclarecimentos:
1- Durante a sessão do Fórum Arganil+ Cerâmica foi referido na apresentação, pelos senhores Presidente e Vereador, que já teriam sido liquidadas despesas no valor de cerca de €800.000,00 e pelo que se vê no GOP só estão referenciados €363.198,00. Pergunto em que ficamos, acreditar no que foi dito no Fórum ou no que está inscrito no GOP?
2- Ainda durante o Fórum foi referido que o valor do co-financiamento dos Blocos B+C é de €1.330.255,38, enquanto que o senhor Presidente, na reunião do executivo, de 15 de Junho de 2010, afirmou e facultou-me uma cópia da Certidão de Acta do CIMPIN, assinada pelo Secretário Executivo, onde refere que em reunião da Unidade Directiva do CIMPIN datada de 26 de Fevereiro de 2010, foi aprovado para os blocos B+C um co-financiamento no valor de €1.467.589,79. Pergunto ao senhor Presidente em qual das versões devo acreditar?
3- Todos sabemos que a obra estava prevista custar €6.000.000,00 e que o GOP (Grandes Opções do Plano) para 2010 previa um investimento de €2.000.000,00 em 2010, €2.000.000,00 em 2011 e €2.000.000,00 em 2012. Também sabemos que a obra vai ultrapassar na sua execução os €6.000.000,00, até porque estão inscritos para esta reunião do executivo, 9 pontos relacionados com Trabalhos a Mais e Erros e Omissões, que se traduzirão num acréscimo de custos para a obra em €62.564,40. Pergunto qual a razão porque nas GOP de 2011, a obra apresenta uma redução no valor global de menos €337.000,00, quando, pelo contrário e para já, vai custar mais €62.564,40, de que se depreende que faltam no orçamento da despesa para 2011 cerca de €400.000?

03 – Funções Económicas
03 001 - Agricultura
Caminhos agrícolas são classificados como despesa de capital, com realização mista; Administração Directa e Empreitada, com referência de projecto relativo ao ano de 2010, que prevê um investimento de €5.000,00 a realizar em 2011 e de €945.000,00 em 2012 e 2013 e que irá ser co-financiado em 75%. As questões que coloco são; dado a grande envergadura financeira do projecto, pretendo uma explicação, embora que sucinta, a que se refere o investimento e que zonas abrange e se a candidatura que já terá sido aprovada, confirma o co-financiamento de 75%?
Sinalização Estruturas de Defesa Contra Incêndios é classificada como despesa de capital, com realização não especificamente definida, com referência de projecto relativo ao ano de 2010, que prevê um investimento de €2.500,00 a realizar em 2011 e irá ser co-financiado em 70%. A questão que coloco é saber quais as acções que a candidatura contempla?
Pontos Água – Construção/Manutenção é classificada como despesa de capital, com realização mista; Administração Directa e Empreitada, com referência de projecto relativo ao ano de 2010, que prevê um investimento de €33.000,00 a realizar em 2011 e irá ser co-financiado em 70%. A questão que coloco é saber quantos depósitos estão previstos para nova construção e em que zonas?
03 003 – Transportes Rodoviários
Beneficiação de Estacionamento e acessos – Fraga da Pena/Percursos do Caratão é classificada como despesa de capital, com realização por Empreitada, com referência de projecto relativo ao ano de 2008, tem um investimento já realizado no valor de €57.505,00 e prevê um investimento em 2011 no valor de €140.000,00 e prevê um co-financiamento de 75% de fundos comunitários. A questão que coloco, em concreto, é saber o ano de aprovação da candidatura e qual o programa que a financiou?
- Cap. II, Ponto 2º - Orçamento de Receita e Despesa para o ano de 2011.
Sobre este ponto pretendo orientar a minha interpolação relativa à receita, pelo que solicito as seguintes justificações:
- Na rubrica 04.01.23.01 – Mercados e Feiras, a que se deve um aumento em quase o dobro, de 29.125 em 2010 para 48.926 em 2011?
- Na rubrica 04.99 – Multas e penalidades diversas, o que justifica o aumento para mais do dobro, de 20.387 em 2010 para 41.371 em 2011?
- Na rubrica 05.10.05 – Rendimentos / Bens do Domínio Público, a que respeitam os €600.000,00?
- Na rubrica 05.10.99 – Rendimentos / Outros, a que se referem os €600.000,00?
- Na rubrica 09.01.01 – Venda de terrenos / Sociedades e quase - sociedades não financeiras, a que se referem os €400.000,00?
- Na rubrica 09.03.01 – Venda de edifícios / Sociedades e quase – sociedades não financeiras, a que se referem os €750.000,00?
- Na rubrica 10.03.07.01 – Receitas FEDER, o valor está empolado na medida em que alguns do projectos com identificação de “co-financiado”, não o vão ser.
- Na rubrica 13.01.99 – Outras, o valor está inflacionado em mais de €850.000,00 em relação ao resultado conseguido no ano de 2009. A que se deve?
Declaração de Voto:

