16.1.10

Reunião de Câmara nº 4 do actual executivo, corresponde à Acta nº 25 (02-Dez-2009)


Esta acta foi aprovada em reunião da Câmara de05-Jan-2010
Resumo “Extracto” da Acta nº 25:
Período Antes da Ordem do Dia.
Para além de outros assuntos destaco os seguintes:
- Interpolei o Senhor Vereador Cardoso, no âmbito da Protecção Civil Municipal, sobre a existência de um relatório de avaliação, relativo ao incêndio ocorrido na fábrica da Pinewells, situada na Zona Industrial da Relvinha, na madrugada de 28-Nov-2009, ao que me respondeu estar tudo sob controlo e não haver motivo para alarme.
- Seguidamente solicitei ao Senhor Vereador Avelino Pedroso, cujo pelouro que detêm se relaciona com o Ambiente, se o controlo e acompanhamento das análises dos efluentes provenientes das Unidades Industriais a laborar na Zona Industrial da Relvinha, estavam a ser objecto de monitorização, para efeitos de verificação das suas características, tendo em consideração que o funcionamento da ETAR que serve a Zona Industrial é biológica ao que o Senhor Vereador informou estarem a ser feitas as análises.
- Levantei a questão, no âmbito da Segurança Rodoviária, para a elaboração de um estudo sobre a eventual construção de uma rotunda na zona da Barroca-Arganil, confluência das ligações a Pombeiro da Beira, Gois, Sarcina e EB 2-3 e eventual correcção do nó de ligação da nova avenida da Igreja com a EN 342 em Coja ao que o Senhor Presidente, na resposta, refugiando-se nas Estradas de Portugal, disse que em relação ao primeiro deu parecer desfavorável e quanto ao segundo ser da responsabilidade, Estradas de Portugal.
- Solicitei que fosse incluído no Período da Ordem de Trabalhos, decisão da Câmara para redução da taxa do IRS a ser cobrado no ano de 2011 e referente ao ano de 2010, (artº 20ºda Lei 2/2007) cuja deliberação teria que ocorrer até 31-Dez-2009 ao que o Senhor Presidente referiu enquadrar esse ponto na reunião de 15-Dez-2009.
- Interpus alteração de sentido de voto, de favorável (expresso na reunião de 03-Nov-2009) para voto contra, referente ao horário de funcionamento de exploração da Cafetaria do Chão do Adro no Sub-Paço, por entender, ser incorrecta, a informação prestada pelo Senhor Presidente de que todo o processo inerente à cafetaria estava em condições legais. Da análise dos documentos que me foram facultados, expressei a seguinte Declaração de Voto:
------Exploração da “Cafetaria do Chão do Adro” – Sub Paço, Arganil.
Considerações iniciais:
Em Reunião Ordinária do Executivo, datada de 3-11-2009, no seu ponto terceiro do Capítulo Segundo da Ordem de Trabalhos, foi presente um pedido de David José Pereira Almeida, para autorização de prolongamento de horário do seu estabelecimento “Bodah Bar”, sito no Chão do Adro, Sub Paço, Arganil, até às 4:00 horas. A Junta de Freguesia de Arganil dá parecer negativo. O pedido foi indeferido com os votos contra dos vereadores António Cardoso, Luís Paulo, Paula Dinis e Rui Silva e abstenções do Presidente e vereador Miguel Ventura. Seguidamente aprovou-se, por unanimidade, conceder o prolongamento de horário de funcionamento até às 2:00 horas, à semelhança dos demais, sem que antes, eu, Rui Silva, tenha questionado o Senhor Presidente se tudo estava em conformidade legal, ao que o Senhor Presidente me informou que sim.
Todavia, em 4-11-2009, por e-mail, dirigido ao Senhor Presidente, requeiro, para além de outros documentos, a consulta do processo em questão.
No início da Reunião Ordinária do Executivo de 17-11-2009, o Senhor Presidente entrega-me um conjunto de documentos, ao caso respeitantes e que consubstanciam a análise que se segue.
