8.6.08

Norma de Princípios e Obrigações que definem a Candidatura


1 - Difere das demais candidaturas político/partidárias na forma e no conteúdo;

Na forma, por tratar-se de uma candidatura aberta a todos os cidadãos, conforme designação de Lei, nº 1 da Artigo 16º da Lei nº 1/2001 de 14Ago.

No conteúdo, porque o seu programa, ou seja, o compromisso eleitoral, basear-se-á nas sugestões dos cidadãos.


2 - O programa eleitoral será aquele que resultar das sugestões dos cidadãos que participarem no Fórum “ Por Arganil, Concelho com Futuro “ que decorrerá, por temas específicos, até ao mês de Junho de 2009.
O convite público à participação no Fórum, local, hora e tema, será divulgado nos órgãos de comunicação social, locais.
A primeira sessão do Fórum denominar-se-á “ Fórum Rosto “, onde será definida a matriz de funcionamento ( temas a serem debatidos e a sua calendarização ).

3 - A candidatura não ocupa espaço político/partidário. Não é de esquerda, não é de direita e nem é do centro, pela simples razão de ser uma candidatura de cidadãos.

4 - A candidatura acolhe todo e qualquer cidadão independentemente da sua ligação ou simpatia político/partidária, pelo que sustentará uma vontade de unidade no Concelho.

5 - Do exposto em 4, não será admitido invocar os partidos políticos ou coligações politico/partidárias.

6 - Os candidatos que irão subscrever as listas a vereadores ( Câmara ) e a deputados ( Assembleia Municipal ), terão que ser, obrigatoriamente, eleitores no Concelho de Arganil.

7 - Não serão constituídos, “ núcleos organizados “, nas Freguesias, por tal não fazer sentido numa candidatura de cidadãos.

8 - Não haverá disciplina de voto para os cidadãos eleitos.

9 - O primeiro cidadão da lista de assinaturas proponente desta candidatura, bem como, candidato a Presidente de Câmara, será Rui Miguel da Silva.

10 - A indicação dos restantes 13 candidatos ao executivo da Câmara Municipal e dos 42 candidatos a deputados à Assembleia Municipal estará concluída e divulgada até ao final do mês de Maio de 2009.

11 - O suporte financeiro da candidatura circunscrever-se-á ao valor da subvenção Estatal para o Concelho de Arganil;


Exemplo ( aplicação da Lei vigente ):

1 - Valor base igual para cada candidatura:

100 x 426,00 € ( Salário mínimo mensal nacional “ actual “ ) x 50% x 25% a dividir por 4 ( nº de candidaturas previsíveis ) = 1.331,25 €, cerca de 267 contos na moeda antiga.

2 - Um valor Suplementar, por cada deputado eleito para a Assembleia Municipal:

100 x 426,00 € x 50% x 75% a dividir por 21 ( nº de membros efectivos na Assembleia Municipal ) = 760,71 €, cerca de 152 contos na moeda antiga.