A presente declaração de voto traduz o meu entendimento simultâneo, relativo aos dois pontos anteriores, na medida em que o PPI e o GOP, cruzam e correlacionam-se.
Para justificar o meu voto contra no GOP (Grandes Opções do Plano) e agora no PPI (Plano Plurianual de Investimentos) para o ano de 2011;
- começo por socorrer-me dos documentos equivalentes relativos ao ano de 2009, já ultimados, para referir em síntese que dum Orçamento inicialmente previsto no valor de €21.331.200,00 só foram realizados €12.627.764,00, o que quer representa um desvio de 40% menos.
- Ainda sobre o Orçamento de 2009, que em transferências do Estado para o Município, relacionadas com os Fundos de Equilíbrio Financeiro, em corrente e capital, estejam próximas dos valores previstos para 2011 ( embora em 2009 se tenham recebido mais €262.189,00 do que se receberá em 2011), é difícil compreender que o Orçamento para 2011 atinja os €17.907.889,00. Logo à partida o Orçamento para 2011 está, comparativamente aos resultados financeiros de 2009, inflacionado em cerca de cinco milhões de Euros, valor este altamente preocupante, porque parte dele, poderá traduzir-se em agravamento da dívida, durante o ano de 2011.
Fica a nítida sensação que os documentos GOP e PPI, foram pouco estudados e não foram tidos os devidos cuidados que se imporiam no actual conjuntura de crise.
São provas disso, valores errados e outras inúmeras situações, das que destaco as seguintes;
- a inclusão desmedida de investimentos sem co-financiamento garantido,
- a imprecisão na avaliação do investimento na Cerâmica, ignorando os valores dos contratos e dos trabalhos a mais e dos erros e omissões.
- É injustificável prever unicamente um investimento de €10.000,00 para a requalificação do Sub-Paço, quando o empreiteiro impôs acção judicial contra a Câmara afim de ser ressarcida do montante em dívida num valor para mais de €100.000,00, para além de eventual agravamento sobre o investimento, caso a Câmara não consiga aprovar nos fundos comunitários, a reprogramação da candidatura, por não ter sido realizado o investimento na margem direita da Ribeira de Folques e poder daí incorrer na devolução de verbas então recebidas ou seja, ser obrigada á reposição de co-financiamento já recebido, cujo valor é bastante significativo.
- Inscrever apenas €15.000,00 para equipar e apetrechar a nova escola EB1 de Arganil é por demais insuficiente e irrisório.
- Afectar no ano de 2011 €5.000,00, para a requalificação do Teatro Alves Coelho é sinónimo que nada de nada, vai ser feito em 2011, o que entra em contradição com a afirmação do senhor Presidente que a candidatura aos fundos comunitários referentes a este projecto já se encontra aprovada, no âmbito do CIMPIN.

Do exposto ressalta estarmos perante um Documento e um Orçamento que em vez de proteger o Concelho e os que cá vivem, continuará a precipitar o Concelho no abismo, numa queda galopante e sem perspectiva de retorno.

O sintoma do que está a acontecer no presente já era evidente no mandato anterior, quando no desfile “pavoneado” da transparência, do rigor, da capacidade financeira no investimento e nos pagamentos a 30 dias, etc., etc., redundou, ao fim de 4 anos de executivo, na necessidade de contracção de um novo empréstimo de 4,1 milhões de euros que já lá vai.
Se a situação no final de 2009 era grave, hoje é assustadoramente pior. Quero crer que a manter-se esta politica orçamental preconizada para 2011, facilmente chegaremos ao final de 2011, com mais de 3,4 milhões de euros de divida a acrescentar á existente, mas com a significativa diferença, da impossibilidade do Município poder recorrer na novos empréstimos para saneamento financeiro até ao ano de 2022.
Rui Silva

REQUALIFICAÇÃO DA EB1 - ARGANIL

INTERVENÇÃO NA REUNIÃO DE CÂMARA DE 07.12.2010


- Cap. VI, Ponto 1º - Requalificação da EB1 de Arganil / Aprovação de contrato adicional.
É meu entendimento que este ponto não pode ser votado nesta reunião conforme é proposto, pela simples razão que o contrato adicional se submete a uma deliberação que não está correcta e que importa rectificar previamente.