Nesta análise reporto-me, unicamente, aos documentos que me foram facultados.
– Histórico
1.1-A identificação que sustenta o contrato de exploração que antecede a identificação actual era “Quiosques e Campo de Mini Golfe”.
1.2-Em 2-5-2007 os serviços dão conhecimento ao Senhor Presidente que o concurso de exploração dos Quiosques e Campo de Mini Golfe ficou deserto. Doc. nº 1.
1.3- Em 5-6-2007 o Senhor Cláudio José Andrade Gomes informa, por carta, o Senhor Presidente de Câmara da sua pretensão para a concessão respectiva. Doc. nº 2.
1.4-Do exposto em 1.3 e por despacho do Senhor Presidente de 19-6-2007 é autorizado a abertura de novo procedimento, Concurso Público. Doc. nº 2A.
1.5-Foi elaborado Programa de Concurso e Caderno de Encargos. Prazo 2 anos. Valor base de licitação 50€/ mês. Valor mínimo de caução 1.200€ ( 24 x 50€ ). Doc. nº 3.
1.6-Só se candidatou um concorrente, o Senhor Cláudio José Andrade Gomes. Valor da proposta 100€/mês. Doc. nº 4.
1.7- Em 12-7-2007 o júri do concurso para a análise das propostas decide-se pela aceitação da proposta do único concorrente o Senhor Cláudio José Andrade Gomes. Doc. nº 5.
1.8-O Senhor Presidente em exercício, Doutor Avelino Pedroso, por despacho de 20-7-2007, aprova relatório de apreciação de propostas com a indicação de adjudicação ao Senhor Cláudio José Andrade Gomes. Doc. nº 6.
1.9-O Senhor Presidente homologa ( sem data ) o relatório final de apreciação de propostas com a indicação de adjudicação ao Senhor Cláudio José Andrade Gomes. Doc. nº 7.
1.10-O presidente do Júri de apreciação de propostas, Senhor Vereador Luís Paulo, dá conhecimento ao Senhor Cláudio José Andrade Gomes, em 20-7-2007, do resultado do concurso. Doc. nº 8.
1.11-O Senhor Presidente adjudica a exploração ao Senhor Cláudio José Andrade Gomes, e aprova a minuta do contrato em 1-8-2007. Doc nº 9.
1.12-O Senhor Presidente comunica a adjudicação e a exploração ao Senhor Cláudio José Andrade Gomes, e exige caução de 2.400€ e apresentação de documentos. Doc. nº 10.
1.13-O contrato de exploração é assinado em 3-9-2007. Doc. nº 11.
1.14-O Concessionário apresenta garantia bancária no valor de 2.400€ ( 24 x 100€ ), datada de 5-9-2007. Doc. nº 12.
1.15-A Protecção Civil A.N.P.C., aprova o projecto da “Cafetaria, em Chão do Adro”, relacionada com o projecto de Reabilitação do Sub-Paço, em 30-5-2008. Doc. nº 13.
1.16-Em 7-7-2008 a A.R.S. Centro / Centro de Saúde de Arganil/ Delegado de Saúde Dr. Avelino Pedroso, remete ao Senhor Presidente parecer favorável, com várias ressalvas, aos projectos de “Cafetaria” e de “Multiusos” referentes ao projecto de Reabilitação do Sub-Paço. O curioso é que foi o próprio Dr. Avelino Pedroso, que depois na qualidade de Presidente de Câmara em exercício, despacha o referido oficio, para os serviços da Câmara “D.G.U.”. Doc. nº 14.
1.17-Em 2-9-2008, por iniciativa da Câmara, com a alegação das novas obras no Sub Paço, o contrato é suspenso por um ano, retomando em 3-9-2009 num novo espaço (Cafetaria) e términos em 2-9-2010. O auto de suspensão foi assinado pelo Senhor Presidente e pelo Concessionário. Nessa suspensão foi alegado o artº. 297 do C.C.P. (Código dos Contratos Públicos). Doc. nº 15.
