Esta acta foi aprovada em reunião da Câmara de2-Dez-2009
Resumo “Extracto” da Acta nº 24:
Período Antes da Ordem do Dia.
Para além de outros assuntos destaco os dois seguintes:
- O Senhor Vereador e Vice-Presidente, Avelino Pedroso, referindo-se à minha interpolação ao Senhor Presidente, na reunião nº 23, sobre a eventual incompatibilidade legal na nomeação do Vereador Avelino para as funções de Vice-Presidente, veio apresentar a seguinte justificação “… será bom tecer algumas considerações de ordem pessoal: sou oriundo de Salgueiral, Pombeiro da Beira; saí da freguesia com 11 anos, mas mantive-me sempre ligado ao concelho de Arganil. Em 2003 passei a exercer a minha actividade profissional aqui no concelho de Arganil. Quando assumi funções de Director do Centro de Saúde de Arganil, enquanto Presidente da Junta de Freguesia de Pombeiro da Beira, também se colocou em causa uma eventual incompatibilidade entre essas duas funções – tanto quanto eu saiba, quer antes, quer depois de mim, a colegas na mesma situação, nunca foi colocada em causa tal incompatibilidade. Não sei se causará algum constrangimento o facto de ser médico oriundo do concelho, especificamente de Pombeiro da Beira e a exercer funções no próprio concelho, mas penso que não”, ao que respondi ao Senhor Vereador Avelino “… aceito perfeitamente as suas razões de ordem pessoal; de forma alguma estou a questionar competências de ordem pessoal – acho que o Senhor Vereador confundiu um pouco as coisas quando, de facto, eu pus em causa questões de ordem jurídica. É isso que eu acho que o Senhor Presidente tem que pensar porque, mesmo que pontualmente, o Senhor Vice-Presidente ao assumir as funções do Sr. Presidente assume-as por inteiro e até porque o Senhor Presidente tem alternativas no Quadro deste Executivo. Em termos de legalidade e enquanto não tiver um parecer jurídico fundamentado, que me diga o contrário, continuo a acreditar que há uma incompatibilidade. O Dr. Avelino tem ainda outra incompatibilidade: assina as vistorias dos processos e depois aprova esses mesmos processos aqui em Reunião de Câmara”.
À luz da legislação vigente e salvo melhor opinião, continuo a sustentar a tese de que a nomeação do Vice Presidente é ilegal, por ser incompatível nas funções. O Senhor Presidente escusa-se a pedir, superiormente, informação jurídica respectiva, pelo que, este assunto só poderá ter evolução quando for analisado no decorrer de uma inspecção.
- Solicitei ao Senhor Presidente informação sobre a não inclusão na Ordem de Trabalhos do Auto nº7 do Sub-Paço, que tinha sido retirado da reunião anterior e que segundo o Senhor Presidente referiu ser transferido para a próxima reunião, O Senhor Presidente respondeu-me ainda não ter tido oportunidade de esclarecer as dúvidas.
Período da Ordem do Dia
A ordem de trabalhos contemplou onze pontos, dos quais, o que merece maior destaque refere-se à decisão do valor das Taxas do IMI, a vigorar no ano civil de 2010.
- Ponto 2-Fixação das taxas do IMI.
O Senhor Presidente propõe a manutenção das taxas em 0,40 e 0,70, proposta A.
O Senhor Vereador Miguel Ventura, usou da palavra para propor uma redução de meio ponto percentual das taxas do IMI a vigorarem no ano de 2010, ou seja de 0,40 para 0,35 e 0,70 para 0,65, proposta B.
Perante estas propostas decidi apoiar a proposta B, com a seguinte fundamentação; “vou apoiar esta proposta, tendo em conta o momento difícil que atravessam as famílias. Seria uma prova de consideração pelas famílias a redução das taxas do IMI para 2010, para 0,65 e para 0,35. Entendo que a Câmara, dentro do possível, deve facilitar a vida às pessoas e fazer passar esse testemunho junto da população. Para recompensar financeiramente esta redução, poderá a Câmara reduzir noutros consumos que venha a achar poderem ser reduzidos, pois a população está a passar por momentos difíceis”
A proposta B foi rejeitada com 5 votos contra dos Vereadores da maioria PSD.
