19.2.10

Estudo relativo à actual situação financeira e respectivo plano de saneamento financeiro

VOTO CONTRA - DECLARAÇÃO DE VOTO

O documento ora presente é um embuste político/financeiro, sustentado em considerações e parâmetros que escamoteiam a verdade e reflectem uma farsa, no que se refere ao descontrolo financeiro, especialmente, durante estes últimos dois anos, e que a manter-se, conduzirá ao descalabro, num futuro muito próximo.

Seguidamente apresento as justificações que sustentam esta afirmação:

1 – Enquadramento

No ano de 2006 o anterior executivo, sendo Presidente o Senhor Ricardo Pereira Alves e sendo responsável pela pasta financeira o Senhor Vereador Luís Paulo, funções e lugares que detêm no actual executivo, promoveram a contracção de um empréstimo para saneamento financeiro, que foi aprovado, no valor de seis milhões de Euros, €6.000.000,00.
Cumpre-me lembrar que, o pedido deste empréstimo e sua aprovação, obrigatória, pelo Tribunal de Contas, garante que, ao tempo, a situação financeira do município era aceitável e reunia as condições para que o mesmo fosse aprovado, e, pese embora e muito ao PSD admitir, tal facto deveu-se, única e exclusivamente ao “mérito” do anterior executivo, 2002 a 2005.
No final do ano de 2005, com publicação da responsabilidade do actual executivo, a dívida total do Município de Arganil, era de €6.592.604,00 ( ver ponto 3.1), pelo que, o referido empréstimo, terá resolvido, praticamente, a globalidade do “deficit” financeiro, ficando com os encargos de Serviço de Dívida, até ao ano de 2018, conforme quadro anexo, extraído do documento justificativo, deste ponto da Ordem de Trabalhos, página nº 14 de 64.


O actual executivo, ainda nem quatro anos passados, vem propor a contratação de um novo empréstimo de saneamento financeiro, no valor de €4.100.000,00, depois de terem sido saldadas as dívidas em 2006, por empréstimo, e de ter feito gala, publicamente, que estava a cumprir com os pagamentos, em tempo oportuno, e a efectuar um controlo financeiro das contas públicas da Autarquia, dentro dos parâmetros do rigor e da transparência, como tal tivesse sido mérito seu.
Todavia a realidade é bem diferente e muito penosa e direi mesmo catastrófica para a situação financeira do Município que a continuar desta forma conduzirá, num futuro, não muito longínquo, a, eventualmente, ver-se impedido de poder pagar os vencimentos aos seus próprios funcionários.


2 - Apreciação do documento:


2.1 – Valor do pedido de Empréstimo de €4.100.000,00,


O estudo de justificação do pedido de empréstimo para saneamento financeiro, Relatório; baseia-se em dois pressupostos, que terão provocado o desequilíbrio financeiro do Município, para o qual é necessário o presente empréstimo, a saber:


A - Temporais que assolaram o Piódão em cuja DGAL e QCA III se comprometeram a financiar obras, páginas 7 e 8 de 64 e até hoje só foram recebidos €110.000,00;
- Contrato programa pela DGAL, financiado em 50% do investimento global, €764.000,00, ou seja , um co-financiamento de €382.000,00.
- Uma candidatura ao QCA III, financiada em 65% do investimento global, €1.100.000,00, ou seja, um co-financiamento de €717.000,00.
Conclusão:
Destes dois investimentos o Município pode reclamar, caso tenha efectuado a totalidade das obras e enviado os respectivos pedidos de pagamento, o valor dos co-financiamentos aprovados e não liquidados, como sejam novecentos e oitenta e nove mil euros (382.000 + 717.000 – 110.000 = 989.000,00) e não de 2,2 milhões de euros, conforme se pretende demonstrar no relatório.


B – Ampliação da zona industrial da relvinha, cujas despesas foram referentes à aquisição de terrenos e construção de infra-estruturas, não especificando o seu valor, página 8 de 64.
Esta justificação não tem qualquer cabimento, porque não constituiu uma despesa excepcional, pelo menos, da mesma natureza que a do Piódão, resultante de intempéries.
As Grandes Opções do Plano para o ano de 2009, realizado em finais de 2008, já previam uma verba de €500.000,00 para aquisição de terrenos e pelo que sei, em termos de construção de infra-estruturas o investimento não foi assim tão relevante, porquanto o referido documento, GOP, previa, simplesmente, um investimento de €15.000,00.


Conclusão:
A justificação não satisfaz minimamente.


Assim sendo, num pedido de empréstimo de €4.100.000,00, onde plausivamente só se detectam justificados com substância, €989.000,00, é seguramente insuficiente, constituindo, por isso, um embuste e uma farsa financeira.
Deste modo é meu entendimento que a justificação, tal como está apresentada e desde logo, pelo atrás exposto, não respeita o preceito legal, para este tipo de empréstimo, saneamento financeiro, nomeadamente, o nº 2 do art.º 40º da Lei 2/2007 de 15 de Jan.


2.2 – Características do Empréstimo e suas implicações futuras;


Na página 41 de 64 é apresentado um estudo, simulação financeira, que condiciona o empréstimo em três anos de carência, só pagamento de juros, pagável em 12 anos e com liquidações em 10 meses por ano e taxas indexantes previsionais.
Se procedermos à colagem dos valores das prestações referentes ao empréstimo existente e o proposto, teremos as seguintes liquidações anuais:






A ser assim, verifica-se que o empréstimo proposto terá as maiores implicações financeiras a partir do ano de 2014 até ao ano de 2017, isto é, correspondente ao período do próximo mandato Autárquico, que sairá do acto eleitoral a realizar-se no final do ano de 2013.
Esta proposta é no mínimo absurda, desleal, irresponsável e condicionará o desenvolvimento e progresso futuro do Concelho.
Se considerarmos as receitas do Estado, para correntes, na ordem dos €4.200.000,00 e as relacionarmos com a despesa corrente obrigatória, proveniente dos empréstimos, que no ano de 2014 se aproxima de €1.000.000,00 e a somarmos às despesas para vencimentos e afins, que totalizam cerca de €4.200.000,00, perfazendo assim os €5.200.000,00, fica-nos a certeza que estamos perante um cenário de FALÊNCIA ANUNCIADA.

3 – Os desajustamentos e as apreensões, ligados ao pedido de Empréstimo e que reforçam o meu voto de rejeição.

3.1 – Endividamento:

O histórico recente da dívida do município, permite-nos concluir que o endividamento/ano tem crescido ao longo dos anos, em média;
No final de 1993 a dívida da Câmara situava-se nos 765.291.000$00, ou seja €3.826.455,00 (anexo 1), início do Mandato de Dr. Armando Dinis Cosme.
No final de 2005 a dívida da Câmara situava-se nos €6.592.604,21, conforme documento (anexo 2) apresentado pelo executivo liderado por Ricardo Pereira Alves e integrado no Relatório de Gestão, Prestação de Contas de Jan de 1995 a Out de 1995. Habilidosamente, o actual executivo apresenta um outro valor para essa dívida, depois €7.473.881,00, valor incorrecto e viciado da realidade, onde não são considerados os valores das receitas provenientes das despesas financiáveis bem como são considerados valores de despesa contratada e ainda não realizada ou facturada.
Verifica-se assim que a taxa média de crescimento da dívida, durante aqueles doze anos, de Jan 1994 a Dez 2005, foi de 8% ao ano.
Os dados comparativos de crescimento da dívida, no último ano, mais precisamente entre finais de 2008 e de 2009, dados publicitados pelo actual executivo, apresenta uma taxa de crescimento em cerca de 58% ao ano, com uma dívida apurada de €7.000.332,00, que em bom rigor, se não tivessem sido recebidos um donativo da ENERNOVA no valor de €650.000,00 e uma comparticipação pela instalação de um parque eólico no valor de €220.000,00, o valor da dívida seria de €7.870.332,00.
Como se já não bastasse a preocupante taxa de crescimento da dívida em 58% no último ano, que reproduz o total descontrolo financeiro das despesas e dos investimentos, há a considerar ainda, as afectações naturais ao valor da dívida, que a muito curto prazo penalizarão drasticamente as contas do Município e que estou em crer serem estas a razão do pânico que se está a apoderar do actual executivo, as provenientes das adjudicações de uma obra no valor de €6.000.000,00, faseada por três anos e uma outra no valor aproximado de €1.700.000,00, para o presente ano, bem como, a apresentação dos autos de despesa referentes à construção de pavimentos em estradas e arruamentos, abrangendo a quase totalidade do Concelho, trabalhos estes realizados nos últimos meses do ano de 2009, até Outubro passado, cujas despesas ainda não foram presentes em reunião do executivo.