Nota: As condições de transmissão do contrato contratualizado de “Quiosques e Campo de Mini Golfe” para “Quiosque e Cafetaria”, esta em local e características bem diferentes das contratualizadas inicialmente, é meu entendimento não poder enquadrar-se no referido artº. 297 do C.C.P., bem como não cumprir as determinações de Princípios a que se referem os artº.s 8º, 9º 10º e 11º da Lei 197/99 de 8 de Junho.
2-Segue-se agora um processo que me parece estranho e pouco claro.
2.1-Em 18-8-2009 o Senhor Presidente é informado, pelos serviços da Câmara/Secção Financeira – Património, do histórico e é proposto que a renda mensal do novo espaço “Cafetaria do Chão do Adro” – Sub Paço, Arganil, concessionado ao Senhor Cláudio José Andrade Gomes passe, ao abrigo dos artº. 282º e alínea b) do artº. 312º do C.C.P., para 150€/mês, resumidamente justificado, com a melhoria das condições do novo espaço em contraponto com o inicialmente contratualizado. O Senhor Presidente despacha a informação para a Reunião de Câmara, para conhecimento, o que leva a pressupor que aceita a referida informação. Doc. nº 16.
2.2-Em 19-8-2009 é assinado entre a Câmara e o concessionário, uma adenda ao contrato inicial, donde constam a prorrogação do prazo mencionado em 1.17, a nova renda mensal e a nova denominação do objecto de concurso “Quiosque e Cafetaria do Chão do Adro” – Sub Paço, Arganil. Doc. nº 17.
Nota: Todavia não é exigido a actualização da garantia bancária, tendo em atenção os meses já vencidos e liquidados e o novo valor da renda, conforme exigido no caderno de encargos ainda em vigor.
2.3-Em 20-8-2009 o Concessionário, Senhor Cláudio José Andrade Gomes, com o objecto “Exploração dos Quiosques e Campo de Mini Golfe do Sub Paço”, apresenta carta dirigida ao Senhor Presidente a propor a cessão da posição contratual a favor de David José Pereira Almeida. O Senhor Presidente em exercício, Doutor Avelino Pedroso, em 24-8-2009, remete o assunto para o Senhor Vereador Luís Paulo e este para os serviços Secção Financeira – Património, no mesmo dia. Doc. nº 18.
2.4-Em 24-8-2009 os serviços , Secção Financeira – Património informa o Senhor Presidente que a cessão do contrato só é possível caso autorizado pela Câmara Municipal, conforme previsto no Caderno de Encargos e desde que o co-contratante, o Senhor David José Pereira Almeida apresente os documentos de habilitação, conforme artº. 318º e nº 1 do artº. 319º do C.C.P., bem como prestação de caução no valor de 1.800€ e pelo prazo de 1 ano. Esta informação só refere a Cafetaria. O Senhor vereador Luís Paulo remete o assunto para o Senhor Presidente em 24-8-2009. O Senhor Presidente em exercício, Avelino Pedroso aprova e remete à reunião de Câmara, para conhecimento, em 25-08-2009. Doc. nº 19.
2.5- Em 27-8-2009 o Senhor Presidente em exercício, Avelino Pedroso, informa o Senhor Cláudio José Andrade Gomes que a cessão da posição contratual foi autorizada a favor do Senhor David José Pereira Almeida, referindo unicamente a cafetaria. Doc. nº 20.
2.6-O assunto foi dado conhecimento ao executivo em 1-9-2009, sob o título “Cafetaria do Chão do Adro”. O Senhor vereador Fernando Castanheira levantou dúvidas sobre a legalidade do processo ao que o Senhor Presidente solicitou ao funcionário, técnico superior Miguel Maranha, para prestar esclarecimentos ao que o Senhor vereador Fernando Castanheira aceitou, concordando. Doc. nº 21.