Rui Silva
Resumo “Extracto” da Acta nº 24:
Período Antes da Ordem do Dia.
Para além de outros assuntos destaco os dois seguintes:
- O Senhor Vereador e Vice-Presidente, Avelino Pedroso, referindo-se à minha interpolação ao Senhor Presidente, na reunião nº 23, sobre a eventual incompatibilidade legal na nomeação do Vereador Avelino para as funções de Vice-Presidente, veio apresentar a seguinte justificação “… será bom tecer algumas considerações de ordem pessoal: sou oriundo de Salgueiral, Pombeiro da Beira; saí da freguesia com 11 anos, mas mantive-me sempre ligado ao concelho de Arganil. Em 2003 passei a exercer a minha actividade profissional aqui no concelho de Arganil. Quando assumi funções de Director do Centro de Saúde de Arganil, enquanto Presidente da Junta de Freguesia de Pombeiro da Beira, também se colocou em causa uma eventual incompatibilidade entre essas duas funções – tanto quanto eu saiba, quer antes, quer depois de mim, a colegas na mesma situação, nunca foi colocada em causa tal incompatibilidade. Não sei se causará algum constrangimento o facto de ser médico oriundo do concelho, especificamente de Pombeiro da Beira e a exercer funções no próprio concelho, mas penso que não”, ao que respondi ao Senhor Vereador Avelino “… aceito perfeitamente as suas razões de ordem pessoal; de forma alguma estou a questionar competências de ordem pessoal – acho que o Senhor Vereador confundiu um pouco as coisas quando, de facto, eu pus em causa questões de ordem jurídica. É isso que eu acho que o Senhor Presidente tem que pensar porque, mesmo que pontualmente, o Senhor Vice-Presidente ao assumir as funções do Sr. Presidente assume-as por inteiro e até porque o Senhor Presidente tem alternativas no Quadro deste Executivo. Em termos de legalidade e enquanto não tiver um parecer jurídico fundamentado, que me diga o contrário, continuo a acreditar que há uma incompatibilidade. O Dr. Avelino tem ainda outra incompatibilidade: assina as vistorias dos processos e depois aprova esses mesmos processos aqui em Reunião de Câmara”.
À luz da legislação vigente e salvo melhor opinião, continuo a sustentar a tese de que a nomeação do Vice Presidente é ilegal, por ser incompatível nas funções. O Senhor Presidente escusa-se a pedir, superiormente, informação jurídica respectiva, pelo que, este assunto só poderá ter evolução quando for analisado no decorrer de uma inspecção.
- Solicitei ao Senhor Presidente informação sobre a não inclusão na Ordem de Trabalhos do Auto nº7 do Sub-Paço, que tinha sido retirado da reunião anterior e que segundo o Senhor Presidente referiu ser transferido para a próxima reunião, O Senhor Presidente respondeu-me ainda não ter tido oportunidade de esclarecer as dúvidas.
Período da Ordem do Dia
A ordem de trabalhos contemplou onze pontos, dos quais, o que merece maior destaque refere-se à decisão do valor das Taxas do IMI, a vigorar no ano civil de 2010.
- Ponto 2-Fixação das taxas do IMI.
O Senhor Presidente propõe a manutenção das taxas em 0,40 e 0,70, proposta A.
O Senhor Vereador Miguel Ventura, usou da palavra para propor uma redução de meio ponto percentual das taxas do IMI a vigorarem no ano de 2010, ou seja de 0,40 para 0,35 e 0,70 para 0,65, proposta B.
Perante estas propostas decidi apoiar a proposta B, com a seguinte fundamentação; “vou apoiar esta proposta, tendo em conta o momento difícil que atravessam as famílias. Seria uma prova de consideração pelas famílias a redução das taxas do IMI para 2010, para 0,65 e para 0,35. Entendo que a Câmara, dentro do possível, deve facilitar a vida às pessoas e fazer passar esse testemunho junto da população. Para recompensar financeiramente esta redução, poderá a Câmara reduzir noutros consumos que venha a achar poderem ser reduzidos, pois a população está a passar por momentos difíceis”
A proposta B foi rejeitada com 5 votos contra dos Vereadores da maioria PSD.
Rui Silva