3.2 – A Proposta de Pedido de Empréstimo traduz um acto de desespero:

As regras apregoadas por este executivo, de rigor e da transparência, são inconsequentes no próprio estudo apresentado, porquanto tenta baralhar inúmeros valores integrados em inúmeros quadros síntese, repetindo-os várias vezes e deles extrair a mesma explicação, repetidamente, como a querer segurar uma opinião de grande controlo financeiro, o que não é verdade.
Não são passados quatro anos e a situação é esta;
A evolução financeira, no último ano, não foi própria de trabalho de “economista” mas sim de “despesista”, tendo resultado em total descalabro, chegando mesmo o estudo a referir e, por conseguinte, a admitir que “ A autarquia não possui, actualmente, os meios financeiros necessários à regularização do actual desequilíbrio financeiro ” , página 25 de 64.

4 –Considerações finais:

Constata-se que a Câmara, em termos financeiros, hoje, está bem pior do que estava em 2005.
Que o presente pedido de empréstimo, nos termos propostos, compromete seriamente o normal e desejável desempenho da função Autárquica e consequentemente o futuro do Concelho de Arganil.
Do exposto levantam-se dúvidas quanto à aprovação do pedido pelo Tribunal de Contas.

Complementarmente entendo que é reprovável, despropositado e demonstrativo de uma grande falta de Ética, juntar ao estudo, relatório, justificativo da contratação de um empréstimo ( baseado quase exclusivamente nas despesas espontâneas das intempéries do Piódão ), nove páginas que integram recortes da imprensa sobre o falecimento de um turista, vítima de uma enxurrada.

Rui Silva



ANEXO 1








ANEXO 2


16.2.10

Nota

Desde algum tempo e com regularidade, têm sido publicamente divulgadas as Actas das Reuniões de Câmara, no Portal do Município de Arganil, ON LINE, pelo que deixarei de apresentar neste Blog, os respectivos resumos.

Todavia, toda e qualquer matéria que entenda mais relevante, farei a sua divulgação antecipada, desde que essa matéria tenha sido objecto de intervenção, baseada em documento escrito.
Na reunião do passado dia 02 de Fevereiro de 2010, foram apresentados, por mim, no período de Antes da Ordem do Dia, três temas que passo a transcrever e que naturalmente suscitaram reacções da bancada do PSD, podendo serem consultadas após publicação no portal, da acta nº 3 / 2010 de 2 Fev:

Instalação de Parques Eólicos no Concelho de Arganil

Apresentação / Diagnóstico

Na reunião de Câmara de 05-Jan-2010, foi presente para ratificação um protocolo com a empresa Eólica das Beiras, S.A., representada pelos Administradores, João Paulo Nogueira de Sousa Costeira e António Manuel Lobo Gonçalves, (anexo I – 2 páginas), destinado á instalação de um Parque Eólico com capacidade de 22MW a construir no Concelho de Arganil, mais precisamente em Açor II e Senhora das Necessidades, tendo sido aprovado o pedido de ratificação da pretensão, protocolado entre a referida empresa e a Câmara de Arganil em 21 de Dezembro de 2009 (cujas receitas para a Câmara serão de 2,5% do valor da exploração). Todavia foi por mim referido que este negócio ficou bastante aquém das minhas expectativas.
Tenho o entendimento que os investimentos nestes domínios têm para mim um valor Tetra -Atractivo:
- Produção de energia é sinónimo de riqueza.
- Utilização de tecnologia Ecológica.
- Produção de receitas no aluguer de terrenos.
- Produção de receitas para o Município sobre os resultados de exploração.

Por entender oportuno e pertinente, achei por bem, na dita reunião, confrontar o actual executivo com a questão referente a um protocolo assinado entre a Câmara e três Empresas; ENERNOVA, PESM e RES, em 13-Out-2003 (anexo II – 11 páginas), durante o meu último mandato, cujas condições eram mais vantajosas que as negociadas no protocolo ora presente na reunião de 05-Jan-2010 (cujas receitas para a Câmara seriam de 2,5% + (1% no mínimo ou 1,5% no máximo), do valor da exploração, ou seja de 3,5% a 4%. Em relação a este contrato é apenso um estudo económico, efectuado pelos serviços da Câmara, com o propósito de avaliar as implicações do acordo nas finanças Municipais (anexo III – 3 páginas)
Foi respondido, basicamente, pelo Senhor Presidente e pelo Vereador Luís Paulo que o referido protocolo ficou prejudicado porque uma das empresas, a RES, ter-se retirado do processo, parecendo ser esta a grande justificação pelo alheamento completo, em relação ao referido contrato e, como tal, nada haveria a fazer-se.
Sempre achei ser, esta, uma justificação sem suporte factual e jurídico e, porque não, muito estranha. Nunca percebi, ao tempo, porque razão o executivo não reclamou o cumprimento do contrato ou não interpôs acção judicial às empresas, na defesa dos direitos do Município de Arganil? Quando a Câmara assinou o contrato, fê-lo com cada uma das empresas em termos individuais, e é a cada uma dessas empresas, que cabe a responsabilidade perante a Câmara, ou seja, o Município, individualmente na fase inicial e colectivamente quando associadas na referida EMPRESA. Mesmo que tenha havido uma qualquer desistência de uma das empresas, os deveres dessa empresa mantêm-se perante o Município, a não ser que, tenha havido qualquer negociação dessa empresa com as demais, com a transferência de direitos e de deveres, onde tudo deve ser justificado e com valor jurídico.
Agora, com conhecimento de alguns documentos mais, começo a perceber, ao de leve, tudo o que poderá estar na base de tal comportamento, que a ser verdade pela interpretação dos dados que seguidamente apresento, aponta-nos para um procedimento altamente lesivo dos interesses do Concelho. Tudo isto custa a acreditar e a ser verdade, justifica que em período de campanha eleitoral para as Autárquicas, últimas, quando era levantado a questão do referido contrato com as três empresas no âmbito das eólicas, a reacção do Senhor Presidente e candidato sempre demonstrou ficar incomodado e a resposta, sempre foi muito evasiva, invocando argumentos que não estavam relacionados com o valor jurídico do referido contrato.
O Senhor Vereador Luís Paulo, na reunião de 05-Jan-2010, ao afirmar que o tal contrato assinado em 13-Out-2003, só apresentou resultados decepcionantes, porque o concelho não recebeu nem um cêntimo, em contraponto com os actuais, só manifesta má fé, ou desconsideração por todos aqueles que participaram na negociação de então, entre Vereadores, Deputados Municipais e Presidentes de Junta de Freguesia ou então, desconhecimento total do que está a dizer, porquanto vejamos:
1 - O protocolo a que se refere o anexo II, previa, na fase anterior ao funcionamento, um encaixe financeiro progressivo, até ao montante de €850.000,00, tendo a Câmara recebido da ENERNOVA, ainda era eu o Presidente de Câmara, a 1º tranche (referente á data de assinatura do contrato), no valor de €100.000,00.
Daqui se depreende que o contrato é válido, tem validade jurídica e estava a ser respeitado pelas partes / Empresas.
A não ter havido mais nada, fica a certeza de que, em tudo que é promovido pelas 3 empresas, Declaração de Impacto Ambiental, Licenciamento da Direcção Geral de Energia e licenciamento, ficam a haver ao município de Arganil, nesta fase de pré-funcionamento do Parque, o montante de €750.000,00.
2 - Na data de 22 de Janeiro de 2008, em acta de Câmara (anexo IV – 3 páginas) é deliberado por unanimidade a aceitação de um DONATIVO, no valor de €650.000,00, proveniente da ENERNOVA, para apoio do projecto de requalificação de edifício existente para Centro Empresarial e Tecnológico de Arganil. A cópia de tudo a que se refere o anexo IV, foi-me facultado pelo Senhor Dúlio Pimenta, tendo-lhe sido entregue pelo Senhor Presidente, no anterior mandato, quando exercia as funções de Vereador.
Quanto a mim, é intrigante a atribuição por parte da ENERNOVA, representada por Eng. António Manuel Lobo Gonçalves, de um donativo ao Município de Arganil, ao abrigo do nº 2 do Art. 56-D do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo DL 215/89, de 01 de Julho, quando ao tempo, na mesa das negociações a ENERNOVA teve sempre uma conduta muito reservada e de grande contenção de custos.
Compreenderei o facto deste donativo, no valor de €650.000,00, estar relacionado com o acordo a que se refere o anexo II, como remissão moral de incumprimento lesivo para o Concelho de Arganil, continuando todavia a estranhar a atitude do Executivo de não reclamar os direitos do Município de Arganil?