Do exposto sou a propor que seja primeiramente revogada a deliberação da reunião de 1 de Setembro de 2010, corrigindo os trabalhos a mais de €10.936,41 para €17.562,67, mantendo-se os erros e omissões em €1.711,77 e que sejam anexados os quadros da demonstração financeira bem como nota justificativa.
- Cap. VI, Ponto 2º - Requalificação da EB1 de Arganil / Aprovação de Pedido de Prorrogação de Prazo.
Perante os factos que instruem o presente processo, sem que haja um esclarecimento lógico e perceptível sobre todas as envolventes desta situação, o referido pedido de prorrogação não merece e nem reúne condições para ser votado, quer afirmativamente quer negativamente.
Então vejamos:
O empreiteiro invoca 15 argumentos que o condicionaram na normal execução da obra, os quais justificam, no seu entender, a prorrogação do prazo para mais dois meses, protelando para o final de Maio de 2011 a conclusão da obra.
Todavia, no mesmo pedido de prorrogação e no último parágrafo, o empreiteiro admite a possibilidade de antecipar um mês a conclusão da obra, a pedido especial do senhor Presidente da Câmara, antecipando a data de conclusão para final de Fevereiro, ressalvando nesta sua obrigação uma outra, da Câmara, no desbloqueamento de todos os pendentes e outros que venham a surgir.
Desse desbloqueamento constam vários trabalhos a mais e erros e omissões.
A fiscalização contratada pela Câmara não responde e não se refere às questões levantadas pelo empreiteiro, o que penso não ter explicação.
A empreitada foi adjudicada pelo valor aproximado de €1.756.759,00 para um prazo de execução de 12 meses. Já decorreram até à data 7 meses o que pressupõe uma execução em obra no valor aproximado de €1.000.000,00. Todavia, a obra facturada até à data e que consta dos respectivos autos de medição, o último aprovado em reunião de Câmara de 2/Nov/2010, totalizam €234.266,00, confirmando-se deste modo um atraso na obra de 4,5 meses, isto é, estão realizados 13,5% de obra quando deveriam estar cerca de 60%.
Todo este processo reúne contornos invulgares que a protelarem-se no tempo irão certamente acarretar prejuízos financeiros avultados para o município, bem como, e certamente o mais preocupante, prejudicar enormemente o universo estudantil a que se destina esta infra-estrutura, que são as crianças.
A semelhança do que foi proposto pelo senhor Presidente para a obra do Sub-Paço, já na fase terminal, seria de todo conveniente, já nesta fase, com alguma antecedência, promover-se a elaboração de uma auditoria.
É esta a minha proposta, não haver decisão sobre a prorrogação e promover-se de imediato a elaboração de uma auditoria.
Todavia impõe-se-me fazer o seguinte comentário:
Na reunião do executivo datada de 14 de Abril de 2010, sob o tema Requalificação da EB1 de Arganil;
o Senhor Presidente explicou que “quando foi elaborado o Plano Plurianual de Investimentos a nossa expectativa era que toda a obra decorresse em 2010 e essa expectativa ainda se mantém mas, provavelmente, haverá alguns pagamentos que já serão feitos em 2011…” sic.
Interveio o Senhor Vereador Luis Paulo Costa, dizendo que “tendo em consideração o prazo de realização da empreitada – que é de 12 meses – e atendendo à tramitação própria do processo (Autos de Medição mensais, aprovação dos Autos, emissão de factura) torna-se evidente que parte da despesa ocorrerá em 2011. Assim, existiam duas alternativas; uma delas era mexer no Orçamento, particularmente no Plano Plurianual, uma vez que estamos com uma obra que tem um decurso físico que é em 2010, mas tem uma execução financeira que é em 2010 e 2011…” sic.
Como vê senhor Presidente, a obra vai prolongar-se pelo ano de 2011, é como diz o ditado, nem tudo o que luz é ouro.
Caso o senhor presidente persista na votação sou de me retirar da reunião, para não votar, com justificação assente nos pressupostos anteriormente referidos.
Rui Silva