Considerações que me parecem pertinentes:
A justificação legal que sustenta a suspensão contratual referida em 1.17, não me parece enquadrável. A Câmara deveria ter, naquela data de 2-9-2008. denunciado o contrato, indemnizado o Concessionário Cláudio José Andrade Gomes e libertado a caução e proceder a novo concurso.
Pelo exposto em (A) a Câmara, ou melhor, o Senhor Presidente em exercício, com poderes delegados, não deveria ter autorizado a cessão da posição contratual a favor do Senhor David José Pereira Almeida.
A sequência de datas (8 dias úteis) e a natureza dos procedimentos mencionados entre os pontos 2.1 e 2.5 são, no mínimo, estranhos, nomeadamente entre os pontos 2.2 e 2.3.
Não me foram facultados os documentos exigidos no artº. 318º e nº 1 do artº. 319º do C.C.P. e no caderno de encargos bem como o comprovativo da caução, relativos ao co-contratante David José Pereira Almeida.
A passagem da renda mensal, base de licitação prevista no caderno de encargos, de 50€ (Ver 1.5) para 150€ (Ver 2.1), não foi sustentadamente fundamentada, do que se depreende e comprova que o objecto do concurso inicial nada tem a ver com o objecto da posição actual.
Pela análise das diferentes tramitações do processo fica-se na dúvida se o quiosque que não foi demolido, fica ou não agregado ao contrato do co-contratante David José Pereira Almeida.
Pressuponho assim que o processo de locação actual, para além de confuso, não respeita a tramitação legal. Mais fica esclarecido que os documentos identificados por “Doc. nº “, correspondem a cópias do processo e encontram-se em meu poder.”
Período da Ordem do Dia
A ordem de trabalhos contemplou dezassete pontos, dos quais, um refere-se à aprovação da acta anterior, nº 24, outro refere-se à aprovação de protocolo de Delegação de Competências nas Juntas de Freguesia, outro referente à nomeação dos representantes da Câmara no Conselho Geral da ESA, sete referentes à atribuição de Subsídios a várias Instituições e Juntas de Freguesia, outro referente à indicação de um representante da Câmara na Agenda 21, outro referente à concretização de uma parceria com o INATEL, dois respeitantes a processos pertencentes a particulares, dois referentes a Recepção Definitiva de empreitadas ( ligação da EN 342 a S. João de Alqueidão em Vila Cova de Alva e construção de passeios na EN 342-4 entre Arganil e Sarzedo), todos estes pontos votados favoravelmente por unanimidade.
Cumpre-me informar que dos pontos anteriores, no que se refere à atribuição de subsídios a várias Instituições, constava um subsídio aos B.V. Argus ao que referi que o Senhor Presidente não poderia ter exercido, neste caso, o seu direito de voto, pela razão de que o pai do Senhor Presidente é Presidente da Direcção da referida Instituição.
Um outro ponto da Ordem de Trabalhos e certamente o mais relevante, refere-se à aprovação das Grandes Opções do Plano (GOP), revertido no Plano Plurianual de Investimentos (PPI), Actividades Mais Relevantes (AMR) e Orçamento, para o ano de 2010. Foram solicitados vários esclarecimentos e efectuadas algumas considerações, tendo sido aprovado por maioria, com cinco votos dos vereadores da maioria PSD e dois votos contra, o meu e o do vereador do PS.
No que se refere a este último ponto apresentei a seguinte Declaração de Voto:
Ao tomar conhecimento do documento das Grandes Opções do Plano (GOP) – Plano Plurianual de Investimentos (PPI) e Actividades Mais Relevantes (AMR), procedi à sua análise contextualizada e verifiquei muitas imprecisões no que concerne a deficiências processuais de avaliação/classificação, bem como, a ausência de uma estratégia de desenvolvimento do Concelho, tendo em consideração a sua, já evidente, tendência para a desertificação e um total alheamento na afirmação de uma política de fixação dos jovens no Concelho.
