Período de Antes da Ordem do dia
No passado dia 28 de Junho, desloquei-me ao Gabinete do Contencioso, para consulta do processo de recolha de assinaturas e rubricas, dirigido a todos os colaboradores (circular informativa nº 3 de 12-Fevereiro de 2010).
Fui recebido pela Técnica Superior, Dr.ª. Inês dos Anjos, que me exibiu os elementos que constam daquele processo.
Antes porém, deixo esta nota:
Era de todo desnecessário que o Senhor Presidente, tenha deixado chegar esta situação a este ponto, impedindo-me, ao tempo, dessa consulta, solicitada formalmente, na reunião nº 7/2010 de 16 de Março, na qualidade de Vereador do Executivo.
Tal recusa, por ter entendido atentatória dos direitos da função de Vereador, motivou-me solicitar o devido e necessário esclarecimento à Inspecção Geral da Administração Local (IGAL), resposta essa recebida a 11 de Junho de 2011, com a indicação expressa do direito que me assiste no acesso ao dito registo.
Foi lamentável o sucedido, ser necessário recorrer ao IGAL para que o senhor Presidente cumpra com a sua obrigação de respeitar um dos direitos dum Vereador.
Prosseguindo; do processo que me foi exibido constam:
- Nota interna, datada de 28-jan-2010 que , supostamente, terá despoletado o processo, com o argumento de haver necessidade de identificar rubricas de funcionários…
- Cópia da circular informativa nº3 de 12 de Fevereiro.
- Uma informação interna, datada de 24 de Fevereiro, dirigida ao Superior Hierárquico, informando da necessidade de comunicar a implementação do processo à Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD), com base no artigo 27ª da lei nº 67/98 de 26 de Outubro.
- Cópia de ofício para Comissão Nacional de Protecção de Dados, datado de 26 de Fevereiro de 2010.
- Quadros constituídos por linhas e colunas, onde foram previamente inseridos os nomes dos funcionários, seguindo-se espaços, inicialmente em branco, destinados a assinatura e posteriormente uma e outra rubrica.
- Informação interna da DAGF, dirigida ao senhor Vereador do pelouro, a dar conhecimento da existência de 7 (sete) funcionários, identificados, que recusaram cumprir com os termos da dita circular informativa nº 3, tendo todavia esses funcionários, anexado elementos onde consta a assinatura respectiva.
- Consta ainda cópia do despacho do IGAL a informar a Câmara da resposta que me foi dirigida sobre o pedido de consulta.
- Costa cópia de documentação do IGAL e da CNPD, para a Câmara, supostamente, relativa a pedido de informação do SINTAP.
Conclusões:
Desde logo ressaltou-me, estranheza, a apresentação avulsa dos documentos, sem estarem constituídos em brochura própria e inviolável.
Por outro lado, constata-se, nos quadros com os nomes dos funcionários (então sinalizados e identificados para integrarem o processo), a ausência de inúmeras assinaturas e rubricas, embora a informação interna só identifique 7 (sete) funcionários que não apensaram nos quadros do processo a sua assinatura e rubrica.
É meu entendimento, que o processo está incompleto quanto aos termos que justificam a adopção das medidas de segurança preconizadas nos artigos 14º e 15º da lei nº 67/98 de 26 de Outubro, bem como, à instrução específica do processo; maior amplitude sobre as finalidades, notificações, pareceres e autorizações, preconizadas nos artigos de 27º a 30º, da mesma Lei.
Do exposto sou de propor que seja pedido parecer jurídico relativo ao processo.
Rui Silva
No passado dia 28 de Junho, desloquei-me ao Gabinete do Contencioso, para consulta do processo de recolha de assinaturas e rubricas, dirigido a todos os colaboradores (circular informativa nº 3 de 12-Fevereiro de 2010).
Fui recebido pela Técnica Superior, Dr.ª. Inês dos Anjos, que me exibiu os elementos que constam daquele processo.
Antes porém, deixo esta nota:
Era de todo desnecessário que o Senhor Presidente, tenha deixado chegar esta situação a este ponto, impedindo-me, ao tempo, dessa consulta, solicitada formalmente, na reunião nº 7/2010 de 16 de Março, na qualidade de Vereador do Executivo.
Tal recusa, por ter entendido atentatória dos direitos da função de Vereador, motivou-me solicitar o devido e necessário esclarecimento à Inspecção Geral da Administração Local (IGAL), resposta essa recebida a 11 de Junho de 2011, com a indicação expressa do direito que me assiste no acesso ao dito registo.
Foi lamentável o sucedido, ser necessário recorrer ao IGAL para que o senhor Presidente cumpra com a sua obrigação de respeitar um dos direitos dum Vereador.
Prosseguindo; do processo que me foi exibido constam:
- Nota interna, datada de 28-jan-2010 que , supostamente, terá despoletado o processo, com o argumento de haver necessidade de identificar rubricas de funcionários…
- Cópia da circular informativa nº3 de 12 de Fevereiro.
- Uma informação interna, datada de 24 de Fevereiro, dirigida ao Superior Hierárquico, informando da necessidade de comunicar a implementação do processo à Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD), com base no artigo 27ª da lei nº 67/98 de 26 de Outubro.
- Cópia de ofício para Comissão Nacional de Protecção de Dados, datado de 26 de Fevereiro de 2010.
- Quadros constituídos por linhas e colunas, onde foram previamente inseridos os nomes dos funcionários, seguindo-se espaços, inicialmente em branco, destinados a assinatura e posteriormente uma e outra rubrica.
- Informação interna da DAGF, dirigida ao senhor Vereador do pelouro, a dar conhecimento da existência de 7 (sete) funcionários, identificados, que recusaram cumprir com os termos da dita circular informativa nº 3, tendo todavia esses funcionários, anexado elementos onde consta a assinatura respectiva.
- Consta ainda cópia do despacho do IGAL a informar a Câmara da resposta que me foi dirigida sobre o pedido de consulta.
- Costa cópia de documentação do IGAL e da CNPD, para a Câmara, supostamente, relativa a pedido de informação do SINTAP.
Conclusões:
Desde logo ressaltou-me, estranheza, a apresentação avulsa dos documentos, sem estarem constituídos em brochura própria e inviolável.
Por outro lado, constata-se, nos quadros com os nomes dos funcionários (então sinalizados e identificados para integrarem o processo), a ausência de inúmeras assinaturas e rubricas, embora a informação interna só identifique 7 (sete) funcionários que não apensaram nos quadros do processo a sua assinatura e rubrica.
É meu entendimento, que o processo está incompleto quanto aos termos que justificam a adopção das medidas de segurança preconizadas nos artigos 14º e 15º da lei nº 67/98 de 26 de Outubro, bem como, à instrução específica do processo; maior amplitude sobre as finalidades, notificações, pareceres e autorizações, preconizadas nos artigos de 27º a 30º, da mesma Lei.
Do exposto sou de propor que seja pedido parecer jurídico relativo ao processo.
Rui Silva