Também é pertinente que se refira, o quanto tem este processo de estranho “DONATIVO”. Em deliberação de Câmara (anexo IV -página -1) é referido que o Donativo é destinado a apoiar as obras de requalificação do Centro Empresarial e Tecnológico de Arganil, enquanto a ENERNOVA, entidade doadora, refere que o destino do Donativo serve para apoiar fins de carácter social e inscreve a verba no nº2 do art. 56-D do Estatuto dos Benefícios Fiscais (anexo IV –páginas 2 e 3), situação esta, que mais tarde ou cedo, será devidamente esclarecida.

Conclusão: Do exposto, sou, nos direitos que me assistem como Vereador do Executivo, na oposição, a pedir ao Senhor Presidente que solicite à Direcção de Serviços da Apoio Jurídico e à Administração Local (D.S.A.J.A.L.) / CCDR Centro, informação jurídica sobre a validade do contrato (anexo II), suas implicações, direitos e deveres das partes, no colectivo e de cada uma de per si.

Rui Silva

“Requalificação do Sub-Paço, em Arganil” ou “Parque Verde Urbano de Arganil.

Exposição à intervenção do Senhor Presidente, em reunião de 5-Jan-2010
Na referida reunião, no período de Antes da Ordem do Dia, o Senhor Presidente de Câmara, sobre a empreitada de Requalificação do Sub-Paço, vem admitir que realizou um estudo aprofundado sobre a obra, tendo vindo a detectar trabalhos que foram medidos pela fiscalização e pelo empreiteiro, e que na realidade não estavam executados “o que desde já é impossível, porque, não se pode medir o que não existe” e também terem sido detectados indícios de substituição de materiais por outros de qualidade inferior.
Tais factos, agora descritos pelo Senhor Presidente e outros mais, supostamente existentes, não são para mim novidade, porquanto, tive oportunidade de visitar a obra, munido de documentos que me foram facultados anexos à Ordem de Trabalhos, da reunião de 3 de Novembro, e constatar o seguinte:

1 Na reunião de Câmara do dia 3 de Novembro de 2009, incluído no ponto segundo, capítulo terceiro da Ordem de Trabalhos está previsto a aprovação do Auto de Medição nº 7 de trabalhos contratuais, no montante de 135.514,06€ incluindo IVA, com data de 31 de Agosto de 2009 e informação técnica datada de 9 de Outubro de 2009.
O Senhor Presidente propôs que o referido ponto fosse transferido para a próxima reunião, sem que tenha justificado esta tomada de posição ao que a Câmara, mesmo assim e por unanimidade, acedeu.

2 Tal atitude pareceu-me estranha, porquanto sendo o Senhor Presidente o responsável pela elaboração da Ordem de Trabalhos e ter incluído este ponto, não seria lógico que viesse a solicitar o adiamento da decisão para a reunião seguinte.
Ao referido Auto de Medição nº 7 veio anexo a referência a todos os Autos que o precederam o que me permitiu fazer uma análise superficial do andamento da obra bem como das quantidades de trabalhos executados. Deste modo desloquei-me ao local da obra e através dos autos e a olho nu fiz as seguintes constatações:
- O volume total de betão colocado no Sub-Paço ascende a 1.914m3, correspondendo a mais de 273 camiões betoneira com capacidade para 7m3 cada, assim distribuídos:
- Os autos dão por executado a limpeza da Ribeira de Foques (8.1.1) numa extensão de 356 metros, quando, pelo que se constata, não se verificou em mais de 70 metros.
- É construída uma laje de betão armado, contínua e com área de 4.215,00 m2 (alameda), com espessura de 0,12m em zona de reserva ecológica.
- A reconstrução dos muros que ladeiam a Ribeira (8.1.2) possuem um acabamento do paramento em betão à vista quando efectivamente deveriam ter um acabamento semelhante aos existentes, em pedra (calhau rolado).
- São dados por executados e concluídos os trabalhos de reconstrução de 4 açudes (8.1.3), (não incluindo a passagem inferior a montante, pelo leito da Ribeira), o que não se verifica em obra.
- Foram plantadas 77 novas árvores (para além dos arbustos), quando, efectivamente só consegui contabilizar 55.
No seguimento solicitei por e-mail, dirigido ao Senhor Presidente em 4 de Novembro de 2009 a consulta do processo administrativo, pareceres, informações técnicas e despachos.
1 Na Ordem de Trabalhos da reunião seguinte, 17 de Novembro de 2009, constatei que o assunto em questão não se encontrava contemplado, pelo que, no período de Antes da Ordem do Dia, interpolei o Senhor Presidente relativamente a esta omissão, ao que me respondeu ainda estar a analisar o assunto.
Nessa mesma reunião, no início, o Senhor Presidente entregou-me em mão, unicamente um documento (Doc. 1), relativo, especificamente, ao assunto “Parque Verde Urbano de Arganil” – Sub-Paço; Arganil; Arganil.
Doc. 1-Proveniente da A.R.H. Centro, Administração da Região Hidrográfica do Centro I.P., donde consta a Autorização de Utilização dos Recursos Hídricos, com data de 22 de Dezembro de 2008.
Desde logo salta à vista que tendo a obra sido iniciada em 7 de Outubro de 2008, a Câmara, não possuía ainda, nesta data, autorização do Domínio Hídrico.
Cumpre-me salientar que a zona em questão compreende dois condicionalismos de R.E.N. (Reserva Ecológica Nacional); um prende-se com a margem que corresponde a uma área de 10 metros de largura medida a partir do limite do leito e ao longo da Ribeira de Folques e outra, para além desta, prevista em planta de condicionantes do P.D.M. de Arganil e classificada por Áreas de Risco de Erosão e que contempla toda a zona objecto de intervenção deste projecto.
Na informação, a A.R.H. Centro (Doc. 1), identifica a dimensão da obra objecto de autorização, a saber; limpeza da linha de água numa extensão de 370 metros, construção de edifício de apoio, construção de um pontão pedonal e atravessamentos da ribeira ao nível do leito e percursos pedonais. Não está esclarecido na informação o prazo de vigência desta autorização.
A A.R.H. Centro é a entidade que, a nível nacional, superintende as áreas de R.E.N. pelo que nada pode ser intervencionado sem sua prévia autorização.
Na área de R.E.N. o projecto do Sub-Paço prevê a construção de dois edifícios, o Bar em área de Margem da ribeira e o Multiusos/Sanitários em Área de Risco de Erosão. Todavia a informação da A.R.H. Centro só se refere a “edifício de apoio”, pelo que fica a dúvida a qual deles respeita a dita autorização.
Também é muito estranho que um projecto desta envergadura, realizado por equipa projectista externa, não tenha sido objecto de análise e de pareceres dos próprios serviços técnicos do Município, pelo menos esses, não constam dos documentos que me foram facultados, dos que solicitei.

