A ordem de trabalhos contemplou quatro pontos;
1- Regimento sobre o funcionamento da Câmara (anexado proposta).
2- Periodicidade das reuniões da Câmara
3- Fixação do número de vereadores em regime de tempo inteiro e meio tempo
4- Delegação de competências (anexado proposta).
Resumo:
- Relativamente ao ponto 1, o Presidente da Câmara, a quem cabe convocar as reuniões e elaborar a ordem de trabalhos, propôs que este ponto transitasse para a reunião seguinte.
Pedi a palavra para informar que estava em condições para discutir a proposta de regimento proposto e sobre a qual tinha sugestões alternativas, que aproveitei para, de forma sucinta, apresentar, no sentido de virem a ser ponderadas na próxima reunião.
- No ponto 2, o Presidente propôs que as reuniões fossem quinzenais, nas primeiras e terceiras terças feiras de cada mês, sendo uma, a última, pública, conforme exigido por lei.
Relativamente à periodicidade das reuniões, apresentei proposta alternativa, que não foi aceite por todos os outros vereadores e que constava que as reuniões fossem, preferencialmente, às quintas feiras ou então às sextas feiras, sendo ambas públicas ao que argumentei serem dias mais ajustados à participação dos cidadãos (feira semanal ou proximidade fim de Sena) que pretendam expor as suas questões e por achar diminuto um único dia por mês para as sessões públicas.
Pelas razões, por mim apontadas, votei contra a proposta do Presidente de Câmara.
- Quanto ao ponto 3, foi proposto pelo Presidente (Gestão urbanística, turismo, desenvolvimento económico, freguesias e associativismo), o cargo de Vice Presidente para Avelino Pedroso ( ambiente e saúde), dois vereadores a tempo inteiro, António Cardoso (recursos humanos, desenvolvimento rural e florestas, segurança e protecção civil) e Luís Paulo Costa (Finanças, educação e acção social) e um vereador a meio tempo, Paula Dinis (Cultura, juventude e desporto).
Relativamente a este ponto, da competência adstrita do Presidente e com a concordância da maioria PSD, reservei-me à posição de desejar aos vereadores empossados naquelas funções, as maiores felicidades no desempenho dos respectivos cargos.
- O ponto 4, por proposta do Presidente e de acordo com a Lei (nº1 do artº 65º da Lei169/99), foram transferidas para o próprio Presidente um vasto conjunto de competências que pertenciam à Câmara. Esta proposta foi “apadrinhada” pelo executivo PSD.
Não havendo alternativa à proposta, lembrei o Presidente, conforme, também, determina a Lei (nº3 do artº 65º da Lei 169/99) que terá de informar a Câmara das decisões geradoras de despesas ou proveitos que advenham dessas competências, na reunião seguinte, sob pena de se tornarem nulas e sem efeito.
E nada mais aconteceu. A próxima reunião decorrerá a 03-Nov-2009.
Nota: Na reunião seguinte de 3 de Novembro de 2009, na parte final, depois de cumprida a Ordem de Trabalhos e a título meramente informal, por isso não vindo exarado na acta respectiva, nº 23, foi considerado e aceite que as actas do executivo, depois de aprovadas, fossem divulgadas no site da Câmara Municipal. Tal facto a concretizar-se, dispensa-me a apresentação de informação resumo das respectivas actas, mormente, possa neste Blog exprimir algumas considerações achadas convenientes.
Esta acta foi aprovada em reunião da Câmara de 17-Nov-2009
Rui Silva