Na reunião nº 13/2010 do passado dia 18 de Maio, no período de Antes da Ordem do Dia insurgi-me quanto à limitação do tempo imposto pelo Presidente da Autarquia de intervenção a 4 minutos e 20 segundos, nos termos que se seguem:
««««Na reunião nº 9/2010 de 6-Abril último fui surpreendido com a atitude do senhor Presidente limitando-me o tempo de intervenção no período de Antes da Ordem do Dia em 4 minutos e 20 segundos.
Precisamente, tive disso conhecimento da forma em como está transcrito em acta atrás mencionada:
“O Senhor Presidente deu a palavra ao Senhor Vereador Rui Silva, recordando-lhe que…( já usou da palavra durante 40 segundos e que ainda tinha mais 3 minutos e 40 segundos, nos termos do Regimento).”(sic)
O actual regimento já está em vigor desde 3 de Novembro de 2009 e só em 6 de Abril de 2010 é que o Presidente adopta o cumprimento “à letra” do regimento, que limita em 30 minutos o período de Antes da Ordem do dia, que dividido por 7 vereadores confere a cada um os tais 4 minutos e 20 segundos.
Quando da aprovação do Regimento insurgi-me contra o estabelecimento de limitação de tempos, pois mais parecia estarmos perante um regulamento do tipo, contra-relógio, o que podia ser prejudicial para os trabalhos e para o apuramento cabal dos assuntos, ao que o senhor Presidente referiu, ao tempo “ …há toda a flexibilidade para poder prolongar a discussão e que a Câmara é soberana nesse aspecto.”.(sic)
Entretanto as reuniões ordinárias do executivo tiveram sempre, até à data de 6 de Abril, a particularidade do uso do tempo necessário à apresentação de temas e posterior debate.
Foi meu procedimento corrente levar para as reuniões temas, alguns dos quais, reconhecidamente incomodativos para o senhor Presidente e para os senhores Vereadores da maioria. E esta afirmação é tão verdade quanto a reacção protagonizada quer pelo senhor Presidente quer pelos senhores Vereadores da maioria, conforme comprovam as actas.
Posso legitimamente concluir que esta mudança de atitude do senhor Presidente em vir agora a limitar o tempo de intervenção, no período de Antes da Ordem do Dia e por isso relativo a matérias fora da Ordem de Trabalhos e naturalmente do desconhecimento dos demais vereadores presentes, traduzindo uma reacção deliberada de impedir ou condicionar o surgimento do contraditório às orientações do poder instalado e também de desrespeito e afectação dos direitos da oposição.
Penso que o senhor Presidente ficou bastante “desfocado” neste quadro e serão os munícipes, que na sua primeira oportunidade possivelmente o farão demonstrar.
Assim, porque o tempo de que disponho, 4 minutos e 20 segundos, é insuficiente para a sua apresentação e pelo cumprimento do Código do Procedimento Administrativo e do Regime jurídico do Funcionamento dos Órgãos das Autarquias Locais e porque não me resta outra alternativa, venho requerer a transcrição em acta da presente reunião de Câmara dos seguintes temas e respectivos textos de desenvolvimento, a saber:
- Praia Fluvial da Peneda Talhada (2 páginas )
- Avaliação dos Funcionários da Autarquia referente ao ano de 2009 ( 1 página )
dos quais entrego exemplar(es) directamente ao senhor Presidente.»»»»
O senhor Presidente, Ricardo Pereira Alves, decidiu não aceitar a transcrição em acta dos temas anteriormente identificados, tendo tomado a atitude displicente de reforçar a sua decisão submetendo-a a votação. Da votação resultou que a pretensão foi rejeitada com 5 votos contra do PSD e uma abstenção do PS. Desse facto solicitei a devolução dos referidos textos.
Depois de consultar a Lei, entendo que neste procedimento foram infringidas regras do foro jurídico, pelo que, quero tornar público que irei recorrer superiormente desta atitude, pelas seguintes razões:
- Os actos de procedimento pelo voto não se enquadram no Período de Antes da Ordem do Dia, pelo que tal não tinha de ser votado e nem a decisão devia ter prevalecido sustentada numa votação irregular.
- Os temas a apresentar, Peneda Talhada e Avaliação de Funcionários, não puderam ser lidos por falta de tempo disponível dentro dos 4 minutos e 20 segundos e porque o senhor Presidente se escusou a abrir essa excepção, quando de facto já o tinha feito em reuniões anteriores.
- Os temas a apresentar são textos de opinião pessoal do vereador Rui Silva, que no âmbito das suas atribuições, sufragadas a 11 de Outubro de 2009, lhe cabem por direito pleno e próprio, sendo que os referidos temas não se destinavam a serem votados mas sim para conhecimento.
Como nota final, pese embora a veleidade dos representantes das outras forças políticas de se auto elegerem donos das regras do “bom comportamento, cívico e moral”, cujo “diploma”, mesmo que existisse, não lhes conferiria direitos de juízo de valor à sua semelhança, para classificarem quem quer que seja. Sou por isso, de veicular a já perceptível constatação de que “ se não és por mim és contra mim”, e que “tudo o que me dizes faz-me perder a calma e tira-me do bom senso”.
Rui Silva