Prosseguindo com a sua intervenção o Presidente apresenta números para trabalhos a menos, para trabalhos a mais e para trabalhos imprevistos, uns aprovados, outros por aprovar, na certeza que tudo fica no ar, sem informações técnicas que sustentem estas afirmações, fazendo parecer que existem duas obras para o Sub-Paço, a dos técnicos e a do Presidente.
No final da sua intervenção o Senhor Presidente propõe a suspensão dos pagamentos ao empreiteiro, o que poderá ter custos para o município caso o empreiteiro tenha a razão pelo seu lado.
O presidente informou ainda que solicitou a elaboração de uma Auditoria à obra, coordenada pelo Professor António Tadeu da Universidade de Coimbra, ao que solicito que seja dado conhecimento desta exposição, ao Coordenador da Auditoria (Artº 8º da Lei nº 24/98 de 26 de Maio).

Rui Silva

Pousada / Estalagem do Piódão

Comentário aos documentos que me foram entregues na reunião de 18-Jan-2010 pelo Senhor Vereador Luís Paulo.

A- Introdução:
1- Na reunião de 15-12-2009, reiterei o pedido formulado na reunião de 02-12-2009, onde solicitei que me fosse facultada cópia do relatório sobre a Pousada do Piódão, intitulado “Análise de Patologias”, datado de 03-Mar-2009, requerido pela Câmara ao Instituto de Investigação e Desenvolvimento Tecnológico em Ciências de Construção (ITe.Cons) da Universidade de Coimbra.
2- Na reunião de 05-Jan-2010 o senhor Vereador Luís Paulo entregou em mão o referido relatório e apresentou uma explanação sobre a evolução da obra, pormenorizando as diversas empreitadas que decorreram, tendo tido, também, a preocupação especial em realçar dois aspectos do processo, como sejam; a relação em mais de 57% do valor da obra adjudicada, no custo da empreitada e a existência (referida pelo Senhor Vereador Luís Paulo por estranha) de um concurso para a estabilização dos elementos, em xisto, na cobertura, que inicialmente é apresentada proposta no valor de €39.445,00 e que posteriormente, noutro concurso com o mesmo objectivo, é adjudicado à mesma empresa pelo valor de €69.510,97.
2-A- Nesta reunião informei de imediato, porque me lembrei e estava presente na memória, que a obra, inicialmente denominada de Pousada, onde tudo apontaria que a sua exploração fosse assegurada pelas Pousadas de Portugal, em reunião com as Pousadas de Portugal e a actual CCDRC (entidade que acompanhava e controlava os investimentos nas Aldeias Históricas) e com a obra já a decorrer, foi imposta a construção de uma piscina aquecida, bem como a instalação de um sistema (inovador ao tempo) de climatização dos espaços comuns e dos quartos, cada um de per si, razões que justificam, para além de outras anexas no processo, o acréscimo de investimento, nomeadamente, em 57%, mais, sobre o valor de adjudicação. Cumpre informar que a adjudicação da obra ocorreu ainda durante o mandato anterior ao que fui eleito Presidente pela primeira vez.
2-B- Em relação à segunda questão referi que não me recordava da razão ou razões que originaram os dois procedimentos, embora me recorde perfeitamente da necessidade de serem estabilizados os elementos da cobertura e que para tal foi aberto concurso respectivo. Para proceder a uma avaliação mais precisa e conhecer a razão justificativa para tal, solicitei que me facultassem os referidos elementos.
3- Na reunião de 18-Jan-2010 foram-me facultados, entregues pelo Senhor vereador Luís Paulo, os documentos solicitados na reunião anterior, a saber:
3.1-Memorando constituído por 22 páginas, cujo autor é o Senhor Vereador Luís Paulo (De 1-A a 22-A).
3.2-Convites a quatro empresas da região (4 páginas, de 1-B a 4-B, coincidente com os documentos facultados de 18 a 21), datados de 18-Jun-2003 a José Ramiro, Antonino Madeira, Fonseca & Fonseca e José Nogueira Elias, para apresentarem propostas em procedimento com “CONSULTA PRÉVIA” para “TRABALHOS DE BENEFICIAÇÃO E ESTABILIZAÇÃO DE REVESTIMENTO EM LAJES DE XISTO DE COBERTURA DE ESTALAGEM DO PIÓDÃO”
3.3-Proposta da empresa José Ramiro, incluindo grande parte da documentação prevista no concurso de Consulta Prévia, constituída por 16 páginas (de 1-C a 16-C, coincidentes com o documento facultado de 17), onde consta uma proposta, documentos de 3-C a 5-C, pelo valor de €39.445,00, com data de 03-Jul-2003. Não se encontra anexo, qualquer outra proposta, para o caso de ter havido.
3.4-Convites a cinco empresas da região; José Nogueira Elias, António Cruz Madeira, Vidal Pereira & Gomes, Cipriano Pereira Carvalho & Filhos e José Ramiro (10 folhas de 1-D a 10-D, coincidentes com os documentos de 2 a 6), datados de 16 e 17 de Setembro de 2003, para apresentação de propostas em procedimento “CONCURSO LIMITADO SEM PUBLICAÇÃO DE ANÚNCIO” referente a “TRABALHOS DE BENEFICIAÇÃO E ESTABILIZAÇÃO DE REVESTIMENTO EM LAJES DE XISTO DE COBERTURA DE ESTALAGEM DO PIÓDÃO”
3.5-Mapas de Medições e Orçamento objecto do concurso, cujo valor base é de€59.590,00 ( 2 folhas, 11-D e 12-D, coincidentes com os documentos 7 e 8)
3.6-Documentos da proposta da empresa José Ramiro (facultadas unicamente 4 folhas das 40 que instruem a proposta, de 1-E a 4-E, coincidentes com o documento nº 16), cujo valor da proposta é de €69.510,97. Não se encontra anexo a documentação do outro concorrente presente a concurso.
3.7-Acta de abertura de propostas e avaliação dos concorrentes, datada de 13-Out-2003, tendo apresentado propostas duas empresas, José Nogueira Elias e José Ramiro, bem como documentação de intenção de adjudicação da empreitada a José Ramiro, datada de 07-Nov-2003 (2 folhas 1-F e 2-F, coincidentes com os documentos 10 e 11).
3.8-Informação dos serviços técnicos, datada de 29-Jan-2004, onde são relacionados a tipificação e metodologia dos trabalhos a desenvolver, tendo em consideração a natureza e complexidade do tipo de obra prevista, relacionada com a declividade das pendentes da cobertura, tipo de laminação das lajes de xisto aplicadas na cobertura e exposição e agressividade aos e dos agentes atmosféricos, nomeadamente, amplitudes térmicas e influencia do vento, tendo em vista o objecto da empreitada e a materialização da solução proposta pelo empreiteiro. Foram consideradas soluções consensuais, Dono da Obra e Empreiteiro, sem acréscimo de custos para o Dono da Obra (1 folha 1-G, coincidente com o documento 13).
3.9-Carta a José Ramiro, datada de 2-Fev-2004, a comunicar que a empreitada foi-lhe adjudicada e solicitando apresentação de documentos (1folha 1-H, coincidente com o documento 12).
3.10-Autos de medição 1 e 2, datados de 9-Jun-2004 e 14-Jan-2005, respectivamente, informações respectivas e comprovativos de liquidação (7 folhas de 1-I a 7-I, coincidentes, em parte com os documentos 14 e 15).
3.11-Carta da fundação INATEL, datada de 14-Jan-2009, a reclamar deficiências construtivas, central detectora de incêndios, queda de lajes de xisto provenientes da cobertura e outras deficiências, todas já identificadas e do conhecimento de uma equipa de peritagem, ITeCons, contratada pela Câmara e que visitou a Estalagem em 18-Dez-2008 (1 folha 1-J, coincidente com o documento 1).
3.12-Relatório do Instituto de Investigação e Desenvolvimento Tecnológico em Ciências de Construção (ITe.Cons) da Universidade de Coimbra (28 folhas, inclui documentação fotográfica).
B- Considerações e Deduções:
B.1- Nas folhas 4-A e 5-A, são apresentados gráficos que representam a proporção entre os valores das empreitadas, trabalhos normais, trabalhos a mais e outros trabalhos, bem como a relação em mais de 57% do custo final da obra relativamente à adjudicação.
Complementando o já esclarecido em 2-A, refiro que a obra da pousada iniciou-se em 1997 e do processo não constavam a piscina aquecida e todas as outras empreitadas sequentes. No seguimento de imposição das Pousadas de Portugal a Câmara procedeu à elaboração do projecto da piscina aquecida e da galeria de acesso, em túnel subterrâneo e promoveu a execução das referidas obras. Mais teve que proceder à transformação do sistema de climatização dos espaços comuns e dos quartos, cada um de per si. Finalmente, teve ainda que proceder à alteração do sistema de lajes em pavimentos, alterando a solução prevista no projecto, porque impedia a instalação das tubagens de climatização e de ventilação.
Todavia, no futuro a ENATUR – Pousadas de Portugal, declinam o interesse pela exploração da unidade do Piódão, alegando ter sido alterada a política da ENATUR, doravante só vocacionada para investimentos em edifícios históricos e ou classificados, motivo pelo qual e empresa, ENATUR, iria abandonar algumas unidades existentes, nomeadamente, na Região, a Pousada da Póvoa das Quartas. Encontrar uma alternativa foi um processo moroso e difícil, tendo-se conseguido após muitas negociação, com empenhamento muito forte do Senhor Secretário de Estado do Turismo, que o INATEL aceitasse o desafio, deixando de ser Pousada e passando a chamar-se de Estalagem.
Fica assim esclarecido o diferencial de custos entre a empreitada colocada a concurso e a que efectivamente se veio a concretizar.
Cumpre referir que esta obra foi financiada através dos Fundos Comunitários e Fundos do Turismo, no âmbito das aldeias históricas e por isso, foi aprovada, acompanhada e fiscalizada (técnica e administrativamente) por técnicos da CCRC, do Turismo e por uma Delegação da Comunidade Europeia
B.2- A folha 13-A compara dois concursos, um com convites datados de 18-Jun-2003 e outro com convites datados de 16 ou 17-Set-2003, querendo demonstrar serem a mesma coisa, o que não são. O primeiro concurso trata-se de um procedimento por “Consulta Prévia”, previsto no artº 78º do Dec. Lei 197/99, sendo que, para o número de empresas convidadas, quatro, o valor da proposta de €39.445,00 era superior ao permitido por lei, €25.000,00, nº 1 do artº 81º do Dec. Lei 197/99, pelo que todo o processo de concurso foi abortado.
No seguimento do anteriormente exposto, e no seguimento do nº 2 do artº 81º do Dec. Lei 197/99, procedeu-se á abertura de novo concurso, ”Concurso limitado sem Publicação de Anúncio”, tendo sido convidadas 5 empresas. Foi presente aos concorrentes convidados um caderno de encargos e uma base de licitação no valor de €59.590,00, bem como, foram facultados novos elementos sobre novas técnicas relativas ao trabalho que se pretendia, tendo sido alertados os concorrentes relativamente á complexidade do objectivo da empreitada. Esta dedução está devidamente explicada e desenvolvida na informação técnica referida em 3.8. O processo de concurso e adjudicação decorreu com legitimidade legal, conforme comprova documentação anexa, tendo sido adjudicada à empresa José Ramiro, pelo valor da proposta, €69.510,97.
E a complexidade destes trabalhos advêm pelo seguinte; a colagem de uma superfície lisa e polida, como é a do xisto, para além de pesada, colocada em plano muito inclinado e sujeita a grandes variações de temperatura, fortes ventos e chuva intensa é muito difícil, todavia, a opção de cravagem, origina o risco de fissuração e desprendimento descontrolado das lajes de xisto, para as mesmas condições adversas. Como recurso de segurança complementar e na impossibilidade de garantia extrema do que se iria realizar, projectou-se uma estrutura metálica, de beirado, para suster o deslizamento das lajes de cobertura.
Note-se que nesta informação são preconizados alguns trabalhos a serem eventualmente, substituídos por outros, conforme o decurso da empreitada, sem alterações de custos e cuja decisão antecedeu a realização dos trabalhos e onde estiveram presentes o técnico da Câmara, o Vereador da Câmara, o representante do empreiteiro e um representante de uma empresa especializada em aplicação de revestimentos em xisto, pelo que os autos de medição que vieram a serem apresentados estão de acordo com o previamente estabelecido e aprovado, bem como com os trabalhos executados.
Fica assim esclarecido que nada de estranho aconteceu, porquanto se cumpriu a Lei e tudo decorreu de forma adequada e documentada.
B.3- Da leitura do relatório, mais precisamente, o ponto 5 – Considerações finais, conclui-se que o grande responsável pela anomalias detectadas, umas directamente e outras de forma indirecta e desajustada, é o projecto de concepção.
Mais fui informado, pelo Senhor Presidente, na reunião de 05-Jan-2010, que está a ser equacionada uma solução alternativa para a cobertura, que passa pela utilização de elementos pré-fabricados, com aspecto algo aproximado à laje de xisto, muito utilizados nos países do norte da Europa, em coberturas bastante inclinadas, o que demonstra que para a solução arquitectónica da estalagem do Piódão já foram esgotadas todas as alternativas possíveis.