Não poderia votar favoravelmente um documento que me parece viciado e repleto de irregularidades, quanto ao enquadramento de obras por administração directa que ultrapassam os limites instituídos por Lei, quanto à falta de identificação específica de projectos com apoios comunitários enquadrados em rubricas com designação generalista, quanto à consideração de investimentos co-financiados sem que estejam aprovadas as respectivas candidaturas ou ainda sem projecto de execução. Todos os investimentos nestas condições deveriam estar inscritos na coluna de “financiamentos não definidos” do GOP.
Este voto contra que sustento, para além do exposto, nada tem, também, de extraordinário, porquanto os referidos documentos em nada evidenciam “ambição e abrangência” e muito menos revelam “rigor e realismo”, conforme referido na nota de abertura:
- A referida ambição refugia-se na comparticipação pelos Fundos Comunitários, de propostas de investimento que na sua grande parte não se vão realizar ou ainda sem que esteja garantida a sua contratualização.
- Quanto à apregoada abrangência, este documento visa uma política castrante do “eu quero posso e mando”, sem equacionar os reais problemas do Concelho. Estamos perante uma proposta de interesses orientados especificamente para os compromissos políticos do Senhor Presidente de Câmara. É por este tipo de política que não se considera o Concelho no seu todo e envereda-se para uma política de exclusão de várias Freguesias, nomeadamente, as mais ameaçadas, como sejam as do Alto Concelho e as de Folques, Celavisa e Pombeiro da Beira no Baixo Concelho, bem como, e no essencial, esquecer de referir o trabalho imprescindível e necessário da alteração do PDM.
- Quanto à terminologia de rigor, esta só existe na forma e nada no conteúdo. Rigor pressupõe a legalidade processual de actuação e de gestão dos recursos. Inflacionar as receitas sem que estejam garantidas, nada tem a ver com rigor. Admitir na previsão orçamental, como empreitadas a realizar, receitas dos fundos comunitários, que não estão garantidas, como sejam a Escola EB1 de Arganil, não se pode considerar de rigor.
- No que concerne ao realismo quero expressar que o presente PPI e Orçamento de despesa e receita traduzem tudo menos realismo, porquanto, a realidade do Concelho é uma e esta proposta de PPI aponta na direcção errada. Assim vejamos; €700.000 para os espaços exteriores e rede viária no Piódão e €1.200.000 para a rede viária para todo o resto do Concelho é meramente insuficiente, esquecer por completo a valia da componente da formação profissional para ajuda do jovem na perspectiva da formação e do emprego é contrariar a estabilidade social das famílias, é virar as costas às empresas e é agravar a desertificação, continuar a defender o desajustado posicionamento da Ficabeira, divorciada da Feira do Mont’Alto e de Arganil, com consequências altamente penalizantes para a actividade comercial dos que pagam no Concelho as suas contribuições é prosseguir no erro, afectar 14,4% (2 milhões de Euros) da totalidade das verbas das Grandes Opções do Plano, para o ano de 2010, no projecto de Requalificação da Cerâmica quando ainda não existe a garantia absoluta de co-financiamento comunitário é uma atitude irresponsável e tão mais irresponsável é quando a sua realização se prolonga ainda pelos anos de 2011 e 2012 com um investimento de mais 4 milhões de Euros e sem um estudo de impacto socioeconómico desse investimento, comprometendo financeiramente o orçamento que é forçado a abdicar de outros investimentos tão imprescindíveis, como sejam a rectificação de vias rodoviárias, Anseriz/Vila Cova de Alva ou Mancelavisa/Arganil ou Cepos/Limite do Concelho de Gois ou Chapinheira/ Vilarinho do Alva, ou como sejam as ETAR(s) de Casal S. José, ou da Sobreira, ou da Benfeita ou de Anseriz, etc, etc.
Estamos por isso perante um documento desequilibrador dos reais interesses do Concelho, com várias imprecisões na sua estruturação, com inclusão de investimentos que a própria maioria sabe de antemão não serem realizáveis, cheio de incertezas quanto às receitas e, por último, incoerente quanto à descriminação sustentada e desenvolvida dos investimentos.
Rui Silva