Rui Silva

3.2.10

Reunião de Câmara nº 5 do actual executivo, corresponde à Acta nº 26 (15-Dez-2009)

Esta acta foi aprovada em reunião da Câmara de19-Jan-2010
Resumo “Extracto” da Acta nº 26:
Período Antes da Ordem do Dia.
Intervenção do Público:
Esteve presente a Senhora Alice Pacheco que mais uma vez solicita ao Senhor Presidente apoio na elaboração de projecto de Capela na Aveleira ao que o Senhor Presidente informou que sim, logo que os serviços técnicos tenham disponibilidade para tal. Compareceu também o Senhor Alfredo Pacheco que colocou várias questões relacionadas com a Aveleira, como sejam, o mau estado do acesso à povoação, a necessidade de serem efectuadas reparações no pavimento da estrada que vem pela Lomba e a necessidade de se construir um novo depósito de água, porque o actual está danificado e também a necessidade de se reparar a rede de distribuição que já se encontra obsoleta, ao que o Senhor Presidente responde, que sim mas também, porque existem dificuldades para acudir à totalidade do solicitado.
Intervenção dos Vereadores;
- O Senhor Presidente apresenta contestação ao relatório/análise que apresentei na reunião anterior, sobre a locação da cafetaria Chão do Adro no Sub –Paço, basicamente querendo justificar que todo o processo cumpriu a tramitação legal, ao que referi manter tudo o que consta daquele relatório, continuando a acreditar que o processo infere de ilegalidades e que a cada um de nós, eu e Presidente, caberão as responsabilidades inerentes.
- Reiterei, ao senhor Presidente, os pedidos anteriores para que me fossem facultados os elementos constantes dos relatórios da EN 342-4 e da Estalagem do Piódão, tendo ainda solicitado ao Senhor Vereador Luís Paulo uma cópia da Carta Educativa do Concelho de Arganil.
- O Senhor Vereador Miguel Ventura solicita informações sobre a criação e respectivo Regulamento, referentes ao Conselho Municipal da Juventude, decorrente da aplicação da Lei 8/2009 de 18 de Fevereiro, ao que o Senhor Presidente levanta dúvidas de inconstitucionalidade, quanto à sua criação nos termos da Lei.


Período da Ordem do Dia
A ordem de trabalhos compreende vinte e dois pontos assim distribuídos:
- Aprovação regulamento de presépios
- Sete pontos referentes a atribuição de subsídios a várias instituições.
- Três, relacionados com actos correntes, de funcionários da Autarquia.
- Quatro relacionados com processos de obras particulares.
- Auto de recepção provisória da Escola de Coja (Básica/Pré/Creche)
- Aprovação, no valor de €8.776,80, para pagamento ( compensação financeira ), aos munícipes designados membros das mesas, no acto eleitoral de 27 de Setembro de 2009 para a Assembleia da República.
- Nomeação dos representantes do Câmara no Órgão de Gestão do GAL da ADIBER, tendo sido proposta do Senhor Presidente, ele próprio como efectivo e o Senhor Vereador Avelino Pedroso como suplente.
- O Senhor Vereador Miguel Ventura apresenta um projecto que visa a implementação de um Programa Municipal de Apoio às Famílias e Empresas, visando o combate à pobreza, apoio social aos jovens carenciados e criação de incentivos ao emprego, cujos custos de sustentabilidade passariam, muito, pela participação financeira do Município.
- O Senhor Presidente, com conhecimento antecipado da proposta do Senhor Vereador Miguel Ventura, apressa-se a apresentar um outro projecto, basicamente seguindo os mesmos objectivos, intitulado Plano de Reforço do Combate à Crise no Município de Arganil.
- Relativamente aos dois assuntos anteriores, intervim no sentido de reconhecer que os dois projectos visam os mesmos objectivos e que deverão ser fundidos num único projecto, devendo as partes envolvidas juntarem-se para a elaboração de uma única proposta, proposta esta que foi aceite, até porque, o seu resultado terá certamente implicações financeiras substanciais no exercício orçamental do município.
- Apresentei proposta para redução em 2% a taxa do IRS que seria cobrado aos Munícipes do Concelho de Arganil no ano de 2010, nos seguintes termos:
PROPOSTA:

Atendendo que a Lei 2/2007 “Lei das Finanças Locais” no seu art. 20º, nºs 1 e 2, faculta aos Municípios uma participação variável, até 5% do valor do IRS cobrado aos sujeitos passivos com domínio fiscal na respectiva circunscrição territorial e atendendo ainda que o estabelecimento daquela participação carece de deliberação do Município, por conseguinte, da Assembleia Municipal e da Câmara Municipal, até 31 de Dezembro, com produção de efeitos no ano seguinte, venho propor que seja deliberado, já para o ano de 2010 com cobrança no ano de 2011, a redução em 2% daquela participação, passando dos actuais 5% para 3%, com base nos seguintes considerandos:

- Contrariar o mau momento económico que atinge o país, nomeadamente e com maior incidência nos cidadãos e consequentemente nas famílias.

- Desagravar a carga fiscal, é reconhecidamente, um rumo possível para ajudar a estabilidade social e facilitar o incremento das actividades produtivas.

- Combater a desertificação, tornando o Concelho de Arganil mais atractivo.

- Estabelecer com os cidadãos do Concelho um sinal de empatia, mostrando estar consciente das suas actuais dificuldades, dando prova deste reconhecimento.


A presente proposta deu origem a vasto e demorado debate, salientando-se o facto da maioria, Vereadores do PSD, não reconhecerem as razões expressas na proposta. Resumidamente os argumentos apresentados para contrariar a proposta foram, no global, os mesmos que foram invocados no passado, aquando da inviabilização da proposta para redução das taxas do IMI; ser uma redução pouco significativa para as economias dos Munícipes do Concelho e porque a quebra desse total de receitas fariam falta à Câmara.
Colocada a proposta à votação, a mesma foi reprovada com 5 votos contra da maioria do PSD e uma abstenção do Vereador do PS.
- O Senhor Presidente coloca à votação a prorrogação do prazo de pagamento de dívida à Câmara, por mais de três meses, com perdão de juros de mora, por incumprimento atempado da dívida, pela cedência de 542m2 de terreno do município, à firma Argobeiras. no Sub-Paço. O pedido foi aprovado com o meu voto de abstenção. Da análise deste ponto e do anterior, constata-se que, segundo defendem os Vereadores da maioria PSD, só o dinheiro do IMI ou do IRS é que fazem falta à Câmara porque, outros, como os dos juros de mora, já não fazem falta à Câmara.

Rui Silva

16.1.10

Reunião de Câmara nº 4 do actual executivo, corresponde à Acta nº 25 (02-Dez-2009)


Esta acta foi aprovada em reunião da Câmara de05-Jan-2010
Resumo “Extracto” da Acta nº 25:
Período Antes da Ordem do Dia.
Para além de outros assuntos destaco os seguintes:
- Interpolei o Senhor Vereador Cardoso, no âmbito da Protecção Civil Municipal, sobre a existência de um relatório de avaliação, relativo ao incêndio ocorrido na fábrica da Pinewells, situada na Zona Industrial da Relvinha, na madrugada de 28-Nov-2009, ao que me respondeu estar tudo sob controlo e não haver motivo para alarme.
- Seguidamente solicitei ao Senhor Vereador Avelino Pedroso, cujo pelouro que detêm se relaciona com o Ambiente, se o controlo e acompanhamento das análises dos efluentes provenientes das Unidades Industriais a laborar na Zona Industrial da Relvinha, estavam a ser objecto de monitorização, para efeitos de verificação das suas características, tendo em consideração que o funcionamento da ETAR que serve a Zona Industrial é biológica ao que o Senhor Vereador informou estarem a ser feitas as análises.
- Levantei a questão, no âmbito da Segurança Rodoviária, para a elaboração de um estudo sobre a eventual construção de uma rotunda na zona da Barroca-Arganil, confluência das ligações a Pombeiro da Beira, Gois, Sarcina e EB 2-3 e eventual correcção do nó de ligação da nova avenida da Igreja com a EN 342 em Coja ao que o Senhor Presidente, na resposta, refugiando-se nas Estradas de Portugal, disse que em relação ao primeiro deu parecer desfavorável e quanto ao segundo ser da responsabilidade, Estradas de Portugal.
- Solicitei que fosse incluído no Período da Ordem de Trabalhos, decisão da Câmara para redução da taxa do IRS a ser cobrado no ano de 2011 e referente ao ano de 2010, (artº 20ºda Lei 2/2007) cuja deliberação teria que ocorrer até 31-Dez-2009 ao que o Senhor Presidente referiu enquadrar esse ponto na reunião de 15-Dez-2009.
- Interpus alteração de sentido de voto, de favorável (expresso na reunião de 03-Nov-2009) para voto contra, referente ao horário de funcionamento de exploração da Cafetaria do Chão do Adro no Sub-Paço, por entender, ser incorrecta, a informação prestada pelo Senhor Presidente de que todo o processo inerente à cafetaria estava em condições legais. Da análise dos documentos que me foram facultados, expressei a seguinte Declaração de Voto:
------Exploração da “Cafetaria do Chão do Adro” – Sub Paço, Arganil.
Considerações iniciais:
Em Reunião Ordinária do Executivo, datada de 3-11-2009, no seu ponto terceiro do Capítulo Segundo da Ordem de Trabalhos, foi presente um pedido de David José Pereira Almeida, para autorização de prolongamento de horário do seu estabelecimento “Bodah Bar”, sito no Chão do Adro, Sub Paço, Arganil, até às 4:00 horas. A Junta de Freguesia de Arganil dá parecer negativo. O pedido foi indeferido com os votos contra dos vereadores António Cardoso, Luís Paulo, Paula Dinis e Rui Silva e abstenções do Presidente e vereador Miguel Ventura. Seguidamente aprovou-se, por unanimidade, conceder o prolongamento de horário de funcionamento até às 2:00 horas, à semelhança dos demais, sem que antes, eu, Rui Silva, tenha questionado o Senhor Presidente se tudo estava em conformidade legal, ao que o Senhor Presidente me informou que sim.
Todavia, em 4-11-2009, por e-mail, dirigido ao Senhor Presidente, requeiro, para além de outros documentos, a consulta do processo em questão.
No início da Reunião Ordinária do Executivo de 17-11-2009, o Senhor Presidente entrega-me um conjunto de documentos, ao caso respeitantes e que consubstanciam a análise que se segue.
Nesta análise reporto-me, unicamente, aos documentos que me foram facultados.
– Histórico
1.1-A identificação que sustenta o contrato de exploração que antecede a identificação actual era “Quiosques e Campo de Mini Golfe”.
1.2-Em 2-5-2007 os serviços dão conhecimento ao Senhor Presidente que o concurso de exploração dos Quiosques e Campo de Mini Golfe ficou deserto. Doc. nº 1.
1.3- Em 5-6-2007 o Senhor Cláudio José Andrade Gomes informa, por carta, o Senhor Presidente de Câmara da sua pretensão para a concessão respectiva. Doc. nº 2.
1.4-Do exposto em 1.3 e por despacho do Senhor Presidente de 19-6-2007 é autorizado a abertura de novo procedimento, Concurso Público. Doc. nº 2A.
1.5-Foi elaborado Programa de Concurso e Caderno de Encargos. Prazo 2 anos. Valor base de licitação 50€/ mês. Valor mínimo de caução 1.200€ ( 24 x 50€ ). Doc. nº 3.
1.6-Só se candidatou um concorrente, o Senhor Cláudio José Andrade Gomes. Valor da proposta 100€/mês. Doc. nº 4.
1.7- Em 12-7-2007 o júri do concurso para a análise das propostas decide-se pela aceitação da proposta do único concorrente o Senhor Cláudio José Andrade Gomes. Doc. nº 5.
1.8-O Senhor Presidente em exercício, Doutor Avelino Pedroso, por despacho de 20-7-2007, aprova relatório de apreciação de propostas com a indicação de adjudicação ao Senhor Cláudio José Andrade Gomes. Doc. nº 6.
1.9-O Senhor Presidente homologa ( sem data ) o relatório final de apreciação de propostas com a indicação de adjudicação ao Senhor Cláudio José Andrade Gomes. Doc. nº 7.
1.10-O presidente do Júri de apreciação de propostas, Senhor Vereador Luís Paulo, dá conhecimento ao Senhor Cláudio José Andrade Gomes, em 20-7-2007, do resultado do concurso. Doc. nº 8.
1.11-O Senhor Presidente adjudica a exploração ao Senhor Cláudio José Andrade Gomes, e aprova a minuta do contrato em 1-8-2007. Doc nº 9.
1.12-O Senhor Presidente comunica a adjudicação e a exploração ao Senhor Cláudio José Andrade Gomes, e exige caução de 2.400€ e apresentação de documentos. Doc. nº 10.
1.13-O contrato de exploração é assinado em 3-9-2007. Doc. nº 11.
1.14-O Concessionário apresenta garantia bancária no valor de 2.400€ ( 24 x 100€ ), datada de 5-9-2007. Doc. nº 12.
1.15-A Protecção Civil A.N.P.C., aprova o projecto da “Cafetaria, em Chão do Adro”, relacionada com o projecto de Reabilitação do Sub-Paço, em 30-5-2008. Doc. nº 13.
1.16-Em 7-7-2008 a A.R.S. Centro / Centro de Saúde de Arganil/ Delegado de Saúde Dr. Avelino Pedroso, remete ao Senhor Presidente parecer favorável, com várias ressalvas, aos projectos de “Cafetaria” e de “Multiusos” referentes ao projecto de Reabilitação do Sub-Paço. O curioso é que foi o próprio Dr. Avelino Pedroso, que depois na qualidade de Presidente de Câmara em exercício, despacha o referido oficio, para os serviços da Câmara “D.G.U.”. Doc. nº 14.
1.17-Em 2-9-2008, por iniciativa da Câmara, com a alegação das novas obras no Sub Paço, o contrato é suspenso por um ano, retomando em 3-9-2009 num novo espaço (Cafetaria) e términos em 2-9-2010. O auto de suspensão foi assinado pelo Senhor Presidente e pelo Concessionário. Nessa suspensão foi alegado o artº. 297 do C.C.P. (Código dos Contratos Públicos). Doc. nº 15.
Nota: As condições de transmissão do contrato contratualizado de “Quiosques e Campo de Mini Golfe” para “Quiosque e Cafetaria”, esta em local e características bem diferentes das contratualizadas inicialmente, é meu entendimento não poder enquadrar-se no referido artº. 297 do C.C.P., bem como não cumprir as determinações de Princípios a que se referem os artº.s 8º, 9º 10º e 11º da Lei 197/99 de 8 de Junho.
2-Segue-se agora um processo que me parece estranho e pouco claro.
2.1-Em 18-8-2009 o Senhor Presidente é informado, pelos serviços da Câmara/Secção Financeira – Património, do histórico e é proposto que a renda mensal do novo espaço “Cafetaria do Chão do Adro” – Sub Paço, Arganil, concessionado ao Senhor Cláudio José Andrade Gomes passe, ao abrigo dos artº. 282º e alínea b) do artº. 312º do C.C.P., para 150€/mês, resumidamente justificado, com a melhoria das condições do novo espaço em contraponto com o inicialmente contratualizado. O Senhor Presidente despacha a informação para a Reunião de Câmara, para conhecimento, o que leva a pressupor que aceita a referida informação. Doc. nº 16.
2.2-Em 19-8-2009 é assinado entre a Câmara e o concessionário, uma adenda ao contrato inicial, donde constam a prorrogação do prazo mencionado em 1.17, a nova renda mensal e a nova denominação do objecto de concurso “Quiosque e Cafetaria do Chão do Adro” – Sub Paço, Arganil. Doc. nº 17.
Nota: Todavia não é exigido a actualização da garantia bancária, tendo em atenção os meses já vencidos e liquidados e o novo valor da renda, conforme exigido no caderno de encargos ainda em vigor.
2.3-Em 20-8-2009 o Concessionário, Senhor Cláudio José Andrade Gomes, com o objecto “Exploração dos Quiosques e Campo de Mini Golfe do Sub Paço”, apresenta carta dirigida ao Senhor Presidente a propor a cessão da posição contratual a favor de David José Pereira Almeida. O Senhor Presidente em exercício, Doutor Avelino Pedroso, em 24-8-2009, remete o assunto para o Senhor Vereador Luís Paulo e este para os serviços Secção Financeira – Património, no mesmo dia. Doc. nº 18.
2.4-Em 24-8-2009 os serviços , Secção Financeira – Património informa o Senhor Presidente que a cessão do contrato só é possível caso autorizado pela Câmara Municipal, conforme previsto no Caderno de Encargos e desde que o co-contratante, o Senhor David José Pereira Almeida apresente os documentos de habilitação, conforme artº. 318º e nº 1 do artº. 319º do C.C.P., bem como prestação de caução no valor de 1.800€ e pelo prazo de 1 ano. Esta informação só refere a Cafetaria. O Senhor vereador Luís Paulo remete o assunto para o Senhor Presidente em 24-8-2009. O Senhor Presidente em exercício, Avelino Pedroso aprova e remete à reunião de Câmara, para conhecimento, em 25-08-2009. Doc. nº 19.
2.5- Em 27-8-2009 o Senhor Presidente em exercício, Avelino Pedroso, informa o Senhor Cláudio José Andrade Gomes que a cessão da posição contratual foi autorizada a favor do Senhor David José Pereira Almeida, referindo unicamente a cafetaria. Doc. nº 20.
2.6-O assunto foi dado conhecimento ao executivo em 1-9-2009, sob o título “Cafetaria do Chão do Adro”. O Senhor vereador Fernando Castanheira levantou dúvidas sobre a legalidade do processo ao que o Senhor Presidente solicitou ao funcionário, técnico superior Miguel Maranha, para prestar esclarecimentos ao que o Senhor vereador Fernando Castanheira aceitou, concordando. Doc. nº 21.
Considerações que me parecem pertinentes:
A justificação legal que sustenta a suspensão contratual referida em 1.17, não me parece enquadrável. A Câmara deveria ter, naquela data de 2-9-2008. denunciado o contrato, indemnizado o Concessionário Cláudio José Andrade Gomes e libertado a caução e proceder a novo concurso.
Pelo exposto em (A) a Câmara, ou melhor, o Senhor Presidente em exercício, com poderes delegados, não deveria ter autorizado a cessão da posição contratual a favor do Senhor David José Pereira Almeida.
A sequência de datas (8 dias úteis) e a natureza dos procedimentos mencionados entre os pontos 2.1 e 2.5 são, no mínimo, estranhos, nomeadamente entre os pontos 2.2 e 2.3.
Não me foram facultados os documentos exigidos no artº. 318º e nº 1 do artº. 319º do C.C.P. e no caderno de encargos bem como o comprovativo da caução, relativos ao co-contratante David José Pereira Almeida.
A passagem da renda mensal, base de licitação prevista no caderno de encargos, de 50€ (Ver 1.5) para 150€ (Ver 2.1), não foi sustentadamente fundamentada, do que se depreende e comprova que o objecto do concurso inicial nada tem a ver com o objecto da posição actual.
Pela análise das diferentes tramitações do processo fica-se na dúvida se o quiosque que não foi demolido, fica ou não agregado ao contrato do co-contratante David José Pereira Almeida.
Pressuponho assim que o processo de locação actual, para além de confuso, não respeita a tramitação legal. Mais fica esclarecido que os documentos identificados por “Doc. nº “, correspondem a cópias do processo e encontram-se em meu poder.”
Período da Ordem do Dia
A ordem de trabalhos contemplou dezassete pontos, dos quais, um refere-se à aprovação da acta anterior, nº 24, outro refere-se à aprovação de protocolo de Delegação de Competências nas Juntas de Freguesia, outro referente à nomeação dos representantes da Câmara no Conselho Geral da ESA, sete referentes à atribuição de Subsídios a várias Instituições e Juntas de Freguesia, outro referente à indicação de um representante da Câmara na Agenda 21, outro referente à concretização de uma parceria com o INATEL, dois respeitantes a processos pertencentes a particulares, dois referentes a Recepção Definitiva de empreitadas ( ligação da EN 342 a S. João de Alqueidão em Vila Cova de Alva e construção de passeios na EN 342-4 entre Arganil e Sarzedo), todos estes pontos votados favoravelmente por unanimidade.
Cumpre-me informar que dos pontos anteriores, no que se refere à atribuição de subsídios a várias Instituições, constava um subsídio aos B.V. Argus ao que referi que o Senhor Presidente não poderia ter exercido, neste caso, o seu direito de voto, pela razão de que o pai do Senhor Presidente é Presidente da Direcção da referida Instituição.
Um outro ponto da Ordem de Trabalhos e certamente o mais relevante, refere-se à aprovação das Grandes Opções do Plano (GOP), revertido no Plano Plurianual de Investimentos (PPI), Actividades Mais Relevantes (AMR) e Orçamento, para o ano de 2010. Foram solicitados vários esclarecimentos e efectuadas algumas considerações, tendo sido aprovado por maioria, com cinco votos dos vereadores da maioria PSD e dois votos contra, o meu e o do vereador do PS.
No que se refere a este último ponto apresentei a seguinte Declaração de Voto:
Ao tomar conhecimento do documento das Grandes Opções do Plano (GOP) – Plano Plurianual de Investimentos (PPI) e Actividades Mais Relevantes (AMR), procedi à sua análise contextualizada e verifiquei muitas imprecisões no que concerne a deficiências processuais de avaliação/classificação, bem como, a ausência de uma estratégia de desenvolvimento do Concelho, tendo em consideração a sua, já evidente, tendência para a desertificação e um total alheamento na afirmação de uma política de fixação dos jovens no Concelho.
Não poderia votar favoravelmente um documento que me parece viciado e repleto de irregularidades, quanto ao enquadramento de obras por administração directa que ultrapassam os limites instituídos por Lei, quanto à falta de identificação específica de projectos com apoios comunitários enquadrados em rubricas com designação generalista, quanto à consideração de investimentos co-financiados sem que estejam aprovadas as respectivas candidaturas ou ainda sem projecto de execução. Todos os investimentos nestas condições deveriam estar inscritos na coluna de “financiamentos não definidos” do GOP.
Este voto contra que sustento, para além do exposto, nada tem, também, de extraordinário, porquanto os referidos documentos em nada evidenciam “ambição e abrangência” e muito menos revelam “rigor e realismo”, conforme referido na nota de abertura:
- A referida ambição refugia-se na comparticipação pelos Fundos Comunitários, de propostas de investimento que na sua grande parte não se vão realizar ou ainda sem que esteja garantida a sua contratualização.
- Quanto à apregoada abrangência, este documento visa uma política castrante do “eu quero posso e mando”, sem equacionar os reais problemas do Concelho. Estamos perante uma proposta de interesses orientados especificamente para os compromissos políticos do Senhor Presidente de Câmara. É por este tipo de política que não se considera o Concelho no seu todo e envereda-se para uma política de exclusão de várias Freguesias, nomeadamente, as mais ameaçadas, como sejam as do Alto Concelho e as de Folques, Celavisa e Pombeiro da Beira no Baixo Concelho, bem como, e no essencial, esquecer de referir o trabalho imprescindível e necessário da alteração do PDM.
- Quanto à terminologia de rigor, esta só existe na forma e nada no conteúdo. Rigor pressupõe a legalidade processual de actuação e de gestão dos recursos. Inflacionar as receitas sem que estejam garantidas, nada tem a ver com rigor. Admitir na previsão orçamental, como empreitadas a realizar, receitas dos fundos comunitários, que não estão garantidas, como sejam a Escola EB1 de Arganil, não se pode considerar de rigor.
- No que concerne ao realismo quero expressar que o presente PPI e Orçamento de despesa e receita traduzem tudo menos realismo, porquanto, a realidade do Concelho é uma e esta proposta de PPI aponta na direcção errada. Assim vejamos; €700.000 para os espaços exteriores e rede viária no Piódão e €1.200.000 para a rede viária para todo o resto do Concelho é meramente insuficiente, esquecer por completo a valia da componente da formação profissional para ajuda do jovem na perspectiva da formação e do emprego é contrariar a estabilidade social das famílias, é virar as costas às empresas e é agravar a desertificação, continuar a defender o desajustado posicionamento da Ficabeira, divorciada da Feira do Mont’Alto e de Arganil, com consequências altamente penalizantes para a actividade comercial dos que pagam no Concelho as suas contribuições é prosseguir no erro, afectar 14,4% (2 milhões de Euros) da totalidade das verbas das Grandes Opções do Plano, para o ano de 2010, no projecto de Requalificação da Cerâmica quando ainda não existe a garantia absoluta de co-financiamento comunitário é uma atitude irresponsável e tão mais irresponsável é quando a sua realização se prolonga ainda pelos anos de 2011 e 2012 com um investimento de mais 4 milhões de Euros e sem um estudo de impacto socioeconómico desse investimento, comprometendo financeiramente o orçamento que é forçado a abdicar de outros investimentos tão imprescindíveis, como sejam a rectificação de vias rodoviárias, Anseriz/Vila Cova de Alva ou Mancelavisa/Arganil ou Cepos/Limite do Concelho de Gois ou Chapinheira/ Vilarinho do Alva, ou como sejam as ETAR(s) de Casal S. José, ou da Sobreira, ou da Benfeita ou de Anseriz, etc, etc.
Estamos por isso perante um documento desequilibrador dos reais interesses do Concelho, com várias imprecisões na sua estruturação, com inclusão de investimentos que a própria maioria sabe de antemão não serem realizáveis, cheio de incertezas quanto às receitas e, por último, incoerente quanto à descriminação sustentada e desenvolvida dos investimentos.
